Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
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suspensivo ao agravo (fl. 158). Aguarde-se informação do julgamento dele, pois. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1043709-38.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carlos Eduardo de Sousa Lacerda
- Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Bárbara Gonzalez Chaparin - Vistos. Reitere-se a decisão de fls. 534, republicando-a,
com o respectivo envio à perita por e-mail. Int-se. - ADV: RENATA CRISTINA IORIO (OAB 279774/SP), DANILO LACERDA DE
SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1043709-38.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carlos Eduardo de Sousa Lacerda
- Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Bárbara Gonzalez Chaparin - Vistos. Sem objeção, e já realizado o depósito (fls. 533),
defiro o acréscimo do valor de R$ 1.500,00 aos honorários inicialmente arbitrados, como requerido às fls. 528. Fl. 531: No
prazo de cinco dias, informe o requerente se agendado o exame requerido pela perita e o valor do exame a ser realizado.
Oportunamente, cientifique-se a requerida do que for apresentado pelo requerente, para que comprove o pagamento do referido
exame, no prazo de cinco dias.. Assino prazo de trinta dias para a realização do exame e a devida comunicação ao juízo. Após,
intime-se a perita para que dê continuidade ao trabalho, que deverá ser concluído no prazo de trinta dias. Ciência à perita. Int.
- ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
RENATA CRISTINA IORIO (OAB 279774/SP)
Processo 1058581-87.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ilda Vitoria Ramos Gonçalves
Borges - Banco BMG S/A - Amauri Salerno Marques - Vistos. Aguarde-se apresentação do laudo pelo perito. Int. - ADV:
SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 1074039-81.2019.8.26.0002 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Sérgio Yassuaki Guinoza - Eneti
Trindade - - Tania da Silva Trindade - Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para
determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 16/11/2020, distribuída sob o nº
0017367-33.2020.8.19.0066: (X) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( )
informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
SANTOS GUINOSA (OAB 284507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO SALVETTI D ANGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA DE ALMEIDA MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1027/2021
Processo 0004001-90.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1021461-15.2017.8.26.0002) (processo principal 102146115.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Thais Vieira Braga - Jordana Heithiele Silva Pereira Vistos. Com a transferência do numerário constrito para conta judicial (R$ 461,08), considero formalizada a penhora. Por via
postal, mediante prévio pagamento da despesa para tanto, intime-se a executada da penhora, cientificando-se o prazo de
quinze dias para eventual impugnação. Isso não obstante, porque a quantia penhorada é insuficiente à satisfação do crédito,
requeira logo a exequente o que for de seu interesse. Com a manifestação das partes, ou o decurso do prazo para tanto, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: DALETE TIBIRICA (OAB 115472/SP)
Processo 0005613-63.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1033249-31.2014.8.26.0002) (processo principal 103324931.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ricardo Augusto Seabra Catapani - ANDRELINO
OLEGARIO DA SILVA - Vistos. Conforme a sentença (passada em julgado), a taxa judiciária é devida pelo exequente. Aguardese o decurso do prazo para pagamento da taxa. Int. - ADV: ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), RICARDO AUGUSTO
SEABRA CATAPANI (OAB 303644/SP)
Processo 0009972-56.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1036787-10.2020.8.26.0002) (processo principal 103678710.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elias de Souza Me - Telefonica Brasil S.A.
- Vistos. Regularizada a procuração, expeça-se MLE conforme determinado. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), THIAGO GONÇALVES CORIOLANO (OAB 426776/SP),
TATIANA ENGLER ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 243074/SP)
Processo 0010855-03.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1011044-32.2019.8.26.0002) (processo principal 101104432.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luis Fernando Oliveira - Katia Aparecida Vieira
- Vistos. Diante da divergência de cálculos, encaminhem-se os autos ao contador para que apure o quanto efetivamente devido
pela executada. Para a elaboração do cálculo, assento que a sentença foi reformada apenas no tocante ao valor da indenização
por danos morais, ficando mantida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Sem prejuízo,
manifeste-se a executada sobre a contraproposta feita pelo exequente (fls. 24/25). Havendo concordância, a executada deverá
realizar o depósito parcial, o qual deverá ser abatido do montante devido. Em tempo, observo que, não tendo sido garantida a
execução, não há que se falar em atribuição de efeito suspensivo à impugnação. Oportunamente, cientifiquem-se as partes do
cálculo do contador, facultando-se-lhes manifestação no prazo comum de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. ADV: WELLINGTON CATTA PRETA COSTA (OAB 324834/SP), DEJANE CRISTINA DA SILVA ALVES (OAB 314316/SP), ELIANE
PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 0018237-81.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1062123-50.2019.8.26.0002) (processo principal 106212350.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - G3r Restaurante e Eventos Ltda - Fadan Construções
Decks e Reformas Ltda - Vistos. Cumpra a serventia a primeira parte da decisão de fl. 67. Fls. 69/70: Indefiro por ora o pedido
de penhora de faturamento, visto que não esgotado os meios de localização de bens da executada. Manifeste-se o exequente
sobre o veículo de fl. 59. Expeça-se certidão para fins de protesto, conforme requerido. Int. - ADV: WAGNER LUCIO BATISTA
(OAB 287731/SP), WILLIAM MOURA DE SOUZA (OAB 328453/SP)
Processo 0022399-56.2019.8.26.0002 (processo principal 0041313-18.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Transportadora Kojima e Kojima Ltda - EPP - Aurea Maria de Carvalho - Para desarquivamento dosautos
énecessário recolher a taxa no valorde 1,212 UFESP -código 206-2, conforme comunicado nº 211/2019, em decorrência daLei
16.897 de28/12/2018. - ADV: ADRIANA RIBEIRO FONSECA (OAB 161396/RJ), RENATA DE OLIVEIRA VILALVA (OAB 151165/
RJ), RICARDO DE ALMEIDA PRADO CATTAN (OAB 181497/SP), NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP)
Processo 0023632-54.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1029986-15.2019.8.26.0002) (processo principal 102998615.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - Ivaneide
Fernandes dos Santos Delgaudio - Vistos. Defiro penhora de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, comandando-a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º