Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
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e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 29 de março de 2021. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA
DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP)
Processo 1009197-40.2019.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosemeire Pereira Tarley - Págs. 106/117 Citem-se os confrontantes por mandado, para contestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que o Sr. Oficial de Justiça
citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da área usucapienda.
Deverá, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não constem do
mandado. A fim de verificar a necessidade de emenda em relação ao polo passivo, providencie a parte autora a vinda da
certidão de matricula atualizada do imóvel usucapiendo. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB
324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 1009371-49.2019.8.26.0278 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.M.A. - Págs. 98/100 Ciência à parte autora. Nada sendo requerido, no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos com as
anotações necessárias. Int. e dil. - ADV: CAMILA AMARAL SAMPAIO (OAB 330098/SP)
Processo 1009732-66.2019.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia Elioneide Ferreira - Encaminhem-se
os autos ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme já determinado. Cumpra-se com urgência. Intime-se. ADV: PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 387824/SP)
Processo 4000485-54.2012.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - SAMUEL PAULO DE ARRUDA e outro
- Imobiliária Santa Tereza S/C Ltda - Elias da Silva Xavier - - Leandro Santana Ferreira - - Cereni Carvalho Moreira e outros Pág. 187 - Indefiro, a citação por edital, visto que, em se tratando de confrontante, não há como se falar em pessoa situada em
lugar incerto e não sabido. Desse modo, providencie a parte autora as providências necessárias para correta identificação e
qualificação dos confrontantes do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: IVANILDO RIBEIRO DE
ANDRADE (OAB 178191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTENOR DA SILVA CÁPUA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO PERANO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2021
Processo 0000002-92.2012.8.26.0278 (278.01.2012.000002) - Procedimento Comum Cível - Imissão - Dois Corações
Empreendimentos S/c Ltda - Vistos. Fls. 197/199: DOIS CORAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, opôs embargos
de declaração, sustentando o embargante que a decisão atacada foi contraditória ao considerar como área de desapropriação
trecho que está em desacordo com os provas produzidas nos autos. Oportunizada a manifestação da embargada, esta quedouse inerte. É o breve relatório. Conheço dos embargos, porque tempestivos e no mérito os acolho. Com efeito, vê-se dos autos que
deixou a decisão atacada restou contraditória, porquanto, determinou a desapropriação sobre área que esta em desacordo com
o limites tracejados na matrícula de imóvel, sem atentar, ainda, para o pedido de emenda à inicial (pág. 146). Assim, modifico
a sentença de págs. 756/760, fazendo constar o dispositivo abaixo delineado: “(...) JULGO PROCEDENTE o pedido (...), para
DECLARAR instituída em favor da autora a servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica no interior dos
imóveis localizados na gleba b, matriculada sob o nº 11.107 ,do CRI de Itaquaquecetuba/SP, com área de 5.948,43m², atingida
em sua TOTALIDADE; e gleba c, matriculada sob nº 11.106, do CRI de Itaquaquecetuba/SP, com área de 5.287,07m², atingida
em extensão de apenas 397,76m². Assim, considerando a tempestividade, conheço dos embargos e no mérito os ACOLHO,
apenas acrescentar à decisão atacado o excerto e fundamentos acima destacados. No mais, permanece a sentença tal qual
lançada. Int e Dil. - ADV: FRANCINARA REZENDE REIS STELLA (OAB 282425/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB
147790/SP)
Processo 0000074-79.2012.8.26.0278 (278.01.2012.000074) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado - Chamo os autos
à conclusão de ofício, tendo em vista o disposto no Comunicado CG nº 466/2020 e no PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020. A
pandemia pela qual estamos passando nos obriga a trabalhar respeitando o distanciamento social, com contingente reduzido
no trabalho presencial e direcionamento dos servidores para o teletrabalho nos processos digitais, conforme disciplinado pelo
Provimento CSM nº 2564/2020. Tal medida gerou resultados surpreendentes, conforme noticiado pela imprensa em geral, em
razão do aumento da produtividade de magistrados e servidores. Em contrapartida, os processos físicos tramitam de forma
morosa, por consequência da limitação de servidores no trabalho presencial em cartório. Em razão disso, oportunizo às partes
para que promovam a conversão deste processo físico para o formato digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Os
autos aguardarão em cartório a iniciativa da parte interessada na digitalização do processo, durante o período de pandemia,
devendo retornar para a conclusão com a normalidade das atividades do Poder Judiciário de São Paulo. Intime-se. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP), ANDRÉA GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 170531/SP)
Processo 0000074-79.2012.8.26.0278 (278.01.2012.000074) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado - Vistos.
Comunicado CG nº 466/2020 estabelece em seu item 4 que “As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente
categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004
Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico”. Verifico, no entanto, que a parte não observou
a correta categorização das peças, classificando todas como “documento 1”, “documento 2”, “documento 3” etc, o que não
pode ser admitido, pois prejudicaria a visualização das peças pelos patronos e serventuário, e consequentemente deixaria o
processamento excessivamente moroso. Assim, determino ao(à) a correção do cadastro processual, no prazo de 30 dias, sob
pena de retorno ao processamento no formato físico, para recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ANDRÉA GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 170531/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP)
Processo 0000920-52.2019.8.26.0278 (processo principal 0007642-20.2010.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Imobiliaria Parque Residencial Scaffidi Ltda - Páginas 50/52 - Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º