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TJSP 16/06/2021 -Pág. 1739 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

1739

pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em
cartório. Intimem-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0000673-27.2020.8.26.0346 (processo principal 1001742-14.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - José Jailson dos Passos - Vistos. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fl.30
(pagamento realizado nos autos dependentes da RPV - incidente dependente deste feito), com fulcro no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Proceda-se as movimentações necessárias no
sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes. Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54
da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intimem-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS
(OAB 355359/SP)
Processo 0000725-23.2020.8.26.0346/01">0000725-23.2020.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Maria Aparecida Canizares
Tudisco - V. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito realizado as fl. retro no valor de R$ 8.513,54 ( conta
judicial nº 5001343240048) e seus dividendos, em favor da parte credora. Para viabilizar o levantamento, deverá o advogado da
parte credora, acessar a página http://www.Tjsp.Jus.br/indicesTaxasjudiciais/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço
acima, tudo em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019, publicado no DJE em 19 de junho de 2019 na
página 02. Após o levantamento, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se - ADV: ORLANDO SOBOTTKA
FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 0000725-23.2020.8.26.0346 (processo principal 1001707-54.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Aparecida Canizares Tudisco - Vistos. O advogado do exequente realizou
o peticionamento eletrônico da RPV. Assim, suspendo o andamento dos autos do cumprimento de sentença pelo prazo de 180
dias. Aloca-se este feito para a fila adequada, fluxo de “ ag. Decurso de Prazo”. Intimem-se. - ADV: ORLANDO SOBOTTKA
FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 0000760-80.2020.8.26.0346 (processo principal 1001862-57.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - José Jailson dos Passos - Vistos. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fl. 28 (pagamento
realizado nos autos dependentes da RPV - incidente dependente deste feito), com fulcro no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Proceda-se as movimentações necessárias no sistema
SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes. Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei
9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intimem-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB
355359/SP)
Processo 0000805-84.2020.8.26.0346 (processo principal 1002015-27.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre de Almeida Lazari - Vistos. Fl. 30 - Aguarde-se, por mais trinta dias, a manifestação
da parte autora. Decorridos, sem manifestação, reitere-se sua intimação, pessoalmente, para que providencie pelo andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção da ação e o arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: JOAO MURCA
PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP)
Processo 0000866-42.2020.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Flavio Aparecido
Santana - V. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito realizado as fl. retro no valor de R$ 1.020,23 ( conta
judicial nº 3500134324099) e seus dividendos, em favor da parte credora. Para viabilizar o levantamento, deverá o advogado da
parte credora, acessar a página http://www.Tjsp.Jus.br/indicesTaxasjudiciais/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço
acima, tudo em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019, publicado no DJE em 19 de junho de 2019
na página 02. Após o levantamento, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se - ADV: ADENIR THEODORO
JUNIOR (OAB 422891/SP)
Processo 0000981-63.2020.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Joyce Pinto Senteio
- V. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito realizado as fl.46 no valor de R$ 4.402,16 ( conta judicial
nº 700134324075) e seus dividendos, em favor da parte credora. Após o levantamento, tornem-me os autos conclusos para
deliberação. Intime-se - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0000982-48.2020.8.26.0346 (processo principal 1000157-29.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ivair Moreira de Andrade Reis - - Adriano Michel Izaias - - Cassio
Araujo Neri - - Celso Ricardo Sant’ana - Vistos. O advogado do exequente realizou o peticionamento eletrônico da RPV. Assim,
suspendo o andamento dos autos do cumprimento de sentença pelo prazo de 180 dias. Aloca-se este feito para a fila adequada,
fluxo de “ ag. Decurso de Prazo”. Intimem-se. - ADV: HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP)
Processo 0001000-69.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Valdecir
de Moraes - V. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito realizado as fl.207 no valor de R$ 382,69 e seus
dividendos, em favor da parte FESP. Após, cumpra-se a serventia a decisão de fl.179 com a remessa dos autos ao Egrégio
Colégio Recursal. Intime-se - ADV: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 434669/SP)
Processo 0001053-50.2020.8.26.0346 (processo principal 1002141-48.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Claudia dos Santos Peixoto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Vistos. Fl.21/22 - Ante a concordância expressa feita pela FPM, HOMOLOGO para que surta os devidos efeitos jurídicos o
cálculo apresentado às fl.16 no valor de R$ 4.829,94, base de cálculo NOVEMBRO/2020. Aguarde-se em cartório pelo prazo
de 60 dias a parte credora realizar o cadastramento da (RPV) por meio eletrônico. Intime-se. - ADV: LEONARDO POLONI
SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0001105-46.2020.8.26.0346 (processo principal 1002134-51.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Antonio Mazetti - Via Varejo S/A - V. Fls.190/339 - Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, do depósito realizado as fl.193 no valor de R$ 1.259,10 e seus dividendos, em favor da parte credora
como forma de quitação da execução. Para viabilizar o levantamento, deverá o advogado da parte credora, acessar a página
http://www.Tjsp.Jus.br/indicesTaxasjudiciais/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço acima, tudo em conformidade
com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019, publicado no DJE em 19 de junho de 2019 na página 02. Após o levantamento,
tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP)
Processo 0001127-41.2019.8.26.0346 (processo principal 0002105-52.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - HILDA REIS SANCHES - MARMORARIA TIEZZE LTDA - Vistos. Trata-se de embargos
de declaração opostos por HILDA REIS SANCHES aduzindo haver omissão na decisão de fls. 72/73, por não ter considerado
os documentos apresentados anteriormente como provas do erro na avaliação dos bens penhorados, bem como por não ter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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