Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
3291
art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades.” 3) remeter o processo digital
à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência
(juntada de petições, documentos sem liberação nos autos, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações,
cadastro atualizado de advogado e outros). Intime(m)-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL
AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002266-65.2016.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lazara Cardoso
Salsman - - Henrique Biffe - - Joaquim Quinellato - - José Aparecido Viera - - José Carlos Alexandro - - José Roberto Parvani - Helena Pereira Firme - - Maria Aparecida Jacobs da Silva - - Nelza da Graça dos Santos Ramires - - Roberto Pereira de Andrade
- - Silvio Cesar Marreira - - Sônia Maria Verginassi Lobo - - Valter Kiyomi Miyagaki - - Adelino Bifi - - Angela Puentes Granado
- - Adelio Sarro - - Adineide Messias do Nascimento Rigolo - - Aguinaldo Pinotti - - Ananias José da Silva - - Adenilson Angeolete
- - Genesio Durante - - Aristeu Cenedesi - - Armando Poianni - - Cristina Silene Mafra - - Carlos Cesar Carli - - Marinei Silva de
Oliveira Siqueira - - Vanessa dos Santos Siqueira - Telefônica Brasil S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: No prazo de 15 (quinze) dias
e sob as penas da lei, deverá a parte Telefônica Brasil S.A. cumprir o determinado na Lei Estadual nº. 216/1974, recolhendo a
contribuição devida em razão da juntada do instrumento de mandato judicial ou dp substabelecimento, de 2% sobre o menor
salário mínimo vigente na capital do Estado. A contribuição atualmente é equivalente ao valor de R$23,27, devida por cada
juntada de procuração ou de substabelecimento, em guia DARE-SP, utilizando o código 304-9.(fls. 365) É possível emitir a guia
pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP)
Processo 1002266-65.2016.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lazara Cardoso
Salsman - - Henrique Biffe - - Joaquim Quinellato - - José Aparecido Viera - - José Carlos Alexandro - - José Roberto Parvani - Helena Pereira Firme - - Maria Aparecida Jacobs da Silva - - Nelza da Graça dos Santos Ramires - - Roberto Pereira de Andrade
- - Silvio Cesar Marreira - - Sônia Maria Verginassi Lobo - - Valter Kiyomi Miyagaki - - Adelino Bifi - - Angela Puentes Granado
- - Adelio Sarro - - Adineide Messias do Nascimento Rigolo - - Aguinaldo Pinotti - - Ananias José da Silva - - Adenilson Angeolete
- - Genesio Durante - - Aristeu Cenedesi - - Armando Poianni - - Cristina Silene Mafra - - Carlos Cesar Carli - - Marinei Silva de
Oliveira Siqueira - - Vanessa dos Santos Siqueira - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Promova, a zelosa serventia, a publicação
da nota de cartório de páginas 718. - ADV: ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1002266-65.2016.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lazara Cardoso
Salsman - - Henrique Biffe - - Joaquim Quinellato - - José Aparecido Viera - - José Carlos Alexandro - - José Roberto Parvani
- - Helena Pereira Firme - - Maria Aparecida Jacobs da Silva - - Nelza da Graça dos Santos Ramires - - Roberto Pereira de
Andrade - - Silvio Cesar Marreira - - Sônia Maria Verginassi Lobo - - Valter Kiyomi Miyagaki - - Adelino Bifi - - Angela Puentes
Granado - - Adelio Sarro - - Adineide Messias do Nascimento Rigolo - - Aguinaldo Pinotti - - Ananias José da Silva - - Adenilson
Angeolete - - Genesio Durante - - Aristeu Cenedesi - - Armando Poianni - - Cristina Silene Mafra - - Carlos Cesar Carli - Marinei Silva de Oliveira Siqueira - - Vanessa dos Santos Siqueira - Telefônica Brasil S.A. - REPUBLICAÇÃO: “NOTA DO
CARTÓRIO: No prazo de 15 (quinze) dias e sob as penas da lei, deverá a parte Telefônica Brasil S.A. cumprir o determinado
na Lei Estadual nº. 216/1974, recolhendo a contribuição devida em razão da juntada do instrumento de mandato judicial ou dp
substabelecimento, de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado. A contribuição atualmente é equivalente
ao valor de R$23,27, devida por cada juntada de procuração ou de substabelecimento, em guia DARE-SP, utilizando o código
304-9.(fls. 365) É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.”. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP)
Processo 1002267-16.2017.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Zenalia S F Rodrigues Transportes Me - - Zanalia Silva Freitas Rodrigues - - José Rodrigues Milan - Vistos. Pág. 249/250: No
prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arquivamento no caso de inércia, deverá a parte interessada recolher a taxa para
emissão de relatórios (dos sistemas Bacenjud; Infojud, Renajud, Serasajud, conforme o caso), nos termos do artigo 9º do
PROVIMENTO CSM Nº 2.516/2019, no valor de R$16,00 por cada CPF a ser consultado e em cada sistema (por exemplo, a
taxa para a consulta de um CPF nos 4 sistemas ou de 2 CPFs em 2 sistemas é de R$64,00), em guia FEDT Fundo Especial
de Despesa do Tribunal Código 434-1. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB
238666/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 1002394-17.2018.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Yago Edipo Costa Roza - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Foi interposto recurso contra a sentença. Nos termos do artigo 1.012 do Código
de Processo Civil, a apelação terá efeito suspensivo, porém, este não se aplica para: a) homologação de divisão ou demarcação
de terras; b) condenação ao pagamento de alimentos; c) extinção sem resolução do mérito ou improcedência dos embargos do
executado; d) procedência do pedido de instituição de arbitragem; e) confirmação, concessão ou revogação da tutela provisória;
f) decretação de interdição. As partes deverão se atentar para que, em tais hipóteses, a sentença começa a produzir efeitos
imediatamente, após a sua publicação. Independentemente de juízo de admissibilidade e nos termos do §1º do artigo 1.010
da Lei nº 13.105/2015, no prazo legal e em querendo, poderá a parte requerida apresentar contrarrazões ao recurso da parte
autora. Oportunamente, remetam-se à Superior Instância com as homenagens de praxe, observando-se que, por se tratar de
transmissão integralmente eletrônica, não há cobrança de despesas com o porte de remessa e retorno, porém, caso exista
mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte
de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Decorrido o prazo para
contrarrazões, deverá a zelosa serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data
da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações
e motivações respectivas. 2) dar integral cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, art. 102. (...) “VI. Certificarão o valor do
preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do
art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades.” 3) remeter o processo digital
à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência
(juntada de petições, documentos sem liberação nos autos, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações,
cadastro atualizado de advogado e outros). Intime(m)-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), IGOR VILELA PEREIRA (OAB 415208/SP)
Processo 1002401-38.2020.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Cristina Lopes Ferreira Jacomo - Vistos. 1. Diante da certidão retro, observo que a parte requerida, devidamente citada e
advertida dos efeitos da não apresentação de contestação, tornou-se revel, conforme disposto no art. 344 do CPC. Levando-se
em consideração que a revelia não importa em automático julgamento de procedência do pedido, vez que em certas situações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º