Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
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Berni - Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA deduzida por
ROSA MARIA BERNI contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Condeno ROSA MARIA BERNI ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo
85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% do
valor da causa, a ser corrigido, desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo
artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Deferido o pedido de assistência judiciária, de sorte que as condenações ficam
subordinadas ao disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do mesmo diploma legal. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/
SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1027782-61.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Maria da Guia Oliveira Silva - - Patricia
Oliveira Silva - - Johnny de Oliveira Silva - Terrara dos Manacas Spe Emp Imob Ltda e outro - Vistos, Certifique-se o trânsito em
julgado. Após, prossiga-se na forma da sentença prolatada. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), AIRTON
JOSÉ FRANCHIN JUNIOR (OAB 336396/SP)
Processo 1027913-02.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Joaquim Cordeiro
Furtado - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, do qual não há notícia acerca da atribuição de efeito
suspensivo, restando mantida a decisão impugnada. Aguarde-se, portanto, o cumprimento da decisão. Int. - ADV: LÉO
ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1028366-31.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Jose Costa Cruz AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao
recurso. Assim, manifeste-se a autora acerca do depósito realizado nos autos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/
SP)
Processo 1029895-51.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Daniel Pereira Eli Junior Vistos, 1) No prazo de quinze dias, a parte requerente deve regularizar sua representação processual, sob pena de extinção
do processo, sem resolução de mérito, juntando instrumento original do mandato ou cópia autenticada outorgada ao patrono
Luis Fernando de Sousa. 2) A parte requerente da assistência judiciária, Daniel Pereira Eli Junior, deve comprovar, juntando
documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim,
deve carrear aos autos, notadamente, as duas últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal ou, no
mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. No caso
de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do
sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua
base de dados com relação aos dois últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/
paginas/index.asp), bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Int. - ADV: INGRID MORAIS DE SOUSA (OAB 324422/SP)
Processo 1029926-71.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Kleber Vieira Santos - Vistos, 1) No prazo
de quinze dias, emende o autor a petição inicial, sob pena de extinção, atribuindo correto valor à causa, que deve corresponder
ao valor do benefício econômico pretendido pela parte na presente demanda, recolhendo as custas complementares, se o
caso. 2) A parte requerente da assistência judiciária, Kleber Vieira Santos, deve comprovar, juntando documentação idônea
para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, deve carrear aos autos,
notadamente, as duas últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal ou, no mesmo prazo, recolher as
custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. No caso de isenção do pagamento
do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal,
noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação
aos dois últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem
como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses. Int. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1029931-93.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Henrique Rangel
Silva - Vistos. Esclareça o autor, em cinco dias, a distribuição da presente, visto que já tramita ação idêntica nesta vara sob nº
1005265-28.2021.8.26.0002. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO (OAB 135086/RJ)
Processo 1030035-85.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ewerton Henrique da Costa
Sobral - Vistos. Antes de apreciar os requisitos da inicial, determino que a parte autora comprove fazer jus à gratuidade da
justiça. Assim, em 15 dias, traga a parte autora: cópias das últimas duas declarações de imposto de renda completas (eis que
declarou, cf. fls. 27/30, não bastando a juntada dos recibos como foi feito). Manifestação genérica será considerada inexistente.
Alternativamente, poderá recolher custas e despesas de citação, situação em que será considerada a desistência tácita do
pedido de gratuidade. O não atendimento integral da determinação acima ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade e o
cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1030088-66.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Providencie a parte autora, em dez dias, o recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao Estado.
Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil, e seguindo o Comunicado CG n° 1817/2016, a citação
será realizada por carta com AR. Caso a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos
termos do artigo 247, inciso V, do Código de Processo Civil, para oportuna análise. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1030098-13.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Roquelina Miranda dos
Anjos - Vistos. 1) Emende o autor a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, apresentando a transcrição ou
matrícula atualizada do imóvel. 2) Providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento das custas e despesas processuais
devidas ao Estado. Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil, e seguindo o Comunicado CG n°
1817/2016, a citação será realizada por carta com AR. Caso a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar
o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do Código de Processo Civil, para oportuna análise. No silêncio, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP)
Processo 1030166-60.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º