Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 1974 »
TJSP 26/05/2021 -Pág. 1974 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3286

1974

Processo 1027283-80.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janieide Angelo da Silva
- Ourinhos Supermercados Ltda. - Vistos. Fls. 79: Indefiro o pedido de redesignação da audiência virtual designada para a data
de amanhã. Isso porque, ainda que a autora esteja em outro Estado da federação, com o intuito de acompanhar familiar doente,
fato é que ela está saudável e poderá participar da audiência virtualmente, não sendo necessário seu comparecimento e/ou
presença nesta Comarca. Em outras palavras, não há justificativa para a não participação da autora no referido ato processual,
tampouco para a sua redesignação, ficando, portanto, mantida a data originalmente reservada (25/05/2021, às 14 horas). Intimese. - ADV: FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), MAURO
EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP)
Processo 1027654-78.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presidente de
Assistencia Social e A Saúde - Garantia de Saúde Ltda - Roberval Ramos Mascarenhas - Manifeste-se a ré sobre o requerimento
de fls. 2.451/2.452. Intime-se. - ADV: MAÍRA RODRIGUES GERALDO (OAB 347030/SP), KARINA KRAUTHAMER FANELLI
(OAB 169038/SP), RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB 291999/SP)
Processo 1027696-93.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivan Debastiani Retifica Douromotor Ltda - Francisney Lamenzo - Fls. 129/131: em razão da complexidade da perícia e do tempo necessário para
sua execução, arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00. Fls. 134/135: conheço dos embargos de declaração e os rejeito, na
medida em que somente a perícia poderá esclarecer sobre eventual impossibilidade de análise do reparo feito pela ré no motor,
constituindo-se questão de mérito. Fls. 136/139: considerando os rendimentos do autor, conforme documentos fiscais, e diante
da notícia do incêndio de seu estabelecimento comercial, que é sua fonte de renda, defiro a gratuidade processual, anotandose. A parte do autor na perícia, portanto, deverá ser custeada mediante reserva junto à Defensoria Pública, providenciando-se.
Providencie a ré o depósito de sua parcela dos honorários periciais e à perícia. - ADV: VALDIR CAZAROTTI JUNIOR (OAB
399559/SP), IVAN GABRIEL ARAÚJO DE
SOUZA (OAB 358105/SP), DOV BERENSTEIN (OAB 268400/SP)
Processo 1028659-14.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - - Iresolve
Cia Securitizadora de Creditos e Financ. S/A - JONIS GONÇALVES MARTINS - COMUNICADO: Nos termos do artigo 247 e
incisos do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição
de carta de citação, AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. - ADV:
LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP)
Processo 1028809-82.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Cooperativa Habitacional do
Estado de São Paulo - Espólio de Clautides Clementino dos Santos - - Marcia Regina Vergilio - - Marcelo Carlos Vergílio - Vistos.
Sobre a prova documental (fls. 412/1246), manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer
das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. Int. - ADV: LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA
(OAB 298552/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP)
Processo 1029041-94.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Otavio Barreto de Souza
Junior - E-bit Intermediacao S/A - - Sulamerica Afiançadora Ltda - - Afiançadora Mundial e Investimentos Empresarial S/A Ambank - Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 75. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
ADRIANA CRISTINA ANTUNES (OAB 366779/SP), CESAR GARCIA FILHO (OAB 93983/SP), MICHELI PASTRE (OAB 129074/
SP), VANESSA VEECK GARCIA DA SILVA (OAB 401484/SP)
Processo 1031925-96.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Queli Cristina Fernandes - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, cuja execução ficará suspensa por ser beneficiária da justiça
gratuita. P.I.C. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP)
Processo 1033425-71.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcelo Silva Cosmo - Hospital e Maternidade Presidente - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Manifeste-se
o exequente, em cinco dias, quanto ao depósito efetuado no valor de R$ 5.738,25. O silêncio presumirá a concordância, bem
como a extinção conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civi - ADV: RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB 291999/
SP), MARCIO DE ALMEIDA (OAB 207213/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1033803-61.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marta Aparecida
Mensen da Silva - Camba Blanco Imoveis e Construções Ltda - Juarez Pantaleão - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para: (i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente na realização dos reparos das avarias
constatadas no imóvel da autora e que possuem relação com a construção por ela erigida (observar tabela de fls. 686),
assinalando o prazo de 90 dias para a conclusão da reforma, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$
50.000,00; (ii) condenar a ré ao ressarcimento dos prejuízos experimentados pela autora em seu guarda-roupas, concertina e
automóvel, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, de acordo com o preço médico constante de três orçamentos
atualizados; e (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, em importe equivalente a
R$ 15.000,00, montante a ser atualizado, de acordo com a Tabela Prátic
a do E. Tribunal de Justiça, a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão
da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em
10% do valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: DANIEL FABIANO BALLINI MIANI (OAB 333363/SP), MARCIA BUENO
(OAB 53673/SP), MARIA CLÁUDIA FERNANDES DE CARVALHO (OAB 281327/SP)
Processo 1034235-35.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - W.b.r. Serviços
Administrativos Ltda - Posto de Serviços São Joaquim Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 dias. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.