Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3281
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defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de
qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0022297-55.2011.8.26.0506 (1005/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S A - Fausto Elias Nicolino - - Colhemaq Comercio de Pecas para Implementos Agricolas Ltda Me - 1) Preliminarmente
às diligências abaixo, deve a parte autora providenciar, em 15 dias: 1.1) cálculo atualizado do débito 1.2) recolhimento da taxa
devida junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1,
observado um recolhimento por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado. 2) Após, defiro a realização de penhora on line
pelo sistema SISBAJUD, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição
financeira. Providencie a serventia o necessário. Dados da parte para o cumprimento da ordem de bloqueio: 1) Colhemaq
Comércio de Peças Para Implementos Agrícolas Ltda ME CNPJ. 56.240.864/0001-35 2) Fausto Elias Nicolino CPF. 019.774.96822 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será
certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte
exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio
deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), THIAGO
HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 0023520-53.2005.8.26.0506 (989/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colegio Bento
Benedini - Carla Bartoccini - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, mediante bloqueio de numerário
da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário. Dados da
parte para o cumprimento da ordem de bloqueio do valor de R$ 24.324,21, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor:
1) Carla Bartoccini - CPF 508.908.141-49 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato
desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Não havendo
impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento
do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor
ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), LUCIANA APARECIDA AMORIM (OAB 219055/SP)
Processo 0027304-33.2008.8.26.0506 (1019/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Paulo Cesar Figueiredo de Oliveira - - Fernando Olavo Araujo - - T4 Tunning Comercio de Pecas e Recuperadora
de Veiculos Ltda-me - 1) Preliminarmente às diligências abaixo, deve a parte autora providenciar, em 15 dias: 1.1) cálculo
atualizado do débito 1.2) recolhimento da taxa devida junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, em guia própria, código 434-1, observado um recolhimento por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado. 2) Após,
defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente
existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário. Dados da parte para o cumprimento da ordem
de bloqueio: 1) T4 Tunning Comércio de Peças e Recuperadora de Veículos Ltda ME - CNPJ. 07.323.036/0001-55 2) Fernando
Olavo Araujo CPF. 010.777.827-67 3) Paulo César Figueiredo de Oliveira CPF. 039.909.147-58 Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. O devedor deverá
ser intimado por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias. Não havendo impugnação
à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor
bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo,
providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 0030342-87.2007.8.26.0506 (1228/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Bon Mart Frigorifico Ltda Supermercado Orestes Lopes Ltda - Fica o advogado do exequente intimado a firmar a petição de fls. 93, em 15 dias. - ADV:
MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
Processo 0031155-07.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Azevedo
Olivato-ME - CLARO S/A e outros - Vista dos autos à advogada da parte ré, Dra. Juliana Guaritá Quintas Rosenthal (recolhimento
fls. 252) pelo prazo de 15 dias. - ADV: PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 0036625-63.2006.8.26.0506 (1250/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Banco do Brasil S/A - Rodrigo Valezi Chaguri - - R. V. Chaguri Auto Pecas-me - - Geraldo Ramos - - Terezinha Conceicao
Ramos - - Gislaine Aparecida Ramos Chaguri - Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0039550-37.2003.8.26.0506 (2327/2003) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Clovis
Domingos - Banco Abn Amro Real S/A - Vista ao advogado da parte ré, Dr. Bruno Henrique Gonçalves, pelo prazo de 15 dias.
- ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0044326-31.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - FIDC NPL 2 e outros - Josiana Carla de Oliveira
Moreira - Vistos. Fls. 225/226: defiro a alteração do polo ativo, providenciando a serventia o necessário. Após, cumpra a parte
autora o quanto determinado no item “2” de fls. 218. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 0046278-45.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - F.C. Construtora e Incorporadora Ltda - - Gustavo Tonissi da Cunha - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º