Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
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exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenar os réus a pagarem à autora locativos e contas de energia vencidos desde
10/02/2020 até a efetiva desocupação, mais multa de 20% (fls. 8), corrigidos pela tabela do TJSP a partir do vencimento e juros
de mora de 12% ao ano a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação (art. 85, parágrafo segundo, do NCPC). Cumprimento da sentença
nos termos dos artigos 523 e seguintes do NCPC. Defiro à ré a gratuidade. - ADV: DANIELE VENCESLAU LENSI (OAB 416001/
SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP)
Processo 1005068-84.2021.8.26.0451 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos - Vistos. A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui
documentos com eficácia de título executivo. Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a
expedição de AR digital para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de
15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art.
701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado
(CPC, art. 701, § 1º). Consigne-se que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento,
constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Consigne-se, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo
o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). Intime-se. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005282-75.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP),
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1005964-30.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel Tozzi
Basaglia - Vistos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Assim, remeta-se o feito para a fila de processo suspenso
aguardando a baixa do recurso. Intime-se - ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 1005971-22.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alta Itália
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Ante a petição de fls. 81, EXTINGO o feito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB
24491/SP), NIVALDO LOPES RODRIGUES (OAB 80284/SP)
Processo 1005989-87.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - LUCIANA DA SILVA BAPTISTA - PRISCILA BAPTISTA PAVONATO - LEANDRO NASCIMENTO e outros - Ciência ao exequente do documento retro juntado.
- ADV: ANDRÉ BETTONI (OAB 197010/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), CAIO ALMEIDA MARQUES
(OAB 406719/SP)
Processo 1006148-20.2020.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP),
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1006373-16.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lazara
Corrêa da Costa Oliveira e outros - Banco do Brasil S/A - Ficam pela presente publicação intimadas as partes, através do seus
patronos, do cálculo de preparo para apelação: Valor corrigido da ação: R$16.308,13; Valor do preparo (4%): R$652,32. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), JOSÉ FRANCISCO
MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1006373-16.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lazara
Corrêa da Costa Oliveira e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ao contador judicial para apuração do valor devido, tendo
em vista a sentença de fls. 136/140 e o acórdão de fls. 198/204. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), JOSE AUGUSTO
AMSTALDEN (OAB 94283/SP)
Processo 1006373-16.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lazara
Corrêa da Costa Oliveira e outros - Banco do Brasil S/A - Ficam as partes intimadas por meio desta, na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o cálculo do contador judicial. - ADV:
JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE
AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1006402-56.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Izael da Silva Barros
- Vistos. Fl. 25: o ofício em questão não se trata de precatória, e sim de pedido de providências dos autos pertencentes a 1ª
Vara Cível local à penitenciária de Hortolândia. Sendo assim, não havendo qualquer providência por este juízo, cancele-se esta
distribuição. Intime-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1006632-35.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selomar Braga dos
Santos - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fl. 459: ante a satisfação da obrigação, EXTINGO a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas não há uma vez que não houve ato executório. No expediente normal,
expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção. P.R.I. - ADV: YARA REGINA ARAUJO
RICHTER (OAB 372580/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
(OAB 325150/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1007138-16.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Frigideira Caipira Restaurante Ltda Me - - V.Q. - Vistos. I - Retifico a decisão de fls. 260 para constar que defiro a penhora
dos direitos nos rostos dos autos de n° 0005857-04.2001.8.26.0451, em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, até o
limite do débito de R$ 219.863,46, atualizado até janeiro/2021, para bloqueio de eventuais créditos que o(s) ora executado(s)
Valdemar Quinelato (CPF n° 028.390.948-00) e Frigideira Caipira Restaurante Ltda Me (CNPJ 09.349.505/0001-30), , possa(m)
vir a ter(em) direito. Anote-se. II - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição e Ofício,
devendo ser encaminhada por e-mail pela serventia. III Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Neste caso, caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob
pena de nulidade. IV - Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se
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