Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
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Civil, DEFIRO o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação junto a instituições financeiras em nome da parte executada,
via BACENJUD.\>. Recolhidas as despesas necessárias (Provimento 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 - CSM - guia do
FEDETJ - cód. 434 - 1 - R$ 15,00 - por CPF/CNPJ - exceto em caso de dispensa), PROVIDENCIE-SE a elaboração da minuta.
Em caso de bloqueio de numerário, PROVIDENCIE-SE sua transferência para a conta judicial, convertendo-o em penhora,
servindo o extrato como termo, independente de outra providência. Em seguida, INTIME(M)-SE o(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado (DJE), ou, caso não esteja(m) representado(m), pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, por
mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a
presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por
este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto às corretoras de valores mobiliários. O órgão/instituição
recebedora deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado
supramencionado. Intime-se. - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB
287939/SP)
Processo 0000179-97.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000179) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Taquarituba - Patricia
Terezinha da Costa Rodrigues - Me - Vistos. Ciência às partes sobre a digitalização dos presentes autos. Manifestem-se as
partes, no prazo de quinze dias úteis, em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RICHARDSON AUGUSTO
GARCIA (OAB 181057/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP)
Processo 0003671-34.2011.8.26.0620 (620.01.2011.003671) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Taquarituba Mauro Cardoso - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema “BACENJUD”, devendo a Serventia providenciar
o necessário. Havendo resposta positiva, retornem-me. Caso contrário, manifeste-se a parte exequente, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB
181057/SP)
Processo 0003671-34.2011.8.26.0620 (620.01.2011.003671) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Taquarituba - Mauro
Cardoso - Vistos. Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Após, intime-se o executado para, querendo,
oferecer embargos. Intime-se. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB
181057/SP)
Processo 0003671-34.2011.8.26.0620 (620.01.2011.003671) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Taquarituba - Mauro
Cardoso - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 620.2014/001236-5 dirigi-me nesta Comarca
no (s) endereço (s) indicado (s) e aí sendo, Intimei Mauro Cardoso, do inteiro teor do r.mandado, bem ciente ficou, aceitou
a contra fé que lhe entreguei. O referido é verdade e dou fé. Taquarituba, 30 de junho de 2014. Número de Atos:01 - ADV:
RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP)
Processo 0003671-34.2011.8.26.0620 (620.01.2011.003671) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Taquarituba - Mauro
Cardoso - 620.2014/001236-5 - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB
287939/SP)
Processo 0003671-34.2011.8.26.0620 (620.01.2011.003671) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Taquarituba - Mauro
Cardoso - Vistos. 1-Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema “BACENJUD”, devendo a Serventia providenciar
o necessário. 2-Em caso de bloqueio de numerário, providencie-se sua transferência para conta judicial, convertendo-se em
penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra providência. Em seguida, intime-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado(DJE), ou. caso não esteja(m) representado(s), pessoalmente, ou na pessoa de seu representante
legal, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. 3-Inexistindo numerário
em conta de titularidade da parte executada ou em caso de valores irrisórios, insuficientes até para pagamento das custas
processuais, providencie-se o desbloqueio dos valores, Em seguida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco(05)
dias, quanto à necessidade de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas que entender cabíveis. 4-Em caso
de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e
demais cautelas de praxe, dando início ao prazo de prescrição intercorrente. 5- Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias,
independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe, dando início ao
prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), ERICA LAMARCA
SIQUEIRA (OAB 287939/SP)
Processo 0003671-34.2011.8.26.0620 (620.01.2011.003671) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Taquarituba - Mauro
Cardoso - Defiro o levantamento do valor depositado, expedindo-se o necessário. No mais, manifeste-se o(a) exequente, no
prazo de cinco(05) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), ERICA
LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP)
Processo 0003671-34.2011.8.26.0620 (620.01.2011.003671) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Taquarituba - Mauro
Cardoso - 1-Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema” BACENJUD” recolhendo as despesas necessárias
(Provimento 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 - CSM - guia do FEDETJ - cód. 434 - 1 - R$ 11,00 - por CPF/CNPJ - exceto
em caso de dispensa) , devendo a Serventia providenciar o necessário. 2-Em caso de bloqueio de numerário, providencie-se
sua transferência para conta judicial, convertendo-se em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra
providência. Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado(DJE), ou. caso não esteja(m) representado(s),
pessoalmente, ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação/
embargos, no prazo legal. 3-Inexistindo numerário em conta de titularidade da parte executada ou em caso de valores irrisórios,
insuficientes até para pagamento das custas processuais, providencie-se o desbloqueio dos valores, Em seguida, manifeste-se
a parte exequente, no prazo de cinco(05) dias, quanto à necessidade de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas
que entender cabíveis. 4-Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os
autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe, dando início ao prazo de prescrição intercorrente. 5- Em caso de
inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais
cautelas de praxe, dando início ao prazo de prescrição intercorrente. - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/
SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP)
Processo 0003671-34.2011.8.26.0620 (620.01.2011.003671) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Taquarituba - Mauro
Cardoso - Ante a notícia do parcelamento do débito, suspendo o curso da execução pelo prazo requerido na petição retro, com
fundamento no artigo 922 do CPC.Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias Silente, aguardese provocação em arquivo. - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB
287939/SP)
Processo 0003671-34.2011.8.26.0620 (620.01.2011.003671) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Taquarituba - Mauro
Cardoso - 2 anos - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/
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