Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
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Soares - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Ante a petição de fls. 204/205 e a concordância da requerente à fl. 217, homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de
seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática
de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Aguarde-se
o cumprimento do acordo. Publique-se; intimem-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LEANDRO
OLIVEIRA MESSIAS (OAB 272930/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1000566-73.2021.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Aguarde-se manifestação da parte requerente por 30 dias, ficando desde já esclarecido que eventual cumprimento de sentença
ensejará a criação de um incidente para o qual todas as demais petições eletrônicas deverão ser dirigidas, observando-se o
Comunicado CG 438/2016, devendo a Serventia, doravante, tornar sem efeito eventual petição encaminhada indevidamente a
estes autos. Silente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000747-74.2021.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Intime-se a parte requerente a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000870-77.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.F.L. - Ciência da
resposta da Sul América Cia Nacional de Seguros, de fls. 226. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1000905-32.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fábio Pereira dos Santos - Pagseguro
Internet S A - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 30/151, no prazo de 15 (quize) dias. - ADV: LOURENÇO SECCO
JÚNIOR (OAB 172100/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP),
MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 1000913-43.2020.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Luiz da Cruz BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos, em saneador. Fls. 82/91: não há que se falar em falta de interesse de agir do
autor ou mesmo carência de ação, posto que a lei não condiciona o exercício do direito de ação a qualquer óbice de cunho
administrativo, não estando o interessado obrigado a pedir administrativamente para só então ingressar na via judicial. Levando
em conta se tratar, à evidência, de relação de consumo, sendo nítida situação de hipossuficiência do consumidor/autor em relação
ao fornecedor, no caso a instituição bancária, no que tange ao poderio econômico das partes, tratando a demanda da existência
de compras realizadas, inverto o ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, apenas no que se refere à prova de
que fora o autor o responsável pelas compras contestadas, posto que inviável exigir que o autor comprove fato negativo, qual
seja, que não realizou as compras. Tal distribuição do ônus probatório mostra-se relevante diante das especificidades da causa
e encontra guarida no art. 373, §1º do atual Código de Processo Civil. Não havendo outras preliminares prejudiciais ao mérito
a serem analisadas dou o feito por saneado. Digam as partes se têm interesse na dilação probatória, especificando as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência destas, interpretando-se, no silêncio, que concordam com o julgamento do
processo no estado no qual se encontra. Intimem-se. - ADV: NATALIA MOURA ALBINO (OAB 415116/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP)
Processo 1000941-50.2016.8.26.0590 - Monitória - Propriedade Fiduciária - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens
e Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 450/453: intime-se o executado via postal. Intimem-se. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO
(OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 1000978-04.2021.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 590.2021/004803-0 em 30/04/2021, dirigi-me, por volta das 10:00, a Rua Frei Gaspar, nº 2833, B 2 Ap 901 Cidade Náutica (CEP 11340-170) - São Vicente/SP e não encontrei o referido veículo e nem o requerido. No local não obtive
informações sobre o paradeiro do referido veículo e nem do requerido. Diante do exposto, deixei de proceder o cumprimento da
presente liminar. Certifico mais que até o presente momento não fui contatado por representantes da parte autora. Devolvo o
presente aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé”. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000981-90.2020.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Habitação da Baixada Santista - Cohab St - Vistos. Fls. 87/89: expeça-se Mandado de Citação, no endereço indicado na
inicial, e nos temos da Decisão de fls. 61. Intimem-se. - ADV: ISA LUCIA SOLITRENICK (OAB 37206/SP)
Processo 1001089-85.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Elton da Corte Bispo - Vistos. Não obstante a revelia, tendo em vista o teor da cláusula 5ª do contrato particular celebrado
entre o autor e os corréus Marcelo e Michelle (diga-se, sem interveniência naquele do agente financeiro, o corréu Bradesco),
determino a juntada pelo autor, no prazo de 30 dias, de certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto daquele (matrícula
146.024, do CRI local), documento essencial ao conhecimento da causa. Com a juntada, tornem conclusos para sentença;
transcorrido in albis, intime-se o autor a dar andamento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito. Intimem-se. - ADV: BARBARA SANTOS CARUSO (OAB 340985/SP)
Processo 1001718-35.2016.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Corsatto
Povoas - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias pela decisão do agravo de instrumento.
Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CIRO SEIJI BASSO (OAB 308380/SP)
Processo 1001775-77.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosianice Maria
Silva de Souza - BANCO BRADESCO S/A - Vistos, em saneador. Fls. 29/40: levando em conta se tratar, à evidência, de relação
de consumo, sendo nítida situação de hipossuficiência do consumidor/autor em relação ao fornecedor, no caso a instituição
bancária, no que tange ao poderio econômico das partes, tratando a demanda da existência de saques realizadas da conta
da autora, inverto o ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, apenas no que se refere à prova de que os
saques foram realizados pela autora, posto que inviável exigir que ela comprove fato negativo, qual seja, que não realizou os
saques. Tal distribuição do ônus probatório mostra-se relevante diante das especificidades da causa e encontra guarida no art.
373, §1º do atual Código de Processo Civil. Não havendo outras preliminares prejudiciais ao mérito a serem analisadas dou o
feito por saneado. Digam as partes se têm interesse na dilação probatória, especificando as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência destas, interpretando-se, no silêncio, que concordam com o julgamento do processo no estado no qual
se encontra. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), EDSON ALVES PEREIRA (OAB
156488/SP)
Processo 1001820-81.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrezo Alves dos Santos Cred - System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos, em saneador. Fls. 34/43: levando em conta se tratar, à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º