Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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Indenização por Dano Moral - José Alberto Ramos - Kilner Guilherme Ferreira, - Manifeste-se o REQUERIDO na pessoa do seu
advogado sobre a penhora apresentada as fls. 76/80 dentro do prazo legal. Nada Mais. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA
(OAB 241507/SP), SIMONE COSME (OAB 122222/SP)
Processo 0001745-05.2020.8.26.0296 (processo principal 1004122-63.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Everton Ferreira dos Santos Me - Vistos. Verifico que a
intimação foi direcionada ao mesmo endereço em que a parte requerida foi citada, reputo válida a intimação, conforme preceitua
o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, certifique a z. serventia o decurso do prazo assinalado para o
pagamento do débito. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se - ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP)
Processo 0001863-78.2020.8.26.0296 (processo principal 1001831-90.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Consórcio - Alexandre Donizete de Miranda - Me - Panamericano Administradora de Consórcio Ltda - *Para o requerido se
manifestar em extinção ou prosseguimento em 05 dias - ADV: MIRIAM TOSETTI RIBEIRO AYDAR (OAB 301357/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001903-60.2020.8.26.0296 (processo principal 1004586-87.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Decio Vanderlei Galano - Magazine Luiza - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da
obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, para o
levantamento da quantia depositada nos autos, intime-se o patrono interessado para que providencie o preenchimento do
mandado de levantamento eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 915/2019. Regularizados os autos,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ALBANI CHAINI JOB LISBOA (OAB 393529/SP), JOÃO AUGUSTO
SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0001915-11.2019.8.26.0296 (processo principal 1000879-82.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Carlos Vitti - Inipla Veiculos Ltda - Ciência as partes sobre a remoção de
restrição dos veiculos em fls. 116/117. Nada Mais. - ADV: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP), DANILO
TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0002066-74.2019.8.26.0296 (processo principal 1003837-07.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Florinda de Oliveira - Sandra Aparecido Vitorino - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de fls.
104/106 dentro do prazo legal. Nada Mais. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0002206-11.2019.8.26.0296 (processo principal 1004345-84.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Carla Christina Cabral Ragassi - Manifeste-se os requerentes
sobre a pesquisa de fls. 50/52 dentro do prazo legal. Nada Mais. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0002269-36.2019.8.26.0296 (processo principal 1000116-52.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pedro Couto de Carvalho - Sheila Alves de Souza dos Reis - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa
de fls. 81/83 dentro do prazo legal. Nada Mais. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 0002294-20.2017.8.26.0296 (processo principal 1003800-48.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Puroleo Tecnologia e Lubrificação Ltda
- Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de fl. 177 dentro do prazo legal. Ciência ao requerente que a pesquisa Infojud se
deu NEGATIVA. Nada Mais. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/
SP)
Processo 0002409-70.2019.8.26.0296 (processo principal 1001992-71.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Juliana Vendrame Domiciano - Manifeste-se o requerente sobre a
pesquisa de fl. 112 dentro do prazo legal. Nada Mais. - ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP), TASSO LUIZ PEREIRA
DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0002411-40.2019.8.26.0296 (processo principal 1000243-82.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cheque - Açocic Indústria e Comércio de Metais Eireli Epp - Dorival Vigilato - fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa
de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito, quanto ao AR NEGATIVO de fls 60.
Nada Mais. - ADV: CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 0002440-27.2018.8.26.0296 (processo principal 1003119-44.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.T.F.R. - Vera Maria Tessari de Godoy - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de fls. 326/328
dentro do prazo legal. Nada Mais. - ADV: PATRÍCIA KELETI PEREIRA (OAB 376845/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB
107152/SP)
Processo 0002708-47.2019.8.26.0296 (processo principal 1000505-32.2018.8.26.0296) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Avec Jundiaí Distribuidora de Produtos Alimenticios Eireli - H & F Marion Supermercados
LTDA - - Paulo Henrique Marion - Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos às fls. 171-176 e dou-lhes provimento a fim
de aclarar a decisão embargada e consignar que a presente desconsideração foi admitida em razão do abuso da personalidade
jurídica com o intuito fraudulento, o que configura desvio de finalidade, a teor do art. 50 do Código Civil. Nesse sentido:
“LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
DA EXECUTADA PARA ALCANÇAR BENS DOS SÓCIOS. HIPÓTESE DE INEQUÍVOCO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
PARA A PRÁTICA DE ATO FRAUDULENTO, CARACTERIZANDO DESVIO DE FINALIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
EXECUTADA SEM PATRIMÔNIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. DEFERIMENTO DA
PROVIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. A prova documental apresentada demonstra que houve, por parte da executada, a
prática de fraude com o intuito de lesar terceiro e obter indevida vantagem, fazendo uso da personalidade jurídica, com desvio
de finalidade. A constatação da inexistência de bens penhoráveis da sociedade executada, apesar de o seu capital social ser de
altíssimo valor, possibilita reconhecer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pois presentes os requisitos do
artigo 50 do Código Civil, restando nítida a confusão patrimonial”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2052802-09.2021.8.26.0000;
Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 30/03/2021; Data de Registro: 30/03/2021). Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), FELIPE
RIBEIRO KEDE (OAB 247673/SP), SAMIRA BERGANTON CURAN (OAB 354279/SP)
Processo 0002762-13.2019.8.26.0296 (processo principal 0006327-63.2011.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary Iej - Kelma dos Santos - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de
fls. 68/70 dentro do prazo legal. Nada Mais. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), EMANUEL LOPES FEIJÓ (OAB
258903/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0002854-59.2017.8.26.0296 (processo principal 1002710-05.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Incofap Indústria e Comércio de Farinhas de Penas Ltda - Tl Comercio de Gordura Animal Ltda - fica a parte
autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do
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