Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
3118
à causa. No mais, intime-se o requerente para se manifestar em réplica à contestação, querendo. Intime-se. - ADV: CRISTIAN
STIPANICH (OAB 229409/SP), SANDRA CRISTINA PIVATO NUNES (OAB 416936/SP)
Processo 1003309-86.2019.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.S. - Fls. 69: aprovo a minuta do edital. Expeçase o edital. Após, providencie a Serventia sua publicação. Decorrido o prazo legal em branco, oficie-se à OAB Peruíbe para
indicação de curador(a) especial para o(a) requerido(a) citado(a) por edital. Com isso, intime-se o(a) curador(a) indicado(a) de
todo o processado para manifestação no prazo legal. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
Processo 1003396-08.2020.8.26.0441 - Interdição - Nomeação - G.M.S. - - A.C.S. - M.C.C.S. - PROCEDO À INTIMAÇÃO
DO(A) AUTOR(A) PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE QUINZE DIAS - ADV: ADILMA RAMOS DOS SANTOS
(OAB 169765/SP), LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP)
Processo 1003457-97.2019.8.26.0441 - Interdição - Nomeação - Aparecida Samara Estevam Correia - - Sergio Rodrigo
Estevam - - Felipe Estevam - - Caroline Estevam Figueiredo - Lucindo Estevam Filho - Vistos. Fls.131: Aguarde-se o trânsito
em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: ALOÍSIO PEREIRA COIMBRA JUNIOR (OAB 223639/SP), PATRICIA HOLANDA
RAMIRES (OAB 284550/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINICIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2021
Processo 0000846-23.2021.8.26.0441 (processo principal 1002755-54.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Deficiente - Joao Souza de Jesus - Vistos. Requereu o credor início da fase de execução contra a Fazenda Pública. Estando
preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se eletronicamente, a Autarquia Federal - INSS, para que apresente impugnação em 30 (trinta) dias, nestes próprios
autos. Intime-se. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
Processo 0001009-37.2020.8.26.0441 (processo principal 1000346-76.2017.8.26.0441) - Liquidação por Arbitramento Anulação de Débito Fiscal - Moc Engenharia Ltda Me. - Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento
e aguarde-se eventual pedido de informações e/ou concessão de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: PHILIPPE AMBROSIO
CASTRO E SILVA (OAB 279767/SP), ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI (OAB 237433/SP)
Processo 0001237-80.2018.8.26.0441 (processo principal 0001926-03.2013.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vanderlei Ferreira - Vistos. Conforme pedido do exequente,
defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, determino à
autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema SISBAJUD, que preste informação sobre a
existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até
o valor requerido. Verificou-se a existência de ativos financeiros em nome do executado, bloqueados no valor de R$ 1.131,87.
Ante o exposto, converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado da penhora realizada, na pessoa de seu advogado;
não o tendo, intime-o pessoalmente (artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil), podendo oferecer embargos no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 915, caput, do Código de Processo Civil, em caso de título extrajudicial, ou impugnação, no
mesmo prazo, em caso de título judicial. Intime-se. - ADV: LILIAN DE ALMEIDA ATIQUE (OAB 223457/SP), ADLER CHIQUEZI
(OAB 228254/SP), HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP)
Processo 0001427-72.2020.8.26.0441 (processo principal 0000270-07.1996.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Afonso Nogueira Ramalho - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença de honorários sucumbenciais. Contudo, observo que não há nos autos título executivo apto à ser levado à efeito
nos autos, ao contrário, a determinação contida em acórdão que transitou em julgado (fls. 209) é no sentido de que “os
honorários advocatícios ficarão ao encargo das partes, cada qual, em relação aos respectivos patronos”. Diante disso, esclareça
a parte exequente o que de direito pretende, acostando aos autos o título executivo que pretende executar, juntamente com a
procuração que lhe conferiu direitos para postular nos autos em questão, no prazo 05 dias, sob pena de extinção do feito sem
julgamento de mérito. Ainda, devolva-se os autos à Fazenda Municipal para que se manifeste o quanto decidido, mormente
quanto à base de cálculo que foi por ela utilizada, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de
eventual responsabilidade fiscal. Intime-se. - ADV: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP)
Processo 0001692-74.2020.8.26.0441/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Litucera Limpeza e
Engenharia Ltda - Vistos. Intime-se eletronicamente a entidade devedora para manifestação no prazo de 05 dias. Intime-se. ADV: VANESKA GOMES (OAB 148483/SP)
Processo 0002166-45.2020.8.26.0441/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Ana Maria dos Reis - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP)
Processo 1001177-85.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Abilio Francisco Ferro
- Apresentada a contestação, procedo à intimação do(a) autor(a) para apresentação de réplica no prazo de quinze dias. - ADV:
JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 1001775-73.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rogério de Souza - III
CONCLUSÃO: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, arcará o autor com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do
valor da causa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C - ADV: LAUDEMIR VICENTE
(OAB 396477/SP)
Processo 1002755-54.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Joao Souza de Jesus - Vistos. Ante o
inicio de cumprimento de sentença cadastrado com o nº 000084623.2021.8.26.0441, nos termos do COMUNICADO CG nº
1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI), arquivem-se estes autos de conhecimentocom o lançamento da movimentação
Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
Processo 1002907-05.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria das Graças
Pereira - Vistos. Procedo a intimação do requerido, para que se manifeste sobre petição de fls.127/128. Intime-se. - ADV:
FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º