Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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Nº 0000135-62.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Mogi das Cruzes - Agravante: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Agravado: Ivonaldo Viana dos Santos - Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia - Deram
provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA EXCLUIR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECEBIDA
POR POLICIAL MILITAR DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBA INCORPORÁVEL AO
PROVENTO DE APOSENTADORIA. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA Nº 163, DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO PARA DAR SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriella de Oliveira Santiago (OAB: 430327/
SP) - Marcel Felipe Moitinho Torres (OAB: 430727/SP) - Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP) - Thiago Pereira
Sarante (OAB: 354307/SP)
Nº 1002677-38.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Sergio
Ricardo Bezerra de Moraes - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida
Chaves Marsiglia - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - POLICIAL CIVIL. PEDIDO DE CONTAGEM E CONCESSÃO
DE VANTAGENS TEMPORAIS NO PERÍODO DE 28 DE MAIO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. ART. 8º, IX, LEI COMPLEMENTAR Nº
173/2020. ADI 6.447/DF AINDA PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. VEDAÇÃO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS QUE
IMPLIQUEM AUMENTO DE DESPESA. JULGAMENTO ANÁLOGO PELO E. TJSP COM CONCESSÃO PARCIAL DE MEDIDA
CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO PERÍODO PARA FINS DE QUINQUÊNIO, SEXTA-PARTE E LICENÇA
PRÊMIO, VEDADA A EFETIVA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - Renato Kenji Higa (OAB: 113895/SP)
Nº 1006003-95.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Reinaldo dos
Santos - Recorrido: Felipe Braga Pereira - Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. COLISÃO
OCORRIDA QUANDO O RÉU REALIZAVA CONVERSÃO À ESQUERDA EM VIA DE MÃO DUPLA. CULPA PRESUMIDA ANTE
A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM DO AUTOR (ART. 38, P. ÚNICO, CTB). SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO
INOMINADO QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Dorival Caetano de Souza (OAB: 72038/SP) - Bruno Borin Boccia
(OAB: 374730/SP)
Nº 1008582-58.2020.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Marcilio Grecco - Embargado: Associação dos Moradores do Loteamento Residencial Granja Anita - Magistrado(a) Paulo
Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO QUE EXPRESSAMENTE DISPÔS SOBRE TODOS OS PONTOS QUESTIONADOS. FATO
INCONTROVERSO QUE DISPENSA QUALQUER INVERSÃO DE ÔNUS DA PROVA. MULTA EXCLUSIVA PELO SENTIDO NA
CONDUÇÃO NA ROTATÓRIA, NÃO POR EXCESSO DE VELOCIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: André Trettel (OAB: 167145/SP) - Marcelo Dias Freitas Oliveira (OAB: 346744/SP) - Marcos Batalha Junior (OAB: 331494/
SP)
Nº 1008651-90.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Edilson Barbosa dos Santos - Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida Chaves
Marsiglia - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE IMPOSTO DE RENDA
SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA E CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DIÁRIA ESPECIAL DE
JORNADA EXTRAORDINÁRIA (DEJEM), SEM CARÁTER INDENIZATÓRIO. APLICÁVEL A SÚMULA Nº 463, DO C. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI ESTADUAL Nº 17.293/20 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 12.227/13 PARA EXCLUIR A DEJEM DA BASE DE CÁLCULO DE QUALQUER DESCONTO DE NATUREZA
TRIBUTÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA EXCLUIR A DEJEM DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
A PARTIR DE 16/10/2020, COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS A PARTIR DE TAL DATA. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º