Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3266
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o art. 7º, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC, independente de acordo celebrado ou não, o
respectivo Conciliador receberá remuneração das partes, estabelecida com base no valor da causa e conforme tabela que
instrui referida resolução, cuja quantia, preferencialmente, será dividida proporcionalmente para pagamento tão somente entre
as partes “não beneficiárias” de gratuidade, podendo haver estipulação de remuneração menor diretamente com o Conciliador,
cuja concordância deverá ser comprovada antes da audiência. A audiência será realizada sem pagamento de remuneração caso
todas as partes sejam beneficiárias de gratuidade. Desse modo, considerando a expectativa mínima de uma hora de audiência,
salvo estimativa em contrário, bem como o valor da causa inferior a R$ 50.000,00 (patamar básico I), fixo a remuneração do
Conciliador em R$ 60,00, a ser dividida proporcionalmente, repito, tão somente entre as partes não favorecidas por isenção.
Deverá a parte “não beneficiária” de gratuidade depositar sua parte judicialmente antes do início da audiência, ressalvandose que o comprovante do depósito judicial deverá ser apresentado no início dos trabalhos de conciliação, sob pena do ato ser
cancelado com os ônus processuais para quem der causa. Havendo depósito judicial e formulário devidamente preenchido pelo
conciliador, desde já fica deferido, após a realização da audiência, a expedição do competente MLE em seu favor. Ficam as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por
meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB 179129/SP)
Processo 1002542-95.2020.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.M.T. - Certifico e dou fé que, foi designada
audiência de tentativa de conciliação virtual (por videoconferência) para o dia 23/04/2021 às 14:00h , pelo CEJUSC, devendo
ser utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça,
sendo que as partes serão informadas posteriormente sobre os linkes de acesso nos e-mails informados. - ADV: GLAUCIA
DAIANA DE CAMPOS SANTOS TOLEDO (OAB 442949/SP), EDNALDO BARBOSA BONIFACIO (OAB 365414/SP)
Processo 1002542-95.2020.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.M.T. - Ficam as partes intimadas de que foi
designada audiência de tentativa de conciliação virtual (por videoconferência) para o dia 23/04/2021 às 14:00h , pelo CEJUSC,
devendo ser utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal
de Justiça, sendo que as partes serão informadas posteriormente sobre os linkes de acesso nos e-mails informados. - ADV:
GLAUCIA DAIANA DE CAMPOS SANTOS TOLEDO (OAB 442949/SP), EDNALDO BARBOSA BONIFACIO (OAB 365414/SP)
Processo 1002542-95.2020.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.M.T. - L.V.T. - Vistos. Fls.64 e seguintes: Diante
da ausência do requerente na audiência , manifeste-se a autora acerca da contestação já apresentada fls. 49/56. Após, vista ao
Ministério Publico e tornem. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DAIANA DE CAMPOS SANTOS TOLEDO (OAB 442949/SP), EDNALDO
BARBOSA BONIFACIO (OAB 365414/SP)
Processo 1002934-69.2019.8.26.0220 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.A.S. - M.P.S.A. - - M.V.S.A. - P.A.S.A. - Digam as partes sobre o resultado negativo do leilão eletrônico conforme fls.
168/170. - ADV: JOSE GERALDO FLAVIO (OAB 121448/SP), MONICA PATRICIA DO NASCIMENTO DE BRITO LYRA (OAB
419931/SP)
Processo 1003000-49.2019.8.26.0220 - Curatela - Tutela de Urgência - A.A.G. - F.G.S.O. - Vistos. Fls.125: Excepcionalmente,
providencie a serventia a liberação do termo de Curador junto ao sistema SAJ para que seja colhida a assinatura da Curadora
Permanente nomeada na r. Sentença de fls. 97/98. No prazo de 10 dias providencie-se a juntada aos autos do termo devidamente
regularizado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS (OAB 362338/SP),
NAIDE MARLY DE FRANÇA LEITE (OAB 260791/SP)
Processo 1003421-05.2020.8.26.0220 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.M.A. - - E.P.A. - Vistos. FLS.33: Nos termos
da sentença de fls. 25/26, oficie-se para o desconto da pensão alimentícia na forma acordada. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP)
Processo 1003423-72.2020.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.S. - C.T.F. - Vistos. Cristiane
Rocha dos Santos, qualificado(s) na inicial, ajuzou(aram) ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, em face de Carlos
Tiago Fortes. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes fls.345/347 e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo, verifico que inexiste interesse em eventual recurso. Certifique-se o trânsito
em julgado. Oficie-se à fonte pagadora para proceder aos descontos em folha, na forma acordada. Expeça-se certidão de
honorários advocatícios aos advogados provisionados nos autos . Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária. P.I.C. - ADV:
MAURO FRANCISCO DE CASTRO (OAB 132418/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), GIZELE
BATALHA BASTOS DE CASTRO (OAB 352192/SP)
Processo 1003821-53.2019.8.26.0220 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.S.S. - M.S.G. - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida. Oportunamente, após cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. Ciência ao M.P. P.I.C. - ADV: DAIRO BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 191531/SP), VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP)
Processo 1003829-30.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.B. - VISTOS. Fls.108: Expeça-se carta
precatória para a citação determinada fls. 62. Int. - ADV: LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP)
Processo 1004117-75.2019.8.26.0220 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.L.S.C. - - M.L.S.C. - J.F.C. - Fica a requerente intimada a se manifestar, no prazo legal, sobre a juntada de fls.149/150.
- ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP), GABRIELA RODRIGUES FURTADO (OAB 426853/SP), REGIANE
PEREIRA FARIA (OAB 437179/SP)
Processo 1004275-33.2019.8.26.0220 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Seção Cível A.M.R.S.S.F. - L.A.S.F. - Vistos. Fls.192/193 : Expeça-se MLE em favor da exequente. Após, manifestem-se as partes para fins
de extinção da presente execução. Intime-se. - ADV: FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 355706/SP), LUIS FELIPE
BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP)
Processo 1004380-10.2019.8.26.0220 - Interdição - Nomeação - C.S.A.N. - T.M.S.A.N. - Vistos. Diante do parecer favorável
do Ministério Publico de fls. 174, homologo a prestação de contas apresentadas pelo Curador às fls. 164/170. Oportunamente,
ao arquivo com as cautelas legais. Int. - ADV: ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP), MARIA TERESA LINS LEAL
PINHEIRO SILVESTRE DA SILVA (OAB 389281/SP)
Processo 1004403-87.2018.8.26.0220 - Interdição - Tutela e Curatela - I.C. - M.F.A.Z. - Ante o exposto e o mais que dos
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