Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
1925
audiência admonitória. Ocorre que devido à situação pandêmica, está vedado o acesso do público ao Fórum, impossibilitando o
comparecimento do réu para termo de audiência de regime aberto, isto é, para ciência das condições impostas. Em decorrência
da necessidade de contenção e prevenção da pandemia do Covid-19, determino que o termo de audiência de regime aberto
seja feito pela própria AUTORIDADE POLICIAL, na oportunidade em que se cumpre o mandado de prisão de regime aberto,
representante deste juízo, nos seguintes termos: a)- Permanecer no local que indicar como sua residência, durante o repouso
noturno e os dias de folga do trabalho, dele apenas se ausentando no horário compreendido entre às 06:00 e às 22:00 horas,
podendo sair apenas para o trabalho ou para procurar ocupação profissional; b)- Não se ausentar da Comarca da execução de
sua pena, sem prévia autorização do Juiz respectivo; c)- Comparecer, bimestralmente e pessoalmente, ao Juízo da execução
de sua pena, para informar e justificar suas atividade, exceto enquanto perdurar a suspensão do expediente forense em razão
da pandemia global pelo Coronavírus; d)- Não freqüentar bares e assemelhados, casas de jogos, bailes de ingresso público,
discotecas e prostíbulos; etc; e)- Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física
humana; O descumprimento dos itens acima ensejará a regressão do regime prisional. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO TERMO DE ADVERTÊNCIA. Devidamente cumprido o Mandado de Prisão, assinado o Termo
de Advertência, deverá ser comunicado à este Juízo. Por fim, com o devido cumprimento do mandado de prisão, o sentenciado
deverá ser imediatamente encaminhado para a realização de exame de corpo de delito. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA CANTERAS
S. F. CORREA VENANCIO (OAB 321131/SP)
Processo 1505694-05.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - D.O.S. - Vistos. Expeça-se
MANDADO DE PRISÃO de Regime Aberto, encaminhando-se à Delegacia de Polícia do local de residência do(a) executado(a),
juntamente com cópia desta decisão, que servirá como Termo de Advertência do Regime Aberto, para cumprimento. Consignese que o(a) ré(u) deverá ser imediatamente apresentado(a) em Juízo para realização de audiência admonitória. Ocorre que
devido à situação pandêmica, está vedado o acesso do público ao Fórum, impossibilitando o comparecimento do réu para termo
de audiência de regime aberto, isto é, para ciência das condições impostas. Em decorrência da necessidade de contenção e
prevenção da pandemia do Covid-19, determino que o termo de audiência de regime aberto seja feito pela própria AUTORIDADE
POLICIAL, na oportunidade em que se cumpre o mandado de prisão de regime aberto, representante deste juízo, nos seguintes
termos: a)- Permanecer no local que indicar como sua residência, durante o repouso noturno e os dias de folga do trabalho,
dele apenas se ausentando no horário compreendido entre às 06:00 e às 22:00 horas, podendo sair apenas para o trabalho ou
para procurar ocupação profissional; b)- Não se ausentar da Comarca da execução de sua pena, sem prévia autorização do Juiz
respectivo; c)- Comparecer, bimestralmente e pessoalmente, ao Juízo da execução de sua pena, para informar e justificar suas
atividade, exceto enquanto perdurar a suspensão do expediente forense em razão da pandemia global pelo Coronavírus; d)Não freqüentar bares e assemelhados, casas de jogos, bailes de ingresso público, discotecas e prostíbulos; etc; e)- Não portar
armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana; O descumprimento dos itens
acima ensejará a regressão do regime prisional. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO TERMO DE
ADVERTÊNCIA. Devidamente cumprido o Mandado de Prisão, assinado o Termo de Advertência, deverá ser comunicado à este
Juízo. Por fim, com o devido cumprimento do mandado de prisão, o sentenciado deverá ser imediatamente encaminhado para a
realização de exame de corpo de delito. Int. - ADV: SILMARA CRISTINA BENEVIDES GUAYCURU (OAB 413100/SP)
Processo 1508399-73.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Maria Lúcia Parra Biudes - Vistos.
Expeça-se MANDADO DE PRISÃO de Regime Aberto, encaminhando-se à Delegacia de Polícia do local de residência doa(a)
executado(a), juntamente com cópia desta decisão, que servirá como Termo de Advertência do Regime Aberto, para cumprimento.
Consigne-se que o(a) ré(u) deverá ser imediatamente apresentado(a) em Juízo para realização de audiência admonitória.
Ocorre que devido à situação pandêmica, está vedado o acesso do público ao Fórum, impossibilitando o comparecimento do
réu para termo de audiência de regime aberto, isto é, para ciência das condições impostas. Em decorrência da necessidade
de contenção e prevenção da pandemia do Covid-19, determino que o termo de audiência de regime aberto seja feito pela
própria AUTORIDADE POLICIAL, na oportunidade em que se cumpre o mandado de prisão de regime aberto, representante
deste juízo, nos seguintes termos: a)- Permanecer no local que indicar como sua residência, durante o repouso noturno e
os dias de folga do trabalho, dele apenas se ausentando no horário compreendido entre às 06:00 e às 22:00 horas, podendo
sair apenas para o trabalho ou para procurar ocupação profissional; b)- Não se ausentar da Comarca da execução de sua
pena, sem prévia autorização do Juiz respectivo; c)- Comparecer, bimestralmente e pessoalmente, ao Juízo da execução de
sua pena, para informar e justificar suas atividade, exceto enquanto perdurar a suspensão do expediente forense em razão
da pandemia global pelo Coronavírus; d)- Não freqüentar bares e assemelhados, casas de jogos, bailes de ingresso público,
discotecas e prostíbulos; etc; e)- Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física
humana; O descumprimento dos itens acima ensejará a regressão do regime prisional. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO TERMO DE ADVERTÊNCIA. Devidamente cumprido o Mandado de Prisão, assinado o Termo
de Advertência, deverá ser comunicado à este Juízo. Por fim, com o devido cumprimento do mandado de prisão, o sentenciado
deverá ser imediatamente encaminhado para a realização de exame de corpo de delito. Int. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA
LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 1508546-02.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - Raul Yujra Valda - Vistos.
Expeça-se MANDADO DE PRISÃO de Regime Aberto, encaminhando-se à Delegacia de Polícia do local de residência do(a)
executado(a), juntamente com cópia desta decisão, que servirá como Termo de Advertência do Regime Aberto, para cumprimento.
Consigne-se que o(a) ré(u) deverá ser imediatamente apresentado(a) em Juízo para realização de audiência admonitória.
Ocorre que devido à situação pandêmica, está vedado o acesso do público ao Fórum, impossibilitando o comparecimento do
réu para termo de audiência de regime aberto, isto é, para ciência das condições impostas. Em decorrência da necessidade
de contenção e prevenção da pandemia do Covid-19, determino que o termo de audiência de regime aberto seja feito pela
própria AUTORIDADE POLICIAL, na oportunidade em que se cumpre o mandado de prisão de regime aberto, representante
deste juízo, nos seguintes termos: a)- Permanecer no local que indicar como sua residência, durante o repouso noturno e os
dias de folga do trabalho, dele apenas se ausentando no horário compreendido entre às 06:00 e às 22:00 horas, podendo sair
apenas para o trabalho ou para procurar ocupação profissional; b)- Não se ausentar da Comarca da execução de sua pena,
sem prévia autorização do Juiz respectivo; c)- Comparecer, bimestralmente e pessoalmente, ao Juízo da execução de sua pena,
para informar e justificar suas atividade, exceto enquanto perdurar a suspensão do expediente forense em razão da pandemia
global pelo Coronavírus; d)- Não freqüentar bares e assemelhados, casas de jogos, bailes de ingresso público, discotecas e
prostíbulos; etc; e)- Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana;
O descumprimento dos itens acima ensejará a regressão do regime prisional. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO TERMO DE ADVERTÊNCIA. Devidamente cumprido o Mandado de Prisão, assinado o Termo de Advertência,
deverá ser comunicado à este Juízo. Por fim, com o devido cumprimento do mandado de prisão, o sentenciado deverá ser
imediatamente encaminhado para a realização de exame de corpo de delito. Int. - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º