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TJSP 15/04/2021 -Pág. 2767 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3258

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Processo 1001434-64.2020.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vera Lucia Danezi - Manifestese a parte interessada sobre resultado da pesquisa on line realizada. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 112545/SP)
Processo 1001435-20.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Corr Plastik Industrial Ltda - Maria
Aparecida Braide de Souza Eireli - - Eduardo Levi de Souza Mazer - - Maria Aparecida Braide de Souza - Para deferimento do
pedido, deverá o procurador comprovar a notificação da renúncia à parte autora. - ADV: ANDERSON FONSECA (OAB 370689/
SP), LUIS JULIO VOLPE JUNIOR (OAB 280033/SP)
Processo 1001519-50.2020.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Leonardo Granelly e outro - Aldemiro
Barbosa Silva - - Cristiane Silvestre - Reiterando nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC: Manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES (OAB 233787/SP), JAN RENATO BRAZ
GOUVÊA (OAB 310452/SP), MAYARA ADELINA VICTORIO (OAB 385471/SP)
Processo 1001835-29.2021.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Luiz Antônio Rodrigues Lima
Junior (L. M. Moda Intima) e outros - Fls. 166/168: manifeste-se a exequente. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP),
GRAZIELA MARIA CANCIAN (OAB 229460/SP)
Processo 1001946-13.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Furlan Volpe
- - Carla Doregon Mucci - Por não vislumbrar possibilidade de acordo, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré por carta com AR para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: MARÍLIA
VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP)
Processo 1002026-11.2020.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adriana Aparecida Daniel
Dregoti - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Fl. 153: diga a autora se compareceu à perícia. - ADV:
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1002049-20.2021.8.26.0597 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B.L.A.M. - Fl.
46: providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da(s) guia(s) DARE-SP juntadas e a vinculação da
utilização do documento ao número deste processo (queima da guia), certificando-se nos autos. No mais, aguarde-se a citação
da requerida. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1002069-11.2021.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da(s) guia(s) DARE-SP juntadas e a vinculação
da utilização do documento ao número deste processo (queima da guia), certificando-se nos autos. Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme petição inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ficam autorizados o reforço policial e arrombamento, caso necessário. Mediante requerimento do autor e recolhida respectiva
taxa, providencie a serventia a inclusão de restrição de circulação do veículo junto ao RENAJUD, restrição esta que deverá ser
excluída pela serventia após a apreensão do veículo, sem a necessidade de nova determinação. Intime-se. Sertaozinho, 12 de
abril de 2021. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002080-40.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SERMED-SAUDE LTDA Providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da(s) guia(s) DARE-SP juntadas e a vinculação da
utilização do documento ao número deste processo (queima da guia), certificando-se nos autos. Por não vislumbrar possibilidade
de acordo, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré por carta com AR
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 1002090-84.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jocimara Venâncio - A fim de se
apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita, junte a parte autora cópia do último holerite ou da
carteira profissional, inclusive das folhas sem anotação. Prazo: 10 (dez) dias. Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a
concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem,
em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ-RT 686/185). Após, voltem os autos conclusos. - ADV: MARINA
CANOVAS ROSANESE (OAB 409286/SP)
Processo 1002094-24.2021.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hidrara Importação e Exportação
de Conexões e Equipamentos Hidráulicos Ltda - Providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da(s)
guia(s) DARE-SP juntadas e a vinculação da utilização do documento ao número deste processo (queima da guia), certificandose nos autos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta com AR para pagar a dívida supra, que deverá ser atualizada até a data
do efetivo pagamento, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916 do Código de
Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), deverá o exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o
prazo sem efetivação do pagamento ou apresentação de embargos, não sendo requerida outra medida, determino a realização
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Infojud, Sisbajud e Renajud), devendo o exequente
providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Recolhidas as taxas, proceda a serventia à realização das pesquisas nos sistemas Infojud e Renajud, e o Escrivão
Judicial à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Sisbajud, até o valor indicado no demonstrativo atualizado do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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