Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
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devolva-se. Fica suspenso o prazo para cumprimento das determinações que necessitem de deslocamento de pessoas, nos
termos do Comunicado CG nº 653/2021, até que as condições sanitárias sejam favoráveis. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP)
Processo 1028613-52.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Duplicata (nº 1000652-27-2019.8.26.0586 - 1ª VARA CÍVEL)
- D.h.r. Transporte Ltda - Me - Petrox Industria e Comércio de Produtos na pessoa de sócios Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento
Costa e Milton de P. Ribeir - GLASTON MALDAUN - Vistos, etc. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a
autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Fica suspenso o prazo para
cumprimento das determinações que necessitem de deslocamento de pessoas, nos termos do Comunicado CG nº 653/2021, até
que as condições sanitárias sejam favoráveis. Intime-se. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)
Processo 1090092-03.2020.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1021768-28.2018.8.26.0554 - 4ª Vara de
Família e Sucessões) - Pedro Jose dos Santos e outros - G.IS Assessoria de Serviços e Comercial Ltda - Vistos. Anoto que
a diligência juntada a fls. 05 encontra-se à disposição de outro Juízo, vinculada à Vara diversa da deste Setor. A ser assim,
concedo o prazo de 05 (cinco) dias a fim de que a parte interessada recolha 01 (uma) diligência em guia de condução do Oficial
de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, com encaminhamento da guia e do respectivo comprovante de pagamento. Na guia
do oficial de Justiça deve constar, no campo Comarca/Fórum, o juízo deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara
Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência
5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. Sem prejuízo, apresente,
no mesmo prazo, o seguinte item: I - o recolhimento das custas para impressão das peças necessárias ao cumprimento do ato,
equivalente a R$ 0,70 por folha, junto à guia FEDTJ, código 201-0; Na inércia ou em caso irregular atendimento do quanto aqui
disposto, devolva-se à origem com as anotações de praxe. Int. - ADV: FERNANDA DE FREITAS MARIANO (OAB 237814/SP),
JOHN MAXWELL CAMARGO MARIANO (OAB 59945/SP), MANUELA FABIANA DA SILVA (OAB 181191/MG)
Processo 1106576-93.2020.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 1051097-18.2020.8.11.0041 - 7ª VARA CIVEL)
- Luciney Pereira Rosa - Banco BMG S/A - Vistos, etc. Diante das informações lançadas na certidão retro, devolva-se à origem
para apreciação. Desde já este Setor coloca-se à disposição para cumprimento de ulteriores determinações, se necessário. ADV: ANDRESSA PEREIRA LEITE (OAB 24743/O/MT)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA THAÍS DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2021
Processo 0006880-03.2020.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0023869-36.2018.8.19.0008 - 1º
Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo - RJ) - Lucas de Oliveira Britto - Pag S/A Meios de Pagamento - Vistos, etc.
CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo
Civil. Após, devolva-se. Fica suspenso o prazo para cumprimento das determinações que necessitem de deslocamento de
pessoas, nos termos do Comunicado CG nº 653/2021, até que as condições sanitárias sejam favoráveis. Intime-se. - ADV:
GABRIEL ESCORCIO SABINO (OAB 208288/RJ)
Processo 0007294-11.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Família (nº 0834460-26.2020.8.10.0001 - 6ª VARA DA
FAMILIA DO TERMO JUDICIARIO) - L.D.F.C. - L.R.B. - Vistos. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem
para apreciação. - ADV: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES (OAB 9970/MA)
Processo 0007561-80.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Dissolução (nº 0001034-55.2020.8.25.0028 - VARA ÚNICA)
- J.R.S. - S.B.A.S. - Vistos. Fls. Retro: Aguarde-se o retorno do mandado, após devolva-se juntamente com a manifestação de
fls. 15/17. Intime-se. São Paulo, 08 de abril de 2021 - ADV: MARIA ROSA MACHADO DE SOUZA (OAB 8965/SE)
Processo 0008916-28.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0393110-75.2013.8.13.0231 - 1ª
VARA CIVEL) - EDNA DA COSTA MEIRA LAZAROTTI - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos, CUMPRA-SE, servindo
a presente de mandado, com observância ao disposto no art. 212 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal
n. 13.105/2015), passando o presente despacho a fazer parte da contra-fé. Deverá o Oficial de Justiça comparecer à empresa
mencionada e intimá-la a apresentar, de imediato, aqueles requisitados pelo Juízo do feito ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Se, porventura, forem os documentos apresentados, deverão ser anexados à certidão para juntada aos autos da carta
precatória. Na hipótese de ser informada a necessidade de prazo para localização dos mencionados documentos, deverá o
Senhor Oficial de Justiça facultar prazo de 05 dias para sua juntada nos autos principais (Juízo Deprecante), certificando
essa circunstância. A seguir, será encerrada a diligência, devolvendo-se a carta precatória à origem. - ADV: ANDRÉ CORRÊA
CARVALHO PINELLI (OAB 75853/MG)
Processo 0017612-87.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Alimentos (nº 0801197-81.2016.8.15.0331 - 3ª VARA
MISTA) - E.R.M. - J.N.P. - Vistos. Fls. 07/09: Nada a deliberar, tendo em vista que a contestação deve ser endereçada ao
Juízo deprecante, competente para apreciá-la. Feitos os esclarecimentos, com o retorno do mandado em cartório, devolva-se à
origem com as anotações de praxe. Int. - ADV: MARIA FATIMA DE SOUSA DANTAS (OAB 5141/PB), JOAO NOVAIS MARQUES
(OAB 122979/SP)
Processo 0018311-78.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5537257-68.2019.8.09.0051 - 2º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA) - ADRIANO ANTONIO VARCACEL CURTO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - DETRAN-SP - Vistos. De acordo com os Comunicados Conjuntos nº 508/2018, 418/2020 e 1372/2020, em
processo digital, a citação e intimação das Fazendas Públicas Estadual, Municipal e Federal, respectivamente, bem como suas
Autarquias e Fundações, devem ser feitas pelo Portal Eletrônico, e não por carta precatória. Deste modo, não havendo nada a
determinar neste Setor, intime-se a parte para ciência e devolva-se à origem com as nossas homenagens. Int. - ADV: MÁRCIA
HELENA SOUZA CALAÇA (OAB 25038/GO)
Processo 0019821-29.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002646-48.2019.8.26.0309 - 2ª VARA DE
FAMILIA E SUCESSÕES) - I.M.C. - R.N.F. - Considerando que o laudo requerido já consta nos autos originários (processo n.º
1002646-48.2019.8.26.0309), e nele já foi prolatada sentença, prejudicada a presente deprecata. Devolva-se à origem com as
cautelas de praxe. - ADV: CAIRO WERMISON DE PAULA (OAB 145871/SP)
Processo 0020354-85.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0723950-61.2019.8.07.0001 - 2ª VARA CÍVEL) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - JOSIE DE MELO FONTES - Vistos. A carta precatória não preenche os requisitos
do artigo 260, do Código de Processo Civil, pois não está instruída com as seguintes peças essenciais: - guia de diligência
do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º