Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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Processo 1007701-16.2020.8.26.0609 - Interdição - Nomeação - M.V.F.S. - (X) IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra
Funda - São Paulo, Telefone/Fax (11) 3821-1200, agendou perícia para o dia 16/04/2021 ás 14:30 horas (orientações para
realização do ato estão relacionadas no ofício de fl. 37). Providencie o(a) advogado(a) o necessário para o comparecimento da
parte. - ADV: ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 213090/SP)
Processo 1007727-14.2020.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.A. - O.S.J. - Vistos. Proceda a
serventia as retificações necessárias para que a presente Classe da ação passe a constar como “Procedimento comum” Assunto
Investigação de paternidade”. Ademais, para análise do pedido de Justiça Gratuita, comprove o requerido sua hipossuficiência,
juntando aos autos comprovante de rendimentos, atualizado, ou declaração de imposto de renda do último exercício. No silêncio,
fica desde já indeferida a Justiça Gratuita, devendo ser recolhidas as custas devidas. Sem prejuízo, especifiquem as partes os
meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de
cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada de forma virtual. Se o caso, apresentem, desde já, os endereços eletrônicos das partes
e dos advogados.. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar,
no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada
testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três
testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes
advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á,
eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do
ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos
termos do art. 357 do mesmo diploma legal. Intimem-se. - ADV: ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 293031/SP), PAULO
ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP)
Processo 1007838-95.2020.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.O.N. - R.N.T. - Vistos. Defiro ao
requerido os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Outrossim, acolho o parecer do Ministério Público de fls. 44 como razão
de decidir para indeferir a análise dos pedidos de regulamentação de guarda e visitas nestes autos. No mais, especifiquem
as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto,
no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo
rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem
provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente
se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o
limite legal. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo
ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e
de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS
(OAB 119528/SP), CAIQUE SANTOS DE CASTRO (OAB 418043/SP)
Processo 1008060-63.2020.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.N.C. - L.V.R.C. - Vistos. Nos
presentes autos, o autor pugna pela fixação de alimentos em seu favor. Todavia, o requerido distribuiu ação anteriormente a
esta na qual discute-se a oferta de alimentos, entre outros pedidos, em favor do menor. Assim, acolho o parecer de fls. 49/51
como razão de decidir e determino o apensamento do presente feito aos autos 1007843-20.2020.8.26.0609 em trâmite perante
esta mesma vara local, prosseguindo-se a discussão naqueles autos. Int. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB
265955/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 119528/SP)
Processo 1008089-16.2020.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.S.S. - Face ao exposto, homologo por sentença
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência manifestada, em consequência, com fundamento no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito. Considerando não haver,
no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta, arquivando-se os autos
observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.I. e Cumpra-se. - ADV: MARCIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA (OAB 319035/SP)
Processo 1008140-61.2019.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.S.S. - Vistos. No prazo de
cinco dias, o autor deverá requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, considerando que os alimentos
foram arbitrados para os filhos Alvará e Beatriz, essa última não figurou no polo passivo. Int. - ADV: UILLIAN SILVA SANTOS
(OAB 44437/BA)
Processo 1040815-21.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.A. - A.A.P.A. - Vistos. Cumpra-se a determinação
de fl. 128, redistribuindo a presente ação à 3ª vara local. Int. - ADV: SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 416941/SP),
BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB 361425/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON RICARDO CASALLEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2021
Processo 0001918-94.2019.8.26.0609 (processo principal 0014040-57.2010.8.26.0609) - Cumprimento de sentença Pagamento - S.S.E.S.P. - R.V.R.V. - AVISO DO CARTÓRIO À EXEQUENTE: Para cumprimento do determinado à p. 205, recolha
a taxa correspondente. - ADV: CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP),
MARIA CELIA BENEDITO MELLO (OAB 211821/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP)
Processo 0003581-15.2018.8.26.0609/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Luis Fernando Rodrigues TABOÃOPREV - UNID. GEST. ÚNICA DO RPPS DO MUN. TABOÃO DA SERRA - Aviso do Cartório: Vistas ao requerente
para a Certidão, p. 63 e petição, p. 64. - ADV: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP), MARCOS TERUAQUI
TOMIOKA (OAB 156036/SP)
Processo 0009171-70.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1001823-86.2015.8.26.0609) (processo principal 1001823Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º