Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
940
do feito. Apensem-se estes aos autos 1018359-73.2020.8.26.0068. Defiro a gratuidade e a prioridade de tramitação do feito.
Anotem-se. Citem-se os requeridos e os confrontantes para querendo, contestarem a demanda em 15 (quinze) dias úteis,
sendo certo que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Cientifiquem-se a União (26.994.558/0001-23), o Estado (46.379.400/0001-50) e o Município (46.523.015/0001-35), através do
portal eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri,
solicitando informações, em 5 dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel. Expeça-se edital, com prazo de
30 (trinta) dias, para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, artigo 257, inciso III). Vale a presente
decisão como ofício e mandado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANYELLE DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 336436/SP)
Processo 1004304-83.2021.8.26.0068 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A., registrado civilmente como R.A.S. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Para a concessão da gratuidade
não é exigido o estado de miserabilidade absoluta, mas a necessária comprovação da impossibilidade de arcar com as custas
e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira. Não foram juntados quaisquer documentos que se mostrem suficientes a comprovar a alegação da atual situação
de impossibilidade de custear a distribuição da demanda. Todavia, antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado o direito
de comprovar efetivamente a impossibilidade de recolher as custas, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Assim,
para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em quinze dias, a cópia sequencial das
últimas folhas da carteira do trabalho e comprovantes de rendimentos mensais dos últimos três meses, cópia integral das duas
últimas declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal, preenchendo os requisitos legais para a concessão, sob
pena de indeferimento do benefício, ou, na hipótese de ser isento, comprovar a regularidade da sua situação junto ao Fisco. Em
se tratando de aposentado ou pensionista, o extrato do recebimento do benefício previdenciário. Alternativamente, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais de distribuição, mandato judicial e citação, sob pena de extinção, independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: VANEZA CRISTINA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 389384/SP)
Processo 1011430-29.2017.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Clarice Maria de Jesus Lima - Mario Porzionato Jose Olegari de Araujo - - Sra. Vera (vizinho lado esquerdo e fundos) - Procuradoria Geral da União - - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de Barueri e outro - Ausentes Incertos Desconhecidos - Vistos. Primeiramente,
certifique a Z. Serventia se todas as providências e/ou documentos faltantes mencionados a fls. 223, já foram providenciados
pelo autor. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para sentença Int. C. - ADV: PAULO ROBERTO LOPES DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 353724/SP), MARCIA VIRGINIA SANTOS (OAB 392077/SP), RODRIGO DOS SANTOS AMORIM (OAB 394138/
SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DUTTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2021
Processo 0000235-93.2019.8.26.0068 (processo principal 1009258-51.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fatos
Jurídicos - João Bosco Vieira da Silva Junior - Cristofaro Salviano - Recolha a parte autora as taxas (Fundo Especial de
Despesa do Tribunal FEDT - Código 434-1) de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD, no valor de R$ 16,00
para cada pesquisa requerida, bem como para cada CPF/CNPJ. Apresente também a planilha de débitos atualizada. - ADV:
MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), JOÃO BOSCO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 205139/SP)
Processo 0002327-73.2021.8.26.0068 (processo principal 1008643-66.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - MARIA ELZI ADORNO ABRAHAO e outro - SILVIA CAVALLARI - Manifeste-se a parte oposta sobre a
impugnação de folhas 9. - ADV: LUCIANO ALVAREZ (OAB 211321/SP), RAPHAEL PEREIRA MARQUES (OAB 314228/SP)
Processo 0006321-46.2020.8.26.0068 (processo principal 1012769-52.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edificio Personal Business Office - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte oposta sobre a
petição de folhas 77. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB
87195/SP)
Processo 0007039-43.2020.8.26.0068 (processo principal 1009156-58.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda - Apresente o autor a planilha de débitos atualizada. - ADV:
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP)
Processo 1000587-63.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Elpídio Gomes de
Oliveira Júnior - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal.
Recolha a requerida a taxa de mandato, caso não tenha feito. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LUCAS PEREIRA CORDEIRO (OAB 14554/MA)
Processo 1000963-49.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Forte Mix Concretos Especiais Ltda Urban Obras e Comercio Ltda. - Ciência ao autor sobre a petição de folhas 106. - ADV: ALEXANDRE MARCELO CORONADO
(OAB 187454/SP), ANDRE GUSTAVO RODRIGUES MIGUEL (OAB 317480/SP)
Processo 1002840-24.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Brasil
Seguradora S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
apresentada, no prazo legal. Recolha a requerida a taxa de mandato, caso não tenha feito. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002848-98.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Brasil
Seguradora S.a - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
apresentada, no prazo legal. Recolha a requerida a taxa de mandato, caso não tenha feito. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002895-72.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1014972-50.2020.8.26.0068) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Matec Engenharia Ltda - Testin Tecnologia de Materiais Ltda - “Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º