Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3249
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Processo 1125135-98.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Caroline Nataly Almeida de
Oliveira - Grupo Recovery do Brasil Consultoria S/A e outro - Vistos. Fls. 167/171: cuida-se de insurgência própria do recurso
de apelação. A sentença não padece dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Rejeito os embargos declaratórios. Intime-se. ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP)
Processo 1126954-46.2015.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Liquidação - Laep Investments Ltd. - - Laep Holdigns Ltd
- - Lácteos do Brasil S/A - - Companhia de Alimentos Glória - - Companhia de Alimentos Ibituruna S/A - - Padma Indústria de
Alimentos S/A - Ernst & Young Auditores Independendetes S.s. - - Ernst & Young Limited - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, em incidente,
devendo ser instruído com as peças especificadas no art. 1.286, § 2º, das NSCGJ, nos termos do Provimento CG nº 16/2016.
Decorridos mais de trinta dias sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivem-se. Int. - ADV: LUIS FERNANDO GUERRERO
(OAB 237358/SP), PATRICIA PAOLIELLO LAMANERES BINNIE (OAB 271446/SP), PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI (OAB
209241/SP), PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN (OAB 361418/SP), REBECA ARRUDA GOMES (OAB 310295/SP)
Processo 1129883-52.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Postalis Instituto
de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - - UNIESP - União das
Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA - - José Fernando Pinto da Costa - - Claudia Aparecida Pereira e outro
- Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD, cujo resultado foi negativo, conforme recibo anexo. Manifeste-se
a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo
Intime-se. - ADV: BRUNO PINA METZNER (OAB 166471/RJ), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), MELKE & PRADO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 331/MS), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), SÂMIA COSTA BERGAMASCO
(OAB 270200/SP), PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS (OAB 165770/RJ), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27592/SP), WAGNER BALERA (OAB 38652/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), FABIO GUARDIA
BORGHIERI (OAB 144134/SP)
Processo 1129976-49.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - M.B. - Vistos. Manifeste-se
o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA XAVIER GOLDMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISANDRO SILVA COIMBRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2021
Processo 0001980-41.2021.8.26.0100 (processo principal 1094062-84.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - José Passos - - Celina de Jesus Passos - Vistos. Fls. 28/29: Para a homologação do acordo, juntem
as partes a procuração conferida ao advogado Luis Roberto Moreira Filho, OAB/SP 138.682, pretensamente procurador dos
executados. Int. - ADV: YÁSKARA DAKIL CABRAL (OAB 173701/SP)
Processo 0003658-91.2021.8.26.0100 (processo principal 1017896-69.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - Colégio São Luis - Seong Mi Sung Hong
- Recolha, o exequente, as custas do Edital (R$ 210,42) em 5 dias. - ADV: PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/
SP), STELLA DE ASSIS (OAB 224473/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006000-75.2021.8.26.0100 (processo principal 1011230-91.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Gordos Materiais para Construção Ltda. ME - Elaine Conceição Rodrigues Barbosa - Recolha, o exequente, as custas
do Edital (R$ 260,61) em 5 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO
LAURINDO PEDRO (OAB 268284/SP)
Processo 0011870-04.2021.8.26.0100 (processo principal 1016507-59.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - COPAL ALIMENTOS PET LTDA - Vistos. Fls. 36/38: Incompleta a retificação do polo
passivo, visto que a requerente não incluiu a empresa requerida, tão somente as sócias. Assim, emende novamente a petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Ademais, cadastre os respectivos patronos das requeridas ou
recolha as custas para sua intimação postal. Anoto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017 (Protocolo CPA nº
2017/0132472), com a nova funcionalidade do sistema SAJ, a presente decisão permitirá ao advogado proceder à retificação e/
ou inclusão das partes no cadastro do presente processo digital, conforme petição inicial. Intime-se. - ADV: SANDRO FERREIRA
LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 0011878-15.2020.8.26.0100 (processo principal 1061882-15.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B.S. - F.S.F. - Fls. 132/156: manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: IARA FARIA SANCHES
(OAB 246381/SP), DIOGO MIDON PIMENTEL (OAB 174047/RJ), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0012758-70.2021.8.26.0100 (processo principal 1073239-16.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Edith Gouveia Braz - Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º, II e 523 do CPC, intime-se o executado por carta
com aviso de recebimento, a ser enviada ao endereço indicado no acordo firmado nos autos principais, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 0012774-24.2021.8.26.0100 (processo principal 1067375-31.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Al-da Transportes Rodoviários Ltda. - Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523
do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
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