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TJSP 26/03/2021 -Pág. 2090 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3246

2090

nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC,
com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender
os ditames legais. Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o (a)
Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima. Servirá a presente decisão, por
cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002965-57.2019.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - L.M. - Ciência às partes sobre o
ofício recebido. - ADV: BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP)
Processo 1003453-17.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.R.R.M.C. - C.T.I.M. - E.A.R.O. e outros - *Diga o exequente em prosseguimento. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCELO AUGUSTO
MARQUES COELHO (OAB 260025/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), FRANCISCO TADEU MURBACH (OAB
100535/SP)
Processo 1003642-87.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências
porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP),
MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
Processo 1003664-06.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Viale Revestimentos Cerâmicos Ltda
- Epp - Vistos. Folhas 74/76, 78/79 e 80: Face ao pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras nos autos. Expeçam-se ofícios,
mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a
efeito. Providencie(m) o(s) executado(s), no prazo de trinta dias, o recolhimento das custas finais (1% (um por cento) do valor
executado, observando o mínimo de 5 UFESPs), comprovando nos autos, nos termos da Lei Estadual n 11.608/2003, artigo
4º, III, e § 1º, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, providencie-se
a intimação pessoal do(s) responsável(is), para o pagamento do débito, observando que presumem-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária
ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria, item “3) Quando da satisfação da execução”. O
recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais
Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Não sendo atendida a
notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da sua expedição, extraia-se certidão em que sejam especificadas as parcelas
devidas para fins de inscrição da dívida. Recolhidas as custas ou expedida a certidão, arquivem-se definitivamente os autos,
providenciando a devida movimentação no sistema. P.I.C. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2021
Processo 0000032-94.2020.8.26.0360 (processo principal 0002608-07.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a desistência formulada pela parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Não havendo custas em aberto, arquivem-se definitivamente
os autos. P.I.C. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0000470-86.2021.8.26.0360 (processo principal 1000821-76.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal necessária.
Após, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por carta postal, para satisfazer a obrigação de entregar,
no prazo de 5 dias, sob pena de busca e apreensão. A intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso
de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço. Intime(m)-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0000471-71.2021.8.26.0360 (processo principal 1001725-96.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Thiago Tanajura Macedo Chicote - - Ana Rosa Vicinança Orestes Taliberti - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Indefiro o pedido de cumprimento de sentença tendo em vista que não foi observado o disposto artigo 1.286, § 3º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O pedido deve ser realizado como incidente de cumprimento de sentença vinculado
ao processo em que constituído o título executivo, que no presente caso se trata do processo n 1002442-11.2020.8.26.0360
- Embargos à Execução. Decorrido o prazo de dez dias, proceda-se ao cancelamento deste incidente.. Intime(m)-se. - ADV:
CHICOTE ADVOCACIA (OAB 35068/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000472-56.2021.8.26.0360 (processo principal 1002442-11.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Thiago Tanajura Macedo Chicote - - Ana Rosa Vicinanca Orestes Taliberti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na
forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Se o executado não tiver procurador nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado
após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso
de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no primitivo endereço. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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