Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
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intimado de todos os atos processuais, devendo se manifestar no prazo legal; sem prejuízo, junte-se guia de recolhimento da
CPA. - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP),
FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 0001261-89.2020.8.26.0360 (processo principal 1000485-43.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Cheque - T.E.M. - I.F. - Vistos. Folha(s) 40: Aguarde-se pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso
do prazo independentemente de intimação. Intime(m)-se. - ADV: DOUGLAS HUMBERTO BURRONE (OAB 197671/SP), ODAIR
JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)
Processo 0001295-98.2019.8.26.0360 (processo principal 1002884-45.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda. Sicoob
Credinter - Ciência à parte autora sobre pesquisas de endereços de fls. 99/103. Manifeste-se em termos de prosseguimento. ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 0001515-62.2020.8.26.0360 (processo principal 1002900-67.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Substituição do Produto - Nivaldo de Castro - Somassey - Casa Nasser Comércio e Representação Ltda - *Fls 34: diga
o executado conforme requerido pelo autor. - ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP), MARCELO POLACHINI
PEREIRA (OAB 209936/SP)
Processo 0001623-91.2020.8.26.0360 (processo principal 1002502-18.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciana Ribeiro - Guilherme Romero - Vistos. Folha(s) 13 e 15/18: 1. Proceda-se à penhora pelo
sistema Sisbajud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil S/A,
agência local. Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa de seu procurador, se houver, para oferecer(em)
impugnação/embargos no prazo legal. Se não houver procurador, intime-se por carta ou oficial de justiça. 2. Fica desde já
deferido o pedido de bloqueio de transferência pelo sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud. E, sendo positivo,
expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem apontado pelo exequente,
com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu
procurador, se houver. 3. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que cabe à parte interessada realizar
a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem realizará a Serventia pesquisa pelo
sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la. Apresentada a matrícula do imóvel pela autora, lavre-se termo de
penhora nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador. Para presunção absoluta
de conhecimento por terceiros, caberá ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente,
mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Se requerido, proceda-se
à inscrição da penhora através do sistema Arisp, mediante o fornecimento de e-mail para cobrança dos emolumentos. Após
proceda-se à avaliação e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a intimação por
oficial e justiça, intime-se através do procurador nos autos ou por carta. Sem prejuízo, intime-se eventual cônjuge. 4. A parte
exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas e da diligência do oficial de justiça, se o exequente não
for beneficiário da Justiça Gratuita. 5. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima, independentemente de nova intimação,
determino, nos termos do art. 921, III, do CPC, a suspensão do processo em cartório pelo prazo de um ano. 6. Decorrido o
prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação, providenciando a seguinte
movimentação no sistema: 61613 - Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS GARCIA PORFÍRIO (OAB
158319/MG), GUILHERME BERALDO DE ANDRADE (OAB 95956/MG), VINICIUS DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 179251/MG)
Processo 0001674-73.2018.8.26.0360 (processo principal 0001502-73.2014.8.26.0360) - Liquidação por Arbitramento
- Telefonia - INCORPORADORA CRINALE LTDA - Telefonica Brasil S.A. - - Nf Consuti Telecomunicação Ltda - - Vmt
Telecomunicações Ltda - Commcenter - Vistos. Folha 20722: A sentença transitou em julgado. Cumprida a sentença de folhas
20710/20712 e a decisão de folha 20717, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no
sistema. Intime(m)-se. - ADV: MARCOS OLIMPIO DE ANDRADE LOPES DA SILVA (OAB 314933/SP), LUIZ AUGUSTO PEREIRA
DE ARAUJO JUNIOR (OAB 24648/PR), FABRICIO TAPXURE SCARAMUZZA (OAB 36045/PR), FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 0002650-80.2018.8.26.0360 (processo principal 1003207-84.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Joao Batista Coelho - Vistos, Folhas 101/104, 112, 115 e 118: Esgotadas
as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente
se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo
com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J.
25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de
bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a
viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte
interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Advocacia Hernandes Blanco autorizado
a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s)
executado(s) JOAO BATISTA COELHO, CPF 055.757.678-41. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias
a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a
contar da data desta decisão. Decorrido o prazo de sessenta dias em cartório, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda
de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora, providenciando a devida movimentação de arquivamento
provisório por execução frustrada no sistema. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. Int. - ADV: AGNALDO DONIZETI PEREIRA DE SOUZA (OAB 224521/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0002774-97.2017.8.26.0360 (processo principal 0005728-63.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Coisas
- R.M. - M.L.O. - *Fls 244/245- AR’s de cumprimento negativo diga o exequente em prosseguimento. - ADV: FABIO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 255132/SP), RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP)
Processo 0002986-50.2019.8.26.0360 (processo principal 1003405-24.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - J.E.K.N. - C.F.L.D. - Vistos. Folhas 237/259: 1. Efetivada a transferência da propriedade de 4,625 alqueires
do imóvel para o exequente, oficie-se à Usina Ipiranga para que passe a efetuar os pagamentos relativos à produção de canade-açúcar explorada nessa área (correspondente a 4,625 alqueires de propriedade do exequente) diretamente a ele ao invés
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º