Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
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dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. P.R.I.C - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO
COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 1009696-97.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marlo Mafus Tacla
Junior - Empresa Folha da Manhã S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR
a ré no pagamento de R$ 368,80, com correção monetária de cada desembolso (Tabela do TJ/SP) e juros moratórios legais da
citação. - ADV: MARIA MADALENA MAROTTO TACLA (OAB 160299/MG), TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP)
Processo 1009775-76.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Felippe
Marcel Parreira de Castro - Via Varejo S.a - - Nu Pagamentos S/A - Nos termos da decisão de fls. 186, expedi MLE no valor de
R$1.642,91, com as devidas correções no momento do levantamento, em favor da parte autora através do Portal de Custas.
O documento foi encaminhado para a conferência e após a assinatura pelo(a) Magistrado(a), a ordem será encaminhada
diretamente ao banco informado de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 184, devendo
a parte diligenciar no sentido de confirmação do depósito. - ADV: CARINA DA SILVA SANTOS (OAB 420506/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1009985-30.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Kap Kyung Lim - Casas Bahia Comercial Ltda. - Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o
feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR a requerida
no reembolso de R$ 522,45, com correção monetário do desembolso (Tabela do TJ/SP) e juros moratórios legais da citação; 2)
CONDENAR a ré no pagamento de R$ 1.000,00, pelo dano moral, com correção monetária da publicação da sentença e juros
moratórios da citação. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DAVID LEE SHIN (OAB 316114/SP),
ALEXANDRE ESTEFAM ALENCAR CUNHA (OAB 371242/SP)
Processo 1009999-14.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dennis
Bastos da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Encaminhemse os autos ao CEJUSC, para realização de audiência de conciliação uma vez que a instituição financeira requerida integra o
convênio com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), FABIO SIMOLA AVILA (OAB 354042/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 1010381-07.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Robert - - Edirlene Gomes Robert - Esp 108/13 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Joaquina Ramalho Empreendimentos Vistos. Intimem-se os autores para que juntem aos autos cópias de seus documentos pessoais (RG e CPF) e comprovantes
de residência no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), THIAGO
ROBERTO REGO (OAB 309931/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 1010847-69.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jose Veraílson Mesquita Cavalcante - BANCO PAN S/A - Reitero o ato ordinatório de fls. 142 para que a
parte requerente JOSÉ VERAÍLSON MESQUITA CAVALCANTE apresente o Formulário MLE previsto no Comunicado 474/2017,
publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão por esta Serventia do Mandado de Levantamento Eletrônico, ficando desde
já ciente de que na hipótese de ser escolhida a forma de levantamento comparecer ao banco o valor do depósito judicial NÃO
PODERÁ SUPERAR O MONTANTE DE R$ 4.999,00, conforme orientação recebida por esta serventia por ocasião de consulta
formulada à Secretaria de Primeira Instância sobre o tema em 31/05/2017 e, nesse caso, o mandado de levantamento eletrônico
terá validade de 30 dias contados da respectiva expedição. Ainda, a parte interessada deve fazer constar expressamente
do formulário MLE o número do CPF ou CNPJ do titular da conta em que o(s) valor(es) devera(ao) ser(em) depositado(s).
Comunicado 474/2017:4) A partir de 01/03/2017 todos os depósitos judiciais deverão ser efetuados pelo módulo Depósitos
Judiciais, sejam depósitos novos ou em continuação. 5) Para as Unidades que participam do Piloto (Juizados Especiais Cíveis
da Capital) encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário
a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais. Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREA
AVILA (OAB 167660/SP)
Processo 1011062-74.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alexandra Cristina Vitor Guerreiro - TM3 VESTUÁRIO EIRELI- Giovanna Noivas - Vistos. Ante a juntada de novos
documentos pela requerida na contestação de fls. 90/102, manifeste-se a requerente em réplica, no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 437 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 367358/SP), CLARICE BONORA ALVARES (OAB 384370/SP), RICARDO HENRIQUE
MEDEIROS (OAB 326050/SP)
Processo 1011490-56.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Heroi Joao
Paulo Vicente - BANCO BRADESCO S/A - - Grupo Recovery - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Fls.234/330: 1) Tendo em vista a informação da incorporação da ré (Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I), providencie a serventia a retificação no cadastro SAJ, nos moldes apontados
em f. 234. Anote-se. 2) Sem prejuízo, vê-se que a requerente intimada (fls.324) para manifestar concordância em relação ao
cumprimento da obrigação de fazer noticiado pela ré, quedou-se inerte. Ante o silêncio, entendo que houve a satisfação da
respectiva obrigação em sua integralidade, e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I. - ADV: CLAUDIA ORSI
ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JEFFERSON HENRIQUE DE
SALLES SILVA (OAB 429908/SP)
Processo 1011535-60.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Natasha Arifa Nahorny do Couto - Itaú Unibanco S.A - Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto
o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONFIRMAR a tutela de
urgência e DECLARAR inexistente o débito negativado; 2) condenar a requerida no pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
à parte autora, a título de indenização por danos morais, com atualização da publicação da sentença (Tabela do TJ/SP) e juros
moratórios legais da citação. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO
(OAB 320725/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1011544-22.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Alberto de Cicco Ferreira Filho - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçase mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte exequente. Após, arquivem-se os autos,
adotadas as formalidades legais e regimentais. Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE CICCO FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º