Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
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obrigação de fazer ajuizada por Neville Silveira da Cunha Vasques contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase
de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu
respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO
o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda
Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos
dependentes. PRIC. - ADV: ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP)
Processo 0011590-94.2020.8.26.0576 (processo principal 1038934-04.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Rosemeire de Moraes Martins - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer
ajuizada por Rosemeire de Moraes Martins contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento,
tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. ADV: ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP)
Processo 0012205-84.2020.8.26.0576 (processo principal 1043114-97.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniele Alcalá Pompeo - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Daniele
Alcalá Pompeo contra a INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, em fase de
execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu
respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO
o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda
Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos
dependentes. PRIC. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP)
Processo 0012207-54.2020.8.26.0576 (processo principal 1049493-83.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Cleusa Maria Mendes de Souza - Vistos. Trata-se de ação de
obrigação de fazer ajuizada por Cleusa Maria Mendes de Souza contra a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em fase
de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu
respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO
o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda
Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos
dependentes. PRIC. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 0012219-68.2020.8.26.0576 (processo principal 1032887-14.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Vera Helena Vila Adami - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Vera
Helena Vila Adami contra a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido
competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924,
II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: DAVI PEREIRA
AMARAL (OAB 342171/SP), MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP)
Processo 0013391-45.2020.8.26.0576 (processo principal 1037578-71.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Patricia Rodrigues Lagioto - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer
ajuizada por Patricia Rodrigues Lagioto contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento,
tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. ADV: SAMUEL RAMOS VENÂNCIO (OAB 389762/SP)
Processo 0013851-32.2020.8.26.0576 (processo principal 1035579-54.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Pompeo - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Eduardo Pompeo
contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a
parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de
levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas,
por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI
JACOVACCI (OAB 200328/SP)
Processo 0015693-47.2020.8.26.0576 (processo principal 1031836-31.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adenair Valverde - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Adenair Valverde
contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a
parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de
levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas,
por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI
JACOVACCI (OAB 200328/SP)
Processo 0015695-17.2020.8.26.0576 (processo principal 1047984-88.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enriquecimento sem Causa - David Rodrigues de Lucca - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer
ajuizada por David Rodrigues de Lucca contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento,
tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. ADV: MARCELO KASAGUI CARVALHO HOMEM (OAB 404512/SP), JOSE ROBERTO SANCHES (OAB 381210/SP)
Processo 0015925-59.2020.8.26.0576 (processo principal 1024575-15.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Sergio Luis Silva Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Sergio
Luis Silva Oliveira contra a INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, em fase
de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º