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TJSP 09/03/2021 -Pág. 1491 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3233

1491

em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Fica, desde já, deferido eventual pedido de citação no endereço
encontrado, mediante o prévio recolhimento das custas necessárias para tanto, se caso. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo, devendo ser observado o prazo de prescrição intercorrente nos termos do artigo 921, parágrafos 1º e 4º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
Processo 1001007-08.2020.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.R.J. - P.E.G.F. Vistos. Defiro à autora os beneficios da gratuidade de Justiça. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas
partes nos presentes autos (fl. 112/114) e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art.
487, III, “b” do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado que ocorre na data de publicação desta sentença. Não é caso de suspensão do feito até
a satisfação da obrigação, pois extinto por esta sentença e não se trata de processo de execução, inaplicável, portanto, o
artigo 922 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, porém, poderá a parte credora iniciar o cumprimento
de sentença por mera petição nestes autos. Conforme acordo entabulado, com cada parte arcará com os honorários de seus
respectivos patronos, dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de
Processo Civil. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA PEROTTA GOMES (OAB
157080/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP)
Processo 1001007-08.2020.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.R.J. - P.E.G.F. Nota cartório: ciência a parte autora sobre o contido no ofício encartado às fls. 126/129. - ADV: DANIELA PEROTTA GOMES
(OAB 157080/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP)
Processo 1001032-21.2020.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C., registrado civilmente como A.C.D.C.
- D.R.C. - Vista dos autos à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal e vista dos autos às partes para que, no
prazo de dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência, dentro
do prazo legal.Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, indique-se preferencialmente o rol das testemunhas,
com fim de organização da pauta de audiência deste juízo. Informem, ainda, se há interesse na realização de audiência de
conciliação. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), JOÃO PEDRO ROBERT MATHEUS (OAB 422761/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCILENE BORALLI BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2021
Processo 0000075-03.2021.8.26.0067 (processo principal 1000603-59.2017.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Renata Giazzi Ambrizi - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA - Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento no SAJ. Primeiramente, providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da
inicial com a apresentação de trânsito em julgado, nos termos do Comunicado nº 1.789/2017. Após, tornem conclusos. - ADV:
CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP), JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP)
Processo 0000222-63.2020.8.26.0067 (processo principal 1000972-87.2016.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cristiano da Costa Camilo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Às fls. 30/32 houve o pedido de habilitação de Maria Inês da Costa diante da notícia de falecimento do exequente Cristiano da
Costa Camilo. Regularmente intimado para se manifestar, o INSS impugnou os cálculos apresentados às fls. 36/42, no entanto
quedou-se em silêncio quanto ao pleito de habilitação. Às 47 houve a homologação dos calculos apresentados pelo INSS, no
entanto não houve manifestação judicial a respeito da habilitação pleiteada nos autos. Assim, para fins de análise da habilitação
e do levantamento dos valores depositados nos autos, concedo o prazo de cinco dias para que a interessada providencie a
juntada da certidão de óbito de Cristiano da Costa Camilo, bem como certidão de inexistência de dependentes habilitados no
INSS. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP)
Processo 0000266-82.2020.8.26.0067 (processo principal 1000189-61.2017.8.26.0067) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Alberto Rondon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifestese o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP)
Processo 0000272-89.2020.8.26.0067 (processo principal 1000923-41.2019.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Vera Lucia Pavan Leitão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à parte
credora de que os alvarás para levantamento foram expedidos e encaminhados ao Banco do Brasil em conformidade aos
Comunicados CG nº 257/2020 e 540/2020. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0000275-44.2020.8.26.0067 (processo principal 1000198-23.2017.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Adrieli Simões Silva Triano - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Expeçam-se oficios requisitórios dos valores homologados nos autos. Com o
pagamento, expeçam-se os alvarás e aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de dez dias. No silêncio, o débito
será considerado quitado e os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), MANOEL
EDSON RUEDA (OAB 124230/SP)
Processo 0000306-64.2020.8.26.0067 (processo principal 1000114-51.2019.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Sandra Aparecida Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 48/52: Diante do efeito
suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos. Intime-se. - ADV: CAROLINE
ORTIZ TEIXEIRA ELMAJIAN (OAB 364676/SP)
Processo 0000324-85.2020.8.26.0067 (processo principal 1000756-58.2018.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ciniro Bellini - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fl. 93: Indefiro. O fornecimento de informações pela Fazenda Pública deve se dar por meio de sua procuradoria,
cabendo à executada juntar os documentos postulados visando instrução do feito. Afinal, não compete ao Judiciário atuar
como veículo de comunicação interna da Fazenda Pública, já que é sabido que há instrumento de comunicação interna entre
a Procuradoria Federal e o INSS. Concedo o prazo de cinco dias para manifestação do INSS sobre a petição de fls. 95/97 e
juntada dos documentos que reputar pertinentes, sob pena de presumir verdadeiras as alegações do exequente. Intime-se. ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
Processo 0000347-02.2018.8.26.0067 (processo principal 0000866-16.2014.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Conceicao Aparecida da Costa Simoes Silva - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Manifeste-se a exequente, em cinco dias, sobre a certidão expedida nos autos informando a impossibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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