Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
1018
Nº 1001026-82.2020.8.26.0400 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Olímpia - Recorrente: Lucas Donizete
de Souza - Recorrente: Letícia Aparecida de Queiroz Ramos - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI - Vistos,
Compulsando-se os documentos de fls. 129/133 referentes aos rendimentos mensais da co-autora Letícia e dos documentos de
fls. 193/196 referentes aos rendimentos mensais do co-autor Lucas, verifica-se que o casal possui renda mensal familiar superior
a três salários mínimos mensais. Lado outro, as faturas de cartão de crédito de fls. 172/174 demonstram a existência de gastos
mensais médios da ordem de R$ 2.500,00, incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira. Tais circunstâncias são
suficientes para afastar, de forma extreme de dúvidas, a alegação de que o pagamento das custas e despesas processuais
possa comprometer a subsistência dos autores, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade processual formulado. Assim,
intimem-se os autores, ora recorrentes, para que, no prazo de quarenta e oito horas, promovam o recolhimento das custas de
preparo do recurso inominado interposto, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Claudio Barbaro Vita - Advs: Gilberto Alves
de Oliveira Barbosa (OAB: 321067/SP) - Bruno Bassi da Silva (OAB: 396664/SP)
DESPACHO
Nº 1000250-96.2020.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Roberto Rustice - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Elaine
Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Paulo de Tarso Colosio (OAB: 95260/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO ALBERTO MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2021
Processo 1501043-35.2016.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Barretos - Luiz Fernando Rosa - Processo nº. 2016/001137. Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Tendo em vista que
no ato de citação o executado também foi intimado para pagamento das custas processuais (taxa judiciária) e permaneceu
inerte, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa Estadual. 3 - Defiro o pedido da exequente de renúncia do prazo
recursal e da ciência desta decisão. 4 - Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se. 5 Servirá esta decisão como
ofício que poderá ser impresso pela parte interessada para encaminhamento aos órgão de proteção de crédito para que seja
efetuada as respectivas baixas. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1501743-40.2018.8.26.0066 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Barretos Maritima Seguros Sa - Deste modo, afastadas todas as alegações da excipiente/executada, o prosseguimento da execução fiscal
é medida que se impõe. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade ofertada pela executada, sem condenação
em honorários por se tratar de mero incidente processual. Providencie a exequente a planilha atualizada dos débitos executados
- ADV: CLAUDIO AUGUSTO VAZ (OAB 197339/SP), KLEBER TSUNEHARU KOJA (OAB 199023/SP), FABIANO GONCALEZ
MOTA (OAB 275300/SP)
Processo 1503518-27.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Barretos - Associacao dos Prop do Loteam Campos do Conde Btos - Diante da comprovação da providência de páginas 62/65
do que foi determinado no despacho de página 60, aguarde-se a ordem de cumprimento do desbloqueio do valor bloqueado
(página 47). Desbloqueado o valor, arquivem-se os autos. - ADV: MURILO ORLANDI FRIGO (OAB 431656/SP)
Processo 1507379-50.2019.8.26.0066 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Barretos
- Loteamento Barretos I Spe Ltda e outro - Proceda-se as anotações necessárias para que todas as intimações da executada,
Loteamento Barretos I Spe Ltda, sejam efetuadas somente no nome da Dra. Izabella Cristina Martins, OAB/SP. 343.326. - ADV:
IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1507416-77.2019.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Barretos - Loteamento Barretos I Spe Ltda e outro - Deste modo, mesmo que não possa gozar e dispor do bem imóvel, o
credor é proprietário e, assim, subsume-se ao conceito descrito no artigo 34, CTN, devendo responder pelo tributo. Ante ao
exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal qual como lançada. - ADV: IZABELLA CRISTINA
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1510639-38.2019.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Barretos - Antonio Carlos Radaeli e Agnes Silveira Leite Radaeli - Por todo o exposto e, em razão da flagrante ilegitimidade
de parte, acolho a exceção de pre-executividade ofertada pelos executados para julgar extinta a execução fiscal movida pela
Fazenda Pública do Município de Barretos contra Antônio Carlos Radaeli e Agnes Silveira Leite Radaeli, nos termos do art. 485,
VI, do Código de Processo Civil Em obediência ao princípio da causalidade e diante da ausência de impugnação, condeno a
exequente no pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, §8º do Código
de Processo Civil. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
BARUERI
Cível
Distribuidor Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º