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TJSP 02/03/2021 -Pág. 3595 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3228

3595

Alves Gomes - - MARINA ALVES GOMES PEDAES - Intime-se a arrolante para que no prazo de 10 dias, junte nos autos, novo
plano de partilha com as retificações e esclarecimentos apontados à fls. 63. Com a manifestação, abra-se vista ao Representante
do Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO CESAR DE MATTOS (OAB 381556/SP)
Processo 1035259-38.2020.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.L.F.A. - - A.L.F.A. - Nota de
Cartório:Fls.27/28: Ciência aos interessados. Manifeste-se a parte requerente, em 10 dias, em prosseguimento. - ADV: MARCIA
MUNITA (OAB 120228/SP)
Processo 1040579-06.2019.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.R.P. - C.P. - J.R.P.G.P. - Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita ao requerido. Anote-se. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, O ACORDO
celebrado pelas partes às fls.473/477, e consequentemente, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente
AÇÃO ajuizada por S.M.R.P., contra C.P., no tocante aos pedidos remanescentes de ALIMENTOS e de PARTILHA DE BENS,
nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta
das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Visando assegurar futura Execução de Alimentos, fica consignado nesta sentença
homologatória que o requerido C.P. está obrigado a pagar, a título de alimentos, em favor da requerente S.M.R.P., uma pensão
no valor mensal equivalente a um salário mínimo nacional vigente, com vencimento todo dia 30 de cada mês, a partir de
janeiro de 2021. O pagamento será feito mediante depósito em Conta Poupança nº 106.915-2, Agência 0053-1, Variação
51, Banco do Brasil, de titularidade da requerente. Os alimentos incidirão sobre o décimo terceiro salário do alimentante.
Proceda-se a Serventia à juntada de cópia desta Sentença nos dos Processos n.º 0007980-94.2020.8.26.0196 e n.º 000961428.2020.8.26.0196. A seguir, levante-se a Penhora e tornem os autos conclusos para o desbloqueio dos veículos e das constas
bancárias do requerido, via RenaJud e SisbaJud. Sem prejuízo, intimem-se as partes, por intermédio de seu patrono, para que se
manifestem sobre o interesse na expedição da carta de sentença em formato digital, nos moldes do Art. 1.273-A das NSCGJ, ou
se desejam que a expedição se dê em conformidade com o Art. 1.273 das mesmas Normas. Com a manifestação, expeça-se na
forma pretendida. Cumpridas todas as diligências, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas judiciais e despesas processuais por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita. Dispensado
o registro da sentença - Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se e intime-se. - ADV: RAPHAEL MENDONÇA COSTA (OAB
395550/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), ADRIANA FREITAS COSTA GONÇALVES (OAB 279879/SP),
PAULO CESAR GOMES (OAB 103019/SP), FREDERICO HENRIQUE RAMOS CARDOZO BONFIM (OAB 430782/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VARNER HUGO ALBERNAZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUSSEL SANTANA ISRAEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2021
Processo 0000025-75.2021.8.26.0196 (processo principal 1012648-91.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.A. - Defiro à exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença
para satisfação de Obrigação de Fazer. Cite-se o executado para entregar o recibo do veículo VW/Crossfoz 2006, cor cinza,
placas 6255, Renavam 00885525868, no prazo de 5, sob pena de multa de R$100,00, por dia, primeiramente até o limite de
R$10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, manifeste-se o exequente se deseja
satisfação à custa do executado, ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado. Int. - ADV: ADRIANA FREITAS COSTA GONÇALVES
(OAB 279879/SP)
Processo 0000849-34.2021.8.26.0196 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001856-02.2018.8.13.0327 - Secretaria da
Vara Cível da Comarca de Itambacuri/MG) - WELISON GOMES DO NASCIMENTO - NATAL PEREIRA DO NASCIMENTO - Com
a juntada do mandado devidamente cumprido aos autos e apresentada resposta do requerido (fls. 16/17), devolva-se ao Juízo
Deprecante com as nossas homenagens. Na sequência, dê-se baixa junto ao SAJ. Int. - ADV: JULIANA JARDIM DE OLIVEIRA
(OAB 112137/MG), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000926-43.2021.8.26.0196 (processo principal 1001118-90.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.L.P.A. - - A.J.A.P. - 1.) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2.) Como se sabe, em matéria de
Direito de Família, ajuizada a ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 528 do CPC, seu objeto envolve não apenas as
prestações cobradas na inicial, mas todas as demais prestações que se vencerem no curso do processo, até a data do efetivo
pagamento de toda a dívida. 3.) Este entendimento está, inclusive, registrado na Súmula 309 do STJ. 4.) Ante o exposto, intimese a parte executada para que, no prazo de três dias, pague as prestações alimentícias cobradas na inicial, no valor de R$
1.646,78, bem como as prestações vencidas posteriormente, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, comprove tê-las
quitado, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 517,
do CPC e de prisão por até sessenta dias Art.528, § 4º, CPC c.c. Art. 19, da Lei nº 5.478/1968. 5.) Oficie-se ao INSS para que
informe a este Juízo eventual vínculo empregatício do executado constante no CNIS, conforme requerido na inicial. 6.) Servirá
cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado, a ser cumprido na modalidade urgente, ante o caráter alimentar. Int.
- ADV: LAIS RIBEIRO ANDRADE (OAB 417354/SP)
Processo 0005490-02.2020.8.26.0196 (processo principal 1006182-23.2016.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - A.M.C.C.G. - R.R.G. - Nota de Cartório: Ciência aos interessados
sobre o(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: KELLY CRISTINA CINTRA (OAB 433602/SP), ANA LUIZA SILVA VIEIRA (OAB 390095/
SP)
Processo 0006584-82.2020.8.26.0196 (processo principal 1025351-25.2018.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - V.H.S.C. - - T.V.S.C. - - G.C.S.C. - T.S.C. - Nota de Cartório: manifestese a parte exequente sobre os ofícios recebidos e resultados sisbajud juntados. Esclareço que já foi requisitada a transferência
dos valores bloqueados via sisbajud para os autos. - ADV: FABIANO HENRIQUE MATIAS (OAB 401220/SP), MATTHAUS
MARÇAL CARDOSO (OAB 435533/SP)
Processo 0009346-71.2020.8.26.0196 (processo principal 1009341-03.2018.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - L.C. - - I.C.C. - - E.C.C. - - S.C.C. - - L.C.C. - - D.C.C. - - R.C.C. - Já
tendo a parte exequente se manifestado nos autos da Deprecata, aguarde-se sua devolução, devidamente cumprida. Int. - ADV:
LUCIANO ANTONIO NEVES (OAB 451827/SP)
Processo 1002328-50.2018.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Lea Cristina Franchini Neves - Mário Cesar
Franchini Neves - - Luiza Helena Franchini Neves Rodrigues Alves - - Julieta Maria Franchini Neves - Dhomus Franca Imóveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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