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TJSP 01/03/2021 -Pág. 1511 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

1511

Processo 0000241-77.2020.8.26.0323 (processo principal 0003381-08.2009.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Propriedade - Roberto Alencar de Souza - - Solange Augusto de Souza - - Marcos Alencar de Souza - - Luiz Carlos Alencar de
Souza - - José Luiz Alencar de Souza - - Maurilio Alencar de Souza - - Sérgio Alencar de Souza - Vistos. Cadastre a serventia.
Após, cumpra decisão de fls. 43. Intime-se. - ADV: JULIO GOMES DE CARVALHO NETO (OAB 109789/SP), MARIA APARECIDA
SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP)
Processo 0000241-77.2020.8.26.0323 (processo principal 0003381-08.2009.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Propriedade - Roberto Alencar de Souza - - Solange Augusto de Souza - - Marcos Alencar de Souza - - Luiz Carlos Alencar de
Souza - - José Luiz Alencar de Souza - - Maurilio Alencar de Souza - - Sérgio Alencar de Souza - Espólio de Cláudio Alencar de
Souza - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão supra
(“...que deixei de expedir Mandado de Intimação, nos termos da Decisão de fls. 43, tendo em vista não constar dos autos a
condução do Oficial de Justiça.”). - ADV: JULIO GOMES DE CARVALHO NETO (OAB 109789/SP), MARIA APARECIDA SOUSA
GAY MAROTTA (OAB 91666/SP)
Processo 0000241-77.2020.8.26.0323 (processo principal 0003381-08.2009.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Propriedade - Roberto Alencar de Souza - - Solange Augusto de Souza - - Marcos Alencar de Souza - - Luiz Carlos Alencar de
Souza - - José Luiz Alencar de Souza - - Maurilio Alencar de Souza - - Sérgio Alencar de Souza - Espólio de Cláudio Alencar de
Souza - Vistos. Depreende-se dos autos que o cumprimento de sentença em apreço refere-se ao decidido nos autos de n. 827590.2010, ação julgada em conjunto com o processo n. 0003381-08.2009.8.26.0323, sendo acolhida a pretensão de reintegração
de posse proposta pelos sucessores de Luiz Ribeiro de Souza em face do Espólio de Cláudio Alencar de Souza (fls. 08/20). Em
04.12.2019, Irene Alencar de Souza, viúva de Luiz Ribeiro de Souza, faleceu, deixando os filhos: Maurilio, Marcos, Roberto,
Luiz Carlos, José Luiz e Sérgio (fls. 60/61), tendo sido juntados aos autos procuração dos cinco primeiros herdeiros. Em que
pese não tenha sido juntada, nestes autos, a procuração de Sérgio, segundo consta da qualificação do acórdão (fls. 21), todos
herdeiros de Luiz Ribeiro Alencar estavam devidamente qualificados nos autos do processo de conhecimento. Quando do
ajuizamento deste cumprimento de sentença (30.01.2020), ainda não havia sido distribuído o processo de inventário no qual,
inclusive, Marcos é inventariante (fls. 62/63). Sendo assim, os herdeiros/filhos têm legitimidade para tanto. Em contrapartida,
mesmo ciente do trânsito em julgado da decisão que determinou a reintegração de posse (fls. 35 29.11.2019), a parte contrária
insiste em manter-se na posse do bem, razão pela qual determino que seja expedido novo mandado de desocupação do imóvel,
para cumprimento imediato e com o auxílio de força policial. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: JULIO GOMES DE
CARVALHO NETO (OAB 109789/SP), MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP)
Processo 0000241-77.2020.8.26.0323 (processo principal 0003381-08.2009.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Propriedade - Roberto Alencar de Souza - - Solange Augusto de Souza - - Marcos Alencar de Souza - - Luiz Carlos Alencar
de Souza - - José Luiz Alencar de Souza - - Maurilio Alencar de Souza - - Sérgio Alencar de Souza - Espólio de Cláudio
Alencar de Souza - Vistos. Fls. 77/78, 79/80 e 85: mantenho a decisão de fls. 72/73 por seus próprios fundamentos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: JULIO GOMES DE CARVALHO NETO (OAB 109789/SP), MARIA APARECIDA SOUSA GAY
MAROTTA (OAB 91666/SP)
Processo 0000241-77.2020.8.26.0323 (processo principal 0003381-08.2009.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Propriedade - Roberto Alencar de Souza - - Solange Augusto de Souza - - Marcos Alencar de Souza - - Luiz Carlos Alencar de
Souza - - José Luiz Alencar de Souza - - Maurilio Alencar de Souza - - Sérgio Alencar de Souza - Espólio de Cláudio Alencar
de Souza - Vistos. Não foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (fls. 102/103) contra a decisão
de fls. 72/73, mantida às fls. 89. Ademais, como bem destacado pelo E.TJ-SP, já há decisão judicial transitada em julgado
determinando a reintegração, de modo que é o caso de apenas cumprir tal determinação. Portanto, apenas para viabilizar a
desocupação voluntária em prazo razoável, concedo ao executado prazo de 20 dias para liberação do imóvel. Decorrido o prazo
sem cumprimento, expeça-se o mandado nos moldes determinados às fls. 72/73, por decisão cujos efeitos não foram suspensos
em sede recursal. Intime-se. - ADV: JULIO GOMES DE CARVALHO NETO (OAB 109789/SP), MARIA APARECIDA SOUSA GAY
MAROTTA (OAB 91666/SP)
Processo 1001709-98.2016.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de Lorena - Para intimação
da FESP de decisão de fls. 46/47. - ADV: JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB 161498/SP), FERNANDA CAROLINA
LINHARES DE CARVALHO (OAB 351131/SP), ANITA CRISTINA GUEDES BARBOSA (OAB 308895/SP), MARIA FERNANDA
PACHECO GUIMARÃES FIALHO (OAB 224012/SP), LÚCIO JOSÉ RANGEL (OAB 224003/SP)
Processo 1001709-98.2016.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de Lorena - Vistos.
Requerimento retro: esclareça a serventia, cumprindo o quanto determinado, caso pendente. Intime-se. - ADV: LÚCIO JOSÉ
RANGEL (OAB 224003/SP), JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB 161498/SP), ANITA CRISTINA GUEDES BARBOSA
(OAB 308895/SP), MARIA FERNANDA PACHECO GUIMARÃES FIALHO (OAB 224012/SP), FERNANDA CAROLINA LINHARES
DE CARVALHO (OAB 351131/SP)
Processo 1001709-98.2016.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de Lorena - Vistos.
Certifique a serventia: 1) se todos os confrontantes e pessoa em nome de quem se acha registrado o imóvel foram citados
e se apresentaram resposta; 2) se os entes públicos foram citados e se apresentaram resposta; 3) se foi publicado edital
para conhecimento de interessados incertos e desconhecidos; 4) se houve manifestação do Sr. Oficial do SRI; 5) se, caso
tenha havido alguma citação por edital de proprietário registral ou confrontante, já foi nomeado curador especial, devendo
ser único, caso haja mais de uma citação editalícia e falta de conflito de interesses, bem como se apresentou contestação; 6)
oportunamente tornem conclusos para designação de AIJ. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAROLINA LINHARES DE CARVALHO
(OAB 351131/SP), LÚCIO JOSÉ RANGEL (OAB 224003/SP), JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB 161498/SP)
Processo 1001709-98.2016.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de Lorena - Vistos.
Inicialmente, abra-se vista dos autos ao Oficial do SRI, para manifestação sobre a viabilidade do registro, caso deferida a
pretensão. Após, vista à parte autora, sobre parecer do I. Oficial, bem como sobre a falta de citação dos confrontantes, conforme
certidão retro e demais considerações a serem efetuadas pelo referido oficial. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
FERNANDA CAROLINA LINHARES DE CARVALHO (OAB 351131/SP), ANITA CRISTINA GUEDES BARBOSA (OAB 308895/
SP), MARIA FERNANDA PACHECO GUIMARÃES FIALHO (OAB 224012/SP), JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB
161498/SP), LÚCIO JOSÉ RANGEL (OAB 224003/SP)
Processo 1001978-69.2018.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Marcos Cruz - Ciência ao autor para
distribuição da carta precatória retro por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017,
devendo ser comprovado nos autos do processo em epígrafe. - ADV: PATRICIA HELENA LEITE GRILLO (OAB 141681/SP),
CAROLINA GRILLO DOMINGUES DE CASTRO (OAB 368098/SP)
Processo 1003084-32.2019.8.26.0323 - Retificação de Registro de Imóvel - Por Terceiro Prejudicado - Vicente Marte de
Campos - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 71, cumpra-se a Serventia, expedindo-se a carta de sentença. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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