Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
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prejuízo, o autor deverá indicar, no prazo de dez dias, o endereço eletrônico de sua Procuradora. Para a análise do pedido de
gratuidade processual, apresente o autor cópia das últimas três declarações de imposto de renda e/ou comprovante idôneo.
Int. -(Ciência que foi designada para o dia 31/05/2021, às 13:50 horas, a audiência de conciliação virtual, que nos termos do
Comunicado 284/2020, excepcionalmente, será realizada por videoconferência, tendo em vista a pandemia do COVID-19. Para
participação da audiência, as partes deverão possuir um aparelho móvel ou desktop com conexão à internet, que tenha câmera
e vídeo e o aplicativo Microsoft Teams baixado. O ingresso à audiência se dará pelo link de acesso à reunião virtual, enviado no
endereço eletrônico de todos os participantes.) - ADV: ANA PAULA ZARDETO FERRARI (OAB 395334/SP), MARIANA ZARDETO
FERRARI (OAB 259222/SP)
Processo 1001099-71.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação - Carlu e Lobo Eletro e Moveis Ltda - Epp - Benedito
Marcos Ribeiro - Cumpra-se. Após, devolva-se com as homenagens de praxe e estilo. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 1001106-63.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Herculy Empilhadeiras Ltda - Epp Millanelo Industria de Equipamentos Eire - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para serem admitidas como autoras perante o
sistema, determino que a exequente forneça, sob pena de extinção sem exame do mérito: 1) Declaração expressa, a ser subscrita
pelo titular ou titulares, de que se enquadra na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ficando ciente das
eventuais implicações decorrentes de tal ato, além de eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes,
especialmente Secretaria da Receita Federal para conformação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista da
operação mercantil cujo valor é o objeto da presente ação; 2) cópia atualizada de seu CNPJ e de optante do simples nacional; 3)
As Notas Fiscais relativas às operações que originaram as respectivas obrigações objeto desta demanda; Relevante esclarecer
que esta decisão tem por finalidade apurar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pela autora, e não a de
pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instrui a inicial. Por fim, o exequente deverá informar o
seu endereço de e-mail, bem como de seu Procurador. Concedo prazo de dez dias. Int. - ADV: RODRIGO CESAR BELARMINO
(OAB 41058/PR)
Processo 1002234-55.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edilson Lima da Silva - Vinicius
Oliveira Brito - Vistos. Fls. 47: Indefiro a penhora do veículo, uma vez que consta informação a fls. 43 que foi vendido em 07
de junho de 2019. Por fim, providenciem-se as duas últimas declarações de rendimentos do executado pelo sistema Infojud.
Int. (Ciencia ao exequente do resultado de fls. 49/50). - ADV: MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP), ALESSANDRO
CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 1002236-25.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edilson Lima da Silva - Tania
Cristina Martins - Vistos. Fls. 59: Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema Renajud. Havendo veículos
livres e desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para fins de transferência. Int. (Ciencia ao exequente do resultado de
fls. 61/64). - ADV: MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 1002237-10.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edilson Lima da Silva - Maciel
Oliveira Fernandes - Vistos. Fls. 62: Primeiramente, deverá o exequente informar o CEP do endereço indicado, bem como
esclarecer se o local é na cidade de São Paulo ou Guarujá. Int. - ADV: MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP),
ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 1002243-17.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edilson Lima da Silva - Camila
Francine dos Santos - Vistos. Fls. 56: Depreque-se para citação e intimação da executada no endereço indicado. Int. - (Nos
termos do Comunicado 2290/2016 publicado no Diário Oficial em 05/12/2016, deverá o autor através de seus procuradores,
promover a distribuição da carta precatória de fls. 58/9, no Juízo Deprecado, por meio obrigatório de peticionamento eletrônico
nos termos da Resolução 551/2011. - Devendo ainda comprovar a distribuição da respectiva carta precatória). - ADV: MARCOS
SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 1003345-11.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudio
Jose Bortolozzo - - Ana Paula Assugeni Bortolozzo - Antonio de Carvalho Kyriazi - - Carla Tamasco de Andrade Locação de
Veículos - Vistos. Digam as partes se pretendem oitiva de testemunhas, indicando se elas comparecerão independente de
intimação e, neste caso, informando os endereços eletrônicos. Int. - ADV: LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP),
CLÁUDIA REGINA DUARTE SOARES (OAB 206405/SP), ROBERTA PRADO ALMEIDA (OAB 419466/SP), MARINA RIGONI
CANCHERINI (OAB 417382/SP)
Processo 1003689-89.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maira Gaspareto Vieira Mayra Caleffo Zaniratto - Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido de nova pesquisa de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud
pois foi realizada recentemente. Expeça-se mandado para penhora, constatação e avaliação de bens nos endereços informados
às fls. 190/191. Int. - ADV: MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP)
Processo 1003696-81.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do
Socorro Marques da Silva - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista
o trânsito em julgado da r. sentença, requeira a autora o que de direito. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 1005755-08.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Kayo Vinicius Pereira Paulo Rogério Donato - - DAHRUJ Locação de Veículos Ltda - Vistos. Informe o autor o endereço eletrônico da testemunha de
fls. 151 para participar da audiência. Int. - ADV: MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP)
Processo 1007050-80.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Etevaldo José de Souza
Junior - - Joana Elita Xavier dos Santos - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Ciência aos autores da devolução da
carta postal de citação pelo motivo “mudou-se”. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 279486/SP)
Processo 1007149-50.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Regina da Silva Braga Gomes - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diga a parte autora em termos
de prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. - ADV: TIAGO AUGUSTO GOMES (OAB 443764/SP),
ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP)
Processo 1007182-40.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro
Pauliello - Eppo Itu Soluções Ambientais S/A - Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/03/2021
às 15:00h que, nos termos do Comunicado 284/2020, excepcionalmente, será realizada por videoconferência, tendo em
vista a pandemia do COVID-19, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Os advogados das partes providenciarão
o comparecimento de seus constituintes (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação. Intimem-se as partes, que
deverão manter atualizados seus endereços eletrônicos (e-mails) e telefones para acesso à audiência, advertindo-as de que
a ausência ou recusa em participar da audiência virtual, sem comprovação da inviabilidade técnica para acesso à audiência,
implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas, se autor e nos efeitos da revelia, se réu. Deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º