Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
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Processo 1019411-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda
- Roberto de Freitas - Vistos, Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado pelo executado, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal,
certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se,
registre-se e intime-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. Eduardo Giorgetti Peres Juiz de Direito - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1020096-52.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Viviane Rocha de Abreu
25425970811 - Ivone Nascimento de Castro - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado por Viviane Rocha de Abreu
25425970811, o que independe de consentimento da parte executada, uma vez que não houve a oposição de embargos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 775, caput, do Código de Processo Civil,
sem resolução de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se,
registre-se e intime-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. Eduardo Giorgetti Peres Juiz de Direito - ADV: JULIANA BOTELHO
YAMASHITA (OAB 390278/SP)
Processo 1022188-66.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mediterrâneo Trieste Tebas e Toulon - Gisele Maria da Silva Ferreira e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922
do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal. Comunicado o integral adimplemento do avençado, o qual é atribuição
da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. Eduardo Giorgetti Peres Juiz de Direito - ADV: ANA
PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)
Processo 1023387-26.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Pateo das Flores Morumbi - Elisângela de Andrade Rodrigues e outro - Vistos. Diante da concordância da parte exequente com o
valor depositado pelo executado (fls.139), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. Eduardo Giorgetti
Peres Juiz de Direito - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 1027155-57.2020.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Jozeneura Braga da Silva e outros - Vistos,
Recolhidas as custas, expeça-se carta. Int. - ADV: JULIANA FERNANDES FRANCO (OAB 273582/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1029576-20.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fabio Cesar Araujo Mendes - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Master - Vistos. Cite-se
ré para querendo apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada sua revelia. Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: ARIANA MOREIRA DA SILVA (OAB 342863/SP)
Processo 1031502-75.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Anderson Carlos Fernandes Transportadora Ltda - Vistos, Tendo em vista o pedido da parte exequente, ao arquivo, na esteira
do disposto pelo artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALESANDRA FINATELI (OAB 161322/SP),
ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1034295-79.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cristiano Costa Garcia Cassemunha Roberta Giuliano - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, assim, suspendo o
processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal.
Comunicado o integral adimplemento do avençado, o qual é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua
satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CANCELE-SE a
averbação de penhora realizada na Matrícula nº 178.314 no 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Serve cópia
da presente decisão assinada digitalmente como ofício, junto ao respectivo Cartórios de Registro de Imóveis. Deve a parte
interessada encaminhar ao(s) destinatário(s) e comprovar o(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Intime-se. São Paulo,
19 de fevereiro de 2021. Eduardo Giorgetti Peres Juiz de Direito - ADV: EDUARDO NOGUEIRA DA SILVA HORTENCIO (OAB
258390/SP), CRISTIANO COSTA GARCIA CASSEMUNHA (OAB 164434/SP)
Processo 1038036-98.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Associação Escola do Futuro - Andre
Corradi Pontes - Vistos, Intime-se o executado, por carta, da penhora realizada nos termos do art. 854, § 2º do CPC, porquanto
não tem procurador(a) constituído(a) nos autos. Int. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1038176-64.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Barbini Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que homologou o acordo formalizado entre as partes. Assim, arquivemse os autos. Int. - ADV: GISELE CAMPOS FERREIRA (OAB 110575/MG), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1039201-78.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Lucineide Fernandes
de Santana - - Antonio Alexandre da Silva - Ponto Zero Assessoria Eirelli - Vistos, Expeça-se carta de citação ao endereço
indicado em petição. Int. - ADV: ALINNE POLYANE GOMES LUZ (OAB 394680/SP), ALINNE POLYANE GOMES LUZ (OAB
394680/SP)
Processo 1040964-17.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Andrea Vieira de Souza
da Silva - Portsystem Sistema da Segurança Ltda - Vistos, Certifique-se o trânsito em julgado. Após, prossiga-se na forma da
sentença prolatada. Int. - ADV: EVERTON FONTES VIANA (OAB 134690/SP), MEYRE LUCY TEREZA DA SILVA COIMBRA
(OAB 224283/SP)
Processo 1043170-38.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Edvaldo Gama da Silva - Itaú
Unibanco S.A. - Vistos. Defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento em favor do autor, conforme formulário de
MLE juntado retro. Com o levantamento, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO GAMA DE SOUZA (OAB 347034/SP), FERNANDO NUNES LUIS (OAB 352583/
SP)
Processo 1045937-15.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Potenza Comercio e Industria Ltda Vlr Serviços Integrados Ltda., Com Atual Denominação de Lvr Engenharia Integrada Ltda - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento
no artigo 922 do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal. Comunicado o integral adimplemento do avençado, o
qual é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. Eduardo Giorgetti Peres Juiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º