Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
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judiciais (p. 09). Instada, a Douta Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou no sentido de prejudicado o exame do presente
writ (p. 12/13). É o relatório. Pois bem. De acordo com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, na
data de 05 de fevereiro de 2021, foi determinado ao cartório do respectivo juízo a remessa dos autos do processo físico à Vara
de Execução Criminal da Comarca de Andradina. Desse modo, verifica-se a ausência superveniente do interesse processual
na obtenção do provimento judicial reclamado, diante da decisão do juízo de origem. Diante de tais considerações, por decisão
monocrática, julga-se prejudicado o presente writ, em razão da perda do seu objeto, nos termos do artigo 659 do Código de
Processo Penal. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. Cláudio Marques - relator - Magistrado(a) Cláudio Marques - Advs: Patricia
Alessandra de Oliveira Simao Nunes (OAB: 148340/SP) (FUNAP) - 9º Andar
Nº 2015482-22.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - São Paulo - Impetrante:
Clayton da Silva Matias - Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Impetrado: MM. Juiz (a) de
Direito do DIPO 3.1.2. - Junte-se aos autos certidão de objeto e pé do feito apontado na inicial, bem como folha de antecedentes
(SIVEC e IIRGD) para melhor análise do pedido deduzido. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Advs: Daniel de Santana
Bassani (OAB: 322137/SP) - 9º Andar
Nº 2015482-22.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - São Paulo - Impetrante:
Clayton da Silva Matias - Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Impetrado: MM. Juiz (a) de
Direito do DIPO 3.1.2. - Ex positis, indefiro liminarmente o presente writ, na forma dos artigos 8º e 10º da Lei nº 9.507/97. Intimese e dê-se ciência à D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz
- Advs: Daniel de Santana Bassani (OAB: 322137/SP) - 9º Andar
DESPACHO
Nº 0011151-49.2013.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Criminal - Ourinhos - Apelante: Matheus Felipe Gomes Naves
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Acolho a manifestação da Douta Procuradoria Geral de Justiça,
às fls. 368/369, e converto o julgamento em diligência, com a remessa dos autos à primeira instância para retificação do
documento de fl. 339. Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça, para nova vista. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz Advs: Marcos dos Santos Oliveira (OAB: 253690/SP) - 9º Andar
Nº 0011151-49.2013.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Criminal - Ourinhos - Apelante: Matheus Felipe Gomes Naves
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o acesso aos autos aos procuradores constituídos pelo
corréu Jailson Emanuel Verri do Carmo (processo findo; trânsito em julgado à fl. 373), anotando-se no sistema informatizado.
Dê-se ciência pelo meio mais célere, autorizada a intimação via telefone/e-mail. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz Advs: Marcos dos Santos Oliveira (OAB: 253690/SP) - 9º Andar
Nº 0011151-49.2013.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Criminal - Ourinhos - Apelante: Matheus Felipe Gomes Naves
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Certifique-se eventual trânsito em julgado para o corréu Matheus (fls.
381/392 e 394). Oportunamente, com o retorno dos autos à origem, deverá o Juízo a quo analisar o recurso interposto pela defesa
do corréu Jailson (fl. 396), de sorte a possibilitar eventual acesso à garantia do duplo grau de jurisdição. Int. - Magistrado(a)
Gilberto Ferreira da Cruz - Advs: Marcos dos Santos Oliveira (OAB: 253690/SP) - 9º Andar
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar
DESPACHO
Nº 0000551-82.2018.8.26.0540 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santa Isabel - Apelante: Alexandre Larry
Santos Mota - Apelante: Carlos Eduardo Bezerra de Souza - Apelante: Rodolfo Silva Inacio Horas - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Considerando que a prova oral foi colhida por meio de mídia digital em audiência, oficie-se ao juízo de
origem para o cumprimento do Comunicado Conjunto nº 277/2020, solicitando, com urgência, seja remetido o link para acesso
dos áudios via e-mail. Após, conclusos para apreciação. Int. - Magistrado(a) Newton Neves - Advs: Jose Antonio Felix Pereira
(OAB: 418977/SP) - João Paulo Coutinho dos Santos (OAB: 382117/SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
Nº 0012031-76.2020.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante:
Leandro Vale dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Carlos Henrique Gomes Interessado: Emerson Dias Barros - Interessado: Leandro Cassio Lima Machado da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de extensão
dos efeitos do quanto decidido nos autos do presente agravo em execução, apesentado por CARLOS HENRIQUE GOMES,
EMERSON DIAS BARROS e LEANDRO CÁSSIO LIMA MACHADO DA SILVA. No acórdão proferido neste recurso, impetrado
em favor de LEANDRO VALE DOS SANTOS, foi dado provimento ao agravo defensivo, a fim de cassar a r. decisão atacada
e determinar a exclusão da anotação de falta grave do prontuário do agravante. Incabível a extensão dos efeitos da decisão
aos peticionários. Embora o acórdão em questão tenha reconhecido que os agentes públicos não mencionaram diretamente o
agravante e sua efetiva participação na infração administrativa, que foi considerada como sanção coletiva, é indispensável a
análise específica das circunstâncias da conduta de cada um dos peticionários, de modo que incabível a mera extensão dos
efeitos da decisão. Posto isso, indefiro o pedido de extensão dos efeitos do acórdão proferido no presente agravo em execução
a CARLOS HENRIQUE GOMES, EMERSON DIAS BARROS, e LEANDRO CÁSSIO LIMA MACHADO DA SILVA. LEME GARCIA
Relator - Magistrado(a) Leme Garcia - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Bruno Zogaibe
Batistela (OAB: 420501/SP) (Defensor Público) - Marcos Roberto Azevedo (OAB: 269917/SP) - 9º Andar
Nº 1500259-98.2019.8.26.0633 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º