Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
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Concede aposentadoria, a pedido, a VERA LUCIA DE LIMA SEABRA, matrícula nº 305.684-A, R.G. 12.670.264-0,
PIS/PASEP 10697220564, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício Judicial da
Comarca de Jacupiranga, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c.c. o artigo 3º da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
Na portaria de nomeação em nome de AMANDA VILLANOVA VALENTIM, matr. 372.336-A, para declarar que em virtude de
retificação, passou a assinar AMANDA VILLANOVA VALENTINI.
Na portaria de nomeação em nome de BRUNA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS, matr. 365.497-A, para declarar que em
virtude de casamento, passou a assinar BRUNA RODRIGUES VOLPATI.
Na portaria de nomeação em nome de LUZIMARA FELIPPI DUCCI, matr. 359.094-A, para declarar que em virtude de
casamento, passou a assinar LUZIMARA FELIPPI DUCCI LUCHINI.
Na portaria de nomeação em nome de MAÍRA RUPOLO KOSHIBA GALINSKAS, matr. 363.012-A, para declarar que em
virtude de divórcio, passou a assinar MAÍRA RUPOLO KOSHIBA.
Na portaria de aposentadoria em nome de MARIA CRISTINA BORDIN DE SOUZA, matr. 38.610-J, para declarar que em
virtude de divórcio, passou a assinar MARIA CRISTINA BORDIN.
Na portaria de nomeação em nome de MERCIA DE OLIVEIRA FAUSTO, matr. 353.074-A, para declarar de que em virtude de
casamento, passou a assinar MERCIA DE OLIVEIRA FAUSTO PIRES DA SILVA.
Na portaria de aposentadoria em nome de ROSELEIDA MARIA CARDOSO NOMURA, matr. 303.175-J, para declarar que em
virtude de divórcio, passou a assinar ROSELEIDA MARIA CARDOSO.
Na portaria de admissão em nome de SIMONE SEBEDELHE FERRAZ DA SILVA, matr. 95.611-F, para declarar de que em
virtude de divórcio, passou a assinar SIMONE DOS SANTOS SEBEDELHE.
SGP – FALECIMENTO
De LILLIAN ROSE SCHRAMM DA SILVA, matr. 816.695-F, Escrevente Técnico Judiciário, nomeada em comissão Chefe de
Seção Judiciário, no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Cotia, falecida em 29/01/2021.
De MIRIAM FARIA DE BARROS ALMEIDA, matr. 94.033-A Oficial de Justiça, na Seção Administrativa de Distribuição de
Mandados das Varas da Comarca de Presidente Prudente, falecida em 02/02/2021.
De NEUSA RODRIGUES FIGUEIREDO E SILVA, matr. 97.193-F, Escrevente Técnico Judiciário, nomeada em comissão
Chefe de Seção Judiciário no Centro Judiciário de Soluções e Conflitos e Cidadania da Comarca de Palmital, falecida em
28/01/2021.
De ROGERIO CLETO, matr. 807.140-F, Agente Operacional Judiciário, na Diretoria de Serviço de Administração Geral do
Fórum da Comarca de Itapetininga, falecido em 03/02/2021.
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
PROGRESSÃO DE GRAU
INTERIOR
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1019756-26.2019.8.26.0482 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, o(a) Sr(a). ANA CAROLINA DE ARAUJO, matrícula nº 366144, faz jus
ao pagamento das diferenças referentes às progressões na referência/grau 5-B, a partir de 01.07.2016, referência/grau 5-C,
a partir de 01.07.2017 e referência/grau 5-D, a partir de 01.07.2018, incidentes sobre o salário base, e com os respectivos
reflexos, respeitada a prescrição quinquenal.
ALTERAÇÃO DE NÍVEL
CAPITAL
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1036467-69.2018.8.26.0053 da 2ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA BALCEIRO LEONARDO GALVAO,
matrícula nº 38834, faz jus ao pagamento das diferenças atrasadas vencidas decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II,
desde 01.07.2015 até a efetiva implantação.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1008101-83.2019.8.26.0053 da 4ª Vara
do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em nome de JOSÉLIO DOS SANTOS JESUS E OUTROS,
o(a) Sr(a). JOSELIO DOS SANTOS JESUS, matrícula nº 88879, faz jus ao pagamento das diferenças atrasadas decorrentes
da Alteração do Nível I para o Nível II, com efeito retroativo a julho de 2015, inclusive para fins de cálculo de horas extras,
gratificação natalina, férias, terço constitucional, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais verbas pertinentes, respeitada
a prescrição quinquenal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º