Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
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ré(u,s), por Carta, com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s),
escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas, se o caso de prova oral, ADVERTINDOSE, contudo, da possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 355, I). Caso não compareça(m) à audiência ou,
comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei
9099/95). 3.1 - Na hipótese de produção de prova audiovisual, fica autorizada, desde já, a mera indicação do link de acesso à
mídia gravada por meio do Google Drive, no bojo da peça defensiva, dispensando-se o depósito em cartório. 3.2 - Ressalte-se
que o link de acesso deve estar liberado para acesso público, sem restrição e, caso a parte deseje a restrição do conteúdo,
deverá demonstrar as razões a ser decidida pelo juízo. 4- Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência
implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. 5-As comunicações e intimações se darão nos
seguintes moldes: 5.1- Para participação na audiência virtual basta ter um microcomputador ou notebook ou tablet ou um
aparelho celular smartphone ou mesmo a partir de qualquer meio com conexão à internet. O procedimento é simples e necessita
de alguns clicks apenas. 5.2- Funciona assim: O(A) Senhor(a) receberá em seu e-mail pessoal um link, contendo o dia e horário
da audiência. Esse link, a ser clicado apenas no dia de sua audiência, lhe permitirá acesso à reunião. Não é preciso responder
esse link. A participação na audiência virtual não depende da instalação prévia da ferramenta “MicrosoftTeams”. Porém, se o
acesso se der via telefone celular, é preciso baixar o aplicativo, que é de graça. No e-mail com a data e horário de sua audiência
será encaminhado manual para acesso. 5.3- O(a) Senhor(a) economizará tempo de deslocamento e dinheiro e tudo que seria
feito no Fórum será feito no ambiente de cada participante. 5.4- A audiência virtual é feita na presença do Conciliador ou Juiz e
tudo será documentado com segurança. 5.5- Se o(a) Senhor(a) tiver um Advogado ele também participará. 5.6- A audiência
evita riscos à saúde de todos. 5.7- No dia da audiência, o(a) Senhor(a) deverá portar documento de identificação com foto para
mostrá-lo quando for exigido (apontando o documento para a câmera quando solicitado pelo Juiz ou funcionário). Os Senhores
e Senhoras Advogado(a)s deverão apresentar a Cédula Profissional emitida pela OAB. 5.8- Quando acessar o link, será
direcionado ao ambiente de audiência virtual e deverá aguardar ser chamado no local virtual chamado “lobby”. Não deverá
entrar na audiência ou avisar que se faz presente. O próprio sistema comunica sua chegada. O(a) Senhor(a) será chamado
quando for necessário. Quando permitida entrada, deverá apenas se manifestar quando o Juiz permitir. Todos terão oportunidade
de falar, se assim for pertinente. 5.9- Nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, com redação dada pelo
Provimento CSM nº 2557/2020, o(a) Senhor(a) é obrigado a comparecer virtualmente ao dia da audiência, não bastando apenas
a presença do seu Advogado, seo tiver. 5.10- Caso seja o autor e não compareça, o processo será extinto e será condenado a
pagarascustas do processo. Caso seja o réu, o julgamento se dará à sua revelia (independentemente de sua presença) e as
alegações feitas pelo autor poderão ser tidas como verdadeiras. São as mesmas consequências para o caso de nãocomparecimento ao fórum. Não muda nada. 5.11- O acesso à caixa pessoal de e-mail é de inteira responsabilidade do participante
e deverá ser checada diariamente. 5.12- O(A) SENHOR(A) NÃO DEVERÁ COMPARECER AO FÓRUM no dia da audiência ou
para tirar dúvidas. Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail, se pertinentes. 5.13- O ato se realizará independente da anuência
das partes, com respaldo §3 º do artigo 6º da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC
cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, cabendo à parte
interessada, se o caso, comprovar, mediante exposição fundamentada de dificuldade prática ou técnica encontrada, em eventual
pedido de redesignação do ato. Advirta-se que alegações infundadas a respeito de dificuldade de acesso à internet com
finalidade unicamente procrastinatória do ato serão rigorosamente apenadas por este Juízo, incluindo, se necessárias, pesquisas
acerca de redes sociais. Prazo de cinco dias. Nesse mesmo prazo, os envolvidos poderão indicar outro e-mail em substituição
anterior. Não fazendo, será reputada válida toda comunicação enviada ao endereço cadastrado. 5.14 Os julgamentos virtuais
terão preferência na pauta, respeitada, em cada classe, as preferências legais. 6- Diante das restrições de acesso de pessoas
aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, havendo necessidade de depósito de mídia audiovisual em
cartório, fica determinada a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive no bojo da própria
petição. 6.1- Em auxílio, informa-se que o procedimento para upload do arquivo em drive.google.com é simples e não exige
conhecimento específico em informática, o qual pode se dar pelos seguintes passos: 6.2- Acesse drive.google.com no
computador ou celular. 6.3- No canto superior esquerdo, clique em Novo \> Pasta (nomeio a pasta da seguinte forma “Documentos
da Petição Inicial”). 6.4- Acesse a pasta criada, clique em novo \> upload de arquivo e selecione os documentos. 6.5- Feito isso,
clique com o botão direito na pasta criada e em compartilhar. 6.6- Agora clique em “mudar para qualquer pessoa com o link” e
depois “qualquer pessoa com o link”. 6.7- Depois é só clicar em “Leitor” e alterar o campo para “Editor”. 6.8- Basta clicar em
“copiar o link” e colar no corpo da petição e no e-mail que será enviado. 7- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá
juntar até a audiência marcada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última
anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou
companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ainda, devem ser observados os seguintes entendimentos: ENUNCIADO 13 Os prazos
processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação
XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao
Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios
previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados
em dias úteis. 8- Int. - ADV: JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP)
Processo 1001844-30.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paloma Christine Varga
- Aurelio Aparecido Rodrigues e outros - VISTOS. 1Fls. 333/334: tem razão a parte embargante. Há omissão na decisão de
fls. 330 no ponto indicado. Diante da expressa anuência da codevedora com o quanto estabelecido no acordo (item 9 de fls.
320/323 - automóvel dado em garantia) e da inércia da parte devedora em atender à determinação deste Juízo (fls. 335 e 338),
observada informação de fls. 75, impõe-se acolher o pedido da parte credora. 2 Diante do exposto, DOU PROVIMENTO aos
embargos de declaração, para sanar a omissão havida e, pelas razões acima aduzidas, determinar que seja anotado no Renajud
o bloqueio de transferência do veículo dado em garantia ao débito tratado nos autos (Veículo Ford Ka Flex Prata/ Ano fabricação
2008/ ano modelo 2009/ Placa EDO 5456 Mauá-SP/ Chassi 9BFZK03A19B021940/ Renavam 00965910040), registrado em
nome da executada AMANDA DUARTE FERNANDES CPF/MF sob o nº 400.717.998/00, até quitação integral do acordo, para os
fins de direito. 3-No mais, mantem-se a decisão tal qual como lançada. P.I.C. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP),
PALOMA CHRISTINE VARGA (OAB 374193/SP)
Processo 1003842-33.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Priscila Segateli - Fls. 94:
Ante a certidão juntada às fls. Retro, abra-se vista à parte exequente. Prazo de dez dias. Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO
(OAB 323147/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º