Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
3622
Santo Amaro São Paulo/SP, matricula nº 392.435 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Intime-se a parte para
apresentar os documentos requeridos pelo perito. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS NOVAES (OAB 155976/SP)
Processo 1012928-62.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Aleir Goncalves dos Santos - Vistos. As pesquisas de endereço, em nome
de Aleir Goncalves dos Santos, CPF n° 147.429.228-32, devem se limitar aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Se
não efetuado previamente, recolha a parte requerente as custas para realização do ato. Caso as pesquisas ora deferidas
restem negativas, considerando que diversas instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada
pelo particular, em consonância Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se alvará para que o próprio interessado diligencie para
localização de endereços da parte requerida. Aguarde-se pelo prazo de dez dias para retirada do documento. Decorridos,
precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em quinze dias a protocolização do pedido de informação
junto às instituições de interesse da parte. No silêncio, precluso igualmente o direito de diligenciar. Caso seja comprovada a
protocolização, aguarde-se resposta por trinta dias. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1015307-10.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Villa
Lanzuolo - Liane de Morais Rego Borgneth - Vistos. Aprovo o edital do leilão, dê-se vista às partes e aguarde-se realização..
Int. - ADV: TERESA CRISTINA SARTORI (OAB 184231/SP)
Processo 1019927-31.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fellipe Rodrigues
Mano - Bradesco Saúde S. A - Vistos, Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o pedido de extinção
da execução pela satisfação da obrigação (Art. 924, II, do Código de Processo Civil), no prazo de 5 dias. No silêncio, será
presumida a sua concordância, com a consequente extinção e expedição do mandado de levantamento eletrônico, observandose que o exequente deverá juntar aos autos o formulário respectivo com seus dados bancários preenchidos - www.tjsp.jus.br
- principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Int.
- ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JAMARI MARIA COUTINHO MARTINS (OAB 166068/RJ)
Processo 1020096-52.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Viviane Rocha de Abreu
25425970811 - Ivone Nascimento de Castro - Vistos, As pesquisas de endereço, em nome de Ivone Nascimento de Castro, CPF
n° 428.998.328-67, devem se limitar aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Se não efetuado previamente, recolha
a parte requerente as custas para realização do ato. Não é incumbência do cartório diligenciar para a parte, ficando indeferida
a expedição de ofícios às instituições mencionadas. Porém, considerando que diversas instituições, por causa do dever de
sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, em consonância Comunicado SPI nº 26/2012, EXPEÇA-SE alvará
para que o próprio interessado diligencie para localização de endereços da parte requerida. Aguarde-se pelo prazo de dez
dias para retirada do documento. Decorridos, precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em quinze dias
a protocolização do pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No silêncio, precluso igualmente o direito
de diligenciar. Caso seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por trinta dias. Int. - ADV: JULIANA BOTELHO
YAMASHITA (OAB 390278/SP)
Processo 1021549-87.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bonsucesso
Consigado S/A - Iany Lopes Dijo - Vistos. Aguarde-se por 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1022188-66.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mediterrâneo Trieste Tebas e Toulon - Gisele Maria da Silva Ferreira e outro - Vistos. Para homologação do acordo, junte o
documento completo, em 5 dias. Intime-se o perito acerca da desistência da perícia. Int. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR
ARRUDA (OAB 99872/SP)
Processo 1024790-64.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Daniel Zetula da Silva Me - Giordane Marques de Brito - Vistos. O resultado da pesquisa foi negativo e a repetição do ato não gera qualquer resultado
prático voltado à satisfação da exequente. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da
marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis
de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se São Paulo, 10 de
fevereiro de 2021. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP)
Processo 1024879-24.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ruth Hoffelmaier Bezerra - Vistos. Em cinco dias, manifeste-se a parte exequente sobre o valor depositado
pela parte executada (fls. 188/189), sob pena de presumir-se do silêncio anuência com a extinção da fase de cumprimento de
sentença ou do processo de execução, por conta da satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: THALES CRUZ LEANDRO
(OAB 404247/SP), SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1025025-31.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Newport - Silvania Carla de Oliveira Sabino e outro - Vistos, Em cinco dias, o exequente deverá informar o seu telefone de
contato e e-mail, para o qual deverá ser encaminhado o Boleto Arisp. Int. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
Processo 1025723-42.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Ana Carolina Silva de Araujo - Vistos. O pedido de arresto é
prematuro. Em cinco dias, indique endereço para citação e comprove o recolhimento das custas. Int. - ADV: MARCIO SANTANA
BATISTA (OAB 257034/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1025881-58.2020.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ricardo Rene Capuano
Mertens - - Tania Maria Capuano Mertens - Karine Lucia Correa Rollo Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA
PRINCIPAL formulada por RICARDO RENE CAPUANO MERTENS e TANIA MARIA CAPUANO MERTENS contra KARINE LUCIA
CORREA ROLLO ALVES para declarar resolvido o contrato de locação, outorgando o prazo de quinze dias para desocupação
do imóvel, sob pena de despejo. Por outro grio, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA REVONVENCIONAL deduzida por
KARINE LUCIA CORREA ROLLO ALVES contra RICARDO RENE CAPUANO MERTENS e TANIA MARIA CAPUANO MERTENS.
Condeno, diante de sua sucumbência substancial, na forma do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, KARINE
LUCIA CORREA ROLLO ALVES ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos
termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com
o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa na ação e na reconvenção, a ser corrigido, desde seu
ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo
Civil. Deferido o pedido de assistência judiciária, de sorte que as condenações ficam subordinadas ao disposto pelo artigo 98,
§§2º e 3º, do mesmo diploma legal. - ADV: RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB 408121/SP), SANDRA CRISTINA MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º