Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3215
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dos Santos - Apresente o requerente, em 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado para cumprimento da medida. - ADV:
ANTONIO CECILIO MOREIRA PIRES (OAB 107285/SP)
Processo 0005104-85.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Martucci Mellillo
Advogados Associados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0005104-85.2020.8.26.0223/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - FATIMA APARECIDA
TRENTINI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ALANA TIEMI
SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0005194-93.2020.8.26.0223/02 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Andrea Peirao
Monte Alegre - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
Processo 0005298-22.2019.8.26.0223/04">0005298-22.2019.8.26.0223/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas FOEDELLONE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO FERNANDO FORDELLONE
(OAB 114870/SP)
Processo 0005298-22.2019.8.26.0223 (processo principal 1010193-14.2016.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - DENISE KASTRUP MARTINS FERREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARUJÁ - Vistos. Tendo em vista a renúncia apresentada no incidente de RPV(04),HOMOLOGOa renúncia ao crédito
excedente a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Confira-se: É cabível a renúncia ao crédito excedente, com vistas ao pagamento
por RPV, se o procurador, no instrumento de mandato, dispuser de poderes para renunciar a direitos. No mais, prossiga-se no
incidente de RPV. Intime-se. - ADV: REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/SP), PAULO FERNANDO FORDELLONE
(OAB 114870/SP)
Processo 0005590-07.2019.8.26.0223/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Alexandre
Badri Loutfi - Apresente o requerente, em 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado para cumprimento da medida. - ADV:
ALEXANDRE BADRI LOUTFI (OAB 104964/SP)
Processo 0005622-12.2019.8.26.0223 (processo principal 1008151-55.2017.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizaçao por Dano Moral - RENATA ROCHA BELA - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Cuidam
os autos de incidente de cumprimento de sentença, promovido por Renata Rocha Bela em face de Fazenda Municipal do
Guarujá. A executada apresentou impugnação, alegando, em síntese, excesso de execução. Instada, a parte exequente insistiu
na regularidade de seus cálculos. Determinada a remessa dos autos ao contador judicial, apresentou memória de cálculo
que, submetida às partes, manifestaram expressa concordância. Este é o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação
comporta julgamento no estado em que se encontra, pois desnecessária a produção de provas adicionais. E merece acolhimento.
Porque o valor apurado, já atualizado, é inferior ao valor inicial da execução, calculado pela parte credora, há que se concluir
que, de fato, houve excesso de execução. Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando o cálculo
da contadoria (pág. 32). Pela sucumbência, suportará a parte impugnada as despesas processuais e honorários advocatícios,
fixados em 10% sobre o excesso excluído (art. 85, § 8º, CPC), condicionada a exigibilidade das verbas ao disposto no art. 98,
§ 3º, do Código de Processo Civil. No mais, considerando-se que, desde 02 de julho de 2015, as solicitações para expedição
de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV), somente são admitidas no formato digital e, seguindo as orientações do
Comunicado nº 394, providencie o credor o pedido de instauração do competente incidente, em conformidade com os requisitos
contidos no referido Comunicado, os quais podem ser acessados no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na
aba Cidadão, no link Precatórios, Orientação para os Advogados, e Peticionamento de Incidente, no prazo de 30 dias. P. R. I.
- ADV: PAULO CEZAR DA SILVA MOURA (OAB 375364/SP), SUELI CIURLIN (OAB 77675/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO
(OAB 79253/SP)
Processo 0005959-64.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Ednaldo Domingos de
Castro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0005963-04.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Narciso da Silva Sousa Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0007940-02.2018.8.26.0223/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Charles Simao Duek
Aneas - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: CHARLES SIMAO DUEK ANEAS (OAB 288693/SP)
Processo 0007940-02.2018.8.26.0223/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - VITORIA DUEK ANEAS Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: CHARLES SIMAO DUEK ANEAS (OAB 288693/SP)
Processo 0009494-35.2019.8.26.0223/01 - Precatório - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - MARCELO GONÇALVES DE
ABREU - Vistos. Não será possível encaminhar este incidente ao DEPRE para pagamento, devido à irregularidade constatada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º