Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
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Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ana Carolina Nader Ermel - - Rosemar Carneiro - Danilo Teixeira
Recco - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, para que pague o valor de R$ 1.188,29, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 523, do CPC. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), ANA CAROLINA NADER ERMEL
(OAB 282021/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP)
Processo 0002269-36.2019.8.26.0296 (processo principal 1000116-52.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pedro Couto de Carvalho - Sheila Alves de Souza dos Reis - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros
pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito, em nome dos executados. Caso frutífero o bloqueio, em valor não irrisório,
providencie-se imediatamente a transferência para conta judicial. Tendo em vista o recolhimento das custas necessárias,
encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 0002289-90.2020.8.26.0296 (processo principal 1000249-21.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Cicera Izidoro da Silva Tobias - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A no polo
passivo; Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: FAUSTO HENRIQUE
MARQUES (OAB 317271/SP)
Processo 0002543-34.2018.8.26.0296 (processo principal 3005150-42.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda - Transportadora Riopardense Ltda - *Considerando que
o autor não é beneficiado pela justiça gratuita, deverá imprimir a carta precatória, instruí-la com as principais peças processuais
e comprovante de pagamento das custas de distribuição, bem como o comprovante de pagamento da custa da diligência do
oficial de justiça, endereçadas ao juízo deprecado e comprovar o procedimento no prazo processual legal de 05 dias - ADV:
LUIS DANIEL PELEGRINE (OAB 324614/SP), CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR
(OAB 121129/SP), SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB 193197/SP)
Processo 0002578-57.2019.8.26.0296 (processo principal 3000822-69.2013.8.26.0296) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jose Carlos Loli Junior - - João Vitor Barbosa - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - *Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa de ativos bancários pelo Sisbajud em 05 dias
- ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), RAFAEL LAUANDOS
CAVALCANTE (OAB 304579/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0002643-52.2019.8.26.0296 (processo principal 0000635-88.2008.8.26.0296) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Escritorio de Advocacia Gouvea Vieira - João Bacarelli - *manifeste-se em prosseguimento em 05 dias - ADV:
IGOR VINICIUS BACCARELLI DE CAMPOS SOUZA (OAB 206444/SP), CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP)
Processo 0002854-59.2017.8.26.0296 (processo principal 1002710-05.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Incofap Indústria e Comércio de Farinhas de Penas Ltda - Tl Comercio de Gordura Animal Ltda - Vistos.
Intime-se a exequente para que indique o novo endereço a ser diligenciado na Comarca de Franca, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB
86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0003125-97.2019.8.26.0296 (processo principal 1002454-91.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Leandro Almeida Leite - Edmilson E. Aranjues Automóveis, Nome Fantasia Adonai Veículos Epp - - Edmilson
Evangelista Aranjues - Que conforme comunicado CG 1951/2017, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo requerente.
Encaminho os autos à publicação para o requerente tomar ciência de que a carta encontra-se disponível no E-SAJ para
impressão, bem como para que comprove sua distribuição no prazo de 30 dias. - ADV: CAMILA DANIELE FRANCATI BUENO
(OAB 345722/SP), ISABELA DE SOUZA (OAB 379140/SP), CARLOS ALBERTO SILVA NUNES (OAB 118248/SP), JAIR CARLOS
ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP)
Processo 0003126-82.2019.8.26.0296 (processo principal 1002454-91.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Leandro Almeida Leite - Edmilson E. Aranjues Automóveis, Nome Fantasia Adonai Veículos Epp - - Edmilson
Evangelista Aranjues - Vistos. Primeiramente, é importante salientar que, de acordo com o artigo 805 do CPC, quando por
vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
Neste sentido: Ação de execução. Penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora. Agravo de instrumento.
Medida excepcional. Inadmissibilidade. Parâmetros delineados pelo e. Superior Tribunal de Justiça, não observados no caso em
apreço. Não comprovado o esgotamento dos meios ordinários para garantir a execução. Doutrina. Precedentes TJSP. Decisão
reformada. Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2257695-64.2018.8.26.0000; Relator (a):Virgilio
de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/03/2019;
Data de Registro: 20/03/2019) Assim, tendo em vista que não se esgotaram os meios ordinários disponíveis para a tentativa da
satisfação do crédito, à exemplo das pesquisas por meio dos sistemas Infojud e Renajud, tentativa de livre penhora dos bens da
executada e da pesquisa de bens imóveis, indefiro, por ora, a expedição de ofício à empresa indicada. Intime-se o exequente
para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
CAMILA DANIELE FRANCATI BUENO (OAB 345722/SP), JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP), CARLOS
ALBERTO SILVA NUNES (OAB 118248/SP)
Processo 0003296-54.2019.8.26.0296 (processo principal 1000783-33.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Sabino Marcello - - Antonia Gessi Canizela Marcello - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. Intime-se,
por meio do seu advogado, a parte executada, para que, em 15 (quinze) dias, indique quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora, e seus respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos
termos do artigo 774, inciso V, do Novo CPC. Intime-se - ADV: ALEXANDRE MARCELLO SIGABINAZZE (OAB 391830/SP),
MARIA TERESA NEGRAO BATISTA (OAB 378500/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), BRUNNO
MARCELLO SIGABINAZZE (OAB 378420/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 0004735-71.2017.8.26.0296 (processo principal 1001078-75.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Paulo Augusto Szameitat - Vistos. Razão assiste ao exequente, assim, expeçase novo mandado de penhora, avaliação e intimação, no endereço informado às fls. 104, independente do recolhimento de
custas. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 0009512-75.2012.8.26.0296 (296.01.2012.009512) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Safra Sa Aikawa Com e Constr Lt Me - - Kazue dos Santos Shinhama Aikawa - - Reinaldo Aikawa - Vistos. Certifique a serventia o decurso
do prazo para manifestação da parte executada. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE AREAS ADORNI (OAB 82529/
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