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TJSP 29/01/2021 -Pág. 1995 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3206

1995

Int. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
Processo 1000434-67.2020.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eliandra Damares Ramos - Diga o(a)
exequente em 10 dias, sobre a penhora on line realizada que restou “negativa”, sob pena de extinção do feito. - ADV: GILBERTO
PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
Processo 1000439-89.2020.8.26.0067 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Edson Roberto de
Souza - Rodson Reginaldo Cardoso Me - Vistos. Sobre a certidão de fls. 52, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. Int. ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 1000477-77.2015.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Waldemar Cucco Rueda - Izidoro
Martiniano da Cruz - Vistos. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. Int. - ADV: MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/
SP), ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA (OAB 4185/MS)
Processo 1000520-72.2019.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Donizete Braz - Sobre a penhora
on line negativa, manifeste a parte exequente em 10 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ALTAMIR GUILHERME JUNIOR
(OAB 336044/SP)
Processo 1000534-22.2020.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Henrique Rangel - RN Comercio Varejista S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA LUIZA ARRUDA MONTEMOR FLORIANO
OLIVEIRA (OAB 433792/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000540-29.2020.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Maria de Lourdes
Martins Guedes - Suzana Guimarães Floriano - Nota de Cartório: O MLE Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido
e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada
no formulário apresentado. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB
162026/SP)
Processo 1000545-51.2020.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Thiago Sardela Vistos. Fl. 50: INTIME-SE a exequente a se manifestar sobre o requerimento de parcelamento, nos termos do §1º do art. 916 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAMUEL RAMOS VENÂNCIO (OAB 389762/SP)
Processo 1000595-48.2018.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - José Maurício de
Souza - José Fernando Viu Simões e outro - Vistos. Apresentado formulário MLE, expeça-se guia de levantamento e, nada mais
havendo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NATÁLIA REGINA BOTIGELLI (OAB 287893/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON
(OAB 162026/SP)
Processo 1000595-48.2018.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - José Maurício de
Souza - José Fernando Viu Simões e outro - Nota de Cartório: O MLE Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e
assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada
no formulário apresentado. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), NATÁLIA REGINA BOTIGELLI (OAB
287893/SP)
Processo 1000648-58.2020.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Sebastião Claudino Melo
- Vistos. Defiro a realização da pesquisa RENAJUD, para localização de veiculos, elaborando a serventia minuta de expediente.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP)
Processo 1000700-88.2019.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valdeir José Zanatta - Me - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Sobre o depósito de fls. 253/254 manifeste-se o autor
em 10 (dez) dias. Int. - ADV: DOUGLAS MARTINS CASTANHO (OAB 332158/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000720-45.2020.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano da Silva - Rafael
Stollberg - Sobre o depósito efetuado pelo executado as fl. 50, manifeste-se o exequente em 10 dias. - ADV: GILBERTO
PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP)
Processo 1000720-50.2017.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Ricieri Aparecido Demori Considerando que houve penhora do imóvel sem impugnação do executado, defiro a adjudicação requerida pelo exequente.
Proceda a serventia. - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
Processo 1000731-11.2019.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Carlos Barboza Claudinei de Martin - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o réu a pagar ao autor o valor de R$6.000,00
(seis mil reais), com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da emissão do título e com
incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes
estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. P.R.I. Após, realizadas as
providências necessárias, arquivem-se. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), JOSE CARLOS BARBOZA
(OAB 136462/SP)
Processo 1000742-06.2020.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.B. - N.M.
- Indefiro o pedido de depoimento das testemunhas arroladas pelo réu às fls. 61, uma vez que a prova dos autos é suficiente
para resolver a lide, não tendo a prova oral o condão de elucidar a questão além dos documentos já acostados aos autos. Afinal,
nos termos do CPC, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte;
bem como as que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, CPC). No mais, manifeste-se o autor
sobre a mídia depositada em cartório pelo réu no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP)
Processo 1000742-06.2020.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.B. N.M. - Tendo em vista que o áudio apresentado em cartório apresenta defeito, intime-se o réu para juntar áudio legível pelo
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. Depois, intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a mídia depositada em cartório pelo réu no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP)
Processo 1000747-62.2019.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodson Reginaldo Cardoso
Me - Vistos. Cite-se no endereço declinado as fls. 55. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000786-25.2020.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - David Lauton - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, com base no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar inexigível o débito envolvendo o valor de R$ 200,00
e b) e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$4.000,00 (dois mil reais), com acréscimo
de correção monetária a partir desta data, conforme Súmula nº 362, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, e juros de
mora de 1% (um por cento)ao mês, desde a citação, rejeitando-se o pedido de devolução de valores em dobro. Descabido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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