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TJSP 28/01/2021 -Pág. 592 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3205

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apresentação de embargos no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatà cios em 10% sobre o valor do débito. No
caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo de embargos, a
executada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o pagamento de no mà nimo 30%
(trinta por cento), poderá requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O valor dos honorários poderá ser elevado até
vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos,
ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. A presente
decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veà culos ou registro de outros
bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), consignando que houve distribuição em 18/12/2020 da presente
Execução de Tà tulo Extrajudicial - Espécies de Tà tulos de Crédito sob n. 1013911-53.2020.8.26.0037 perante esta 4ª
Vara CÃ vel - Foro de Araraquara, em que figura(m) como exequente(s) Cooperativa Educacional de Araraquara - Coeducar,
CNPJ: 96574934000106, Torello Dinucci, 450, Parque Laranjeiras - CEP 14801-530, Araraquara-SP e como executado Carla
Roveri Sampaio de Souza, CPF: 11742088805, Deputado Federal Mario Eugenio, 600, Parque Residencial Damha - CEP 14804440, Araraquara-SP, cujo valor da causa importa em R$ 7.438,56 (18/12/2020 11:51:11). Caberá ao exequente protocolar a
decisão/certidão perante os órgãos pertinentes, encarregando-se de proceder ao cancelamento assim que formalizada
penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dà vida. Desde já, defiro a expedição de ofà cio para localização
da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso. Intime-se.
SERVIRÃ? A CÃPIA DIGITADA DESTA DECISÃO COMO CERTIDÃO - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO
(OAB 257587/SP)
Processo 1013924-52.2020.8.26.0037 - Execução de Tà tulo Extrajudicial - Espécies de Tà tulos de Crédito Cooperativa Educacional de Araraquara - Coeducar - Vistos. Para que o contrato particular represente tà tulo executivo
extrajudicial, imprescindà vel que esteja assinado por duas testemunhas. Assim, defiro ao exequente o prazo de quinze dias,
para que emende a petição inicial, trazendo referido documento. Na omissão, venham conclusos para extinção. Intimese. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP)
Processo 1013931-44.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cà vel - Extinção - Edivaldo Souza da Silva - Vistos.
Concedo à parte autora os benefà cios da gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa, adequando
o procedimento Ãs necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré via postal, para contestação no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petiçãoinicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a à ntegra da petiçãoinicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrÃ’nico, em prestà gio Ãs regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º doCPC, fica vedado o exercà cio da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após,
aguarde-se a devolução do AR por trinta dias. Desde já, defiro a expedição de ofà cio para localização da parte
passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso. Intime-se. - ADV:
ANDRE LUIZ BARACAT CORTESE (OAB 363369/SP)
Processo 1013937-51.2020.8.26.0037 - Monitória - Cheque - Marco Antonio Mattoso Mendonca - Vistos. Concedo ao autor
os benefà cios da justiça gratuita. Anote-se. Inexistindo dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pelo
autor e sendo evidente o seu direito, nos termos do artigo 701 do novo Código de Processo Civil, cite-se, por carta, para,
em 15 dias, cumprimento e pagamento de honorários advocatà cios de cinco por cento do valor atribuà do à causa. A ré
estará isenta de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Constituir-se-á de pleno direito o tà tulo executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos,
independentemente de prévia segurança do juà zo. Após, aguarde-se a devolução do AR por trinta dias. Desde já, defiro
a expedição de ofà cio para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, Siel e CPFL), mediante o
pagamento das custas, se o caso. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARIANO SANT ANA (OAB 58606/SP)
Processo 1013952-20.2020.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Daniel Bezerra - - Cicera Eliane dos Santos Bezerra - Vistos. Concedo aos requerentes os benefà cios da justiça gratuita.
Anote-se. Diante das especificidades da causa, adequando o rito processual Ãs necessidades do conflito, deixo paramomento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)se, via postal, o(a)(s) locatário(a)(s) para resposta ou purgação da mora no prazo de 15 dias. O(a)(s) locatário(a)(s)
poderá(ão) evitar o despejo se, no prazo de contestação, efetuar(em) o pagamento das importâncias descritas na inicial,
inclusive os alugueres que se vencerem até a efetivação do depósito, mais multa e honorários, com os acréscimos
legais. Desejando contestar o valor pleiteado pelo(a) locador(a), deverá(ão) depositar a quantia que entende(m) devida
juntamente com a contestação, sob pena de despejo. Nestes autos só se discute a diferença que porventura entender-se
indevida, eis que o aluguel tem que ser pago. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petiçãoinicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a à ntegra da petiçãoinicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrÃ’nico, em prestà gio Ãs
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º doCPC, fica vedado o exercà cio da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Desde
já, defiro a expedição de ofà cio para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel),
mediante o pagamento das custas, se o caso. Intime-se. - ADV: RAMON STEMBERG GONÃALEZ (OAB 442750/SP)
Processo 1013954-87.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cà vel - Pagamento Indevido - RGO IncorporaçÃμes e
ConstruçÃμes Ltda. - Vistos. Figurando no polo passivo municà pio e contando esta comarca com vara especializada, declino
da competência e determino a remessa ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara da Fazenda Pública desta
Comarca. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MANCILIA (OAB 274675/SP)
Processo 1013965-19.2020.8.26.0037 - Execução de Tà tulo Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Vistos. Cite-se o executado para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos
no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatà cios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pagamento do débito
no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo de embargos, o executado, reconhecendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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