Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
1957
- Larissa Iara Martelle - Fls. 406/407 - “Recolha a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação da diligência
ao oficial de justiça, no valor de R$ 4,44, podendo a guia ser gerada pelo site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/
portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx “ - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1005419-53.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VANDERLEI RODRIGUES DE
BRITO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 187: Sem perder de vista o despacho de fls. 175, diga o autor. Silente,
arquivem-se. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB 129592/SP), FERNANDO GUIMARAES DE SOUZA (OAB
56890/SP), FERNANDO STRACIERI (OAB 85759/SP)
Processo 1005839-48.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transcruz Expresso Ltda. - Asbrasil
S/A - - Finestamp Metalurgica Ltda - Fls. 409/410: ciência ao exequente acerca do mandado de levantamento eletrônico (MLE)
gravado. - ADV: REINE DE SA CABRAL (OAB 266815/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1008313-89.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - A C T - AGÊNCIA E CENTRO
DE TREINAMENTO LTDA. - ME - Gabriele Cristina Felix Paula - Fls. 122 Ciência do AR negativo. - ADV: MICHELLE FERNANDA
SANTOS XAVIER (OAB 399391/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP)
Processo 1012014-34.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - D.B.I.C. - - J.V.R.C.
- Apresentado cálculo atualizado débito e recolhidas as despesas pertinentes, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,
pelo sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de D. do B. I.
e C. Ltda. e J. V. R. C.. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica
de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a
constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), assim como declaração
de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), desde que recolhidas as despesas pertinentes. Não atendidas as determinações
supra (§ 1º, parte inicial), publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1012014-34.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - D.B.I.C. - - J.V.R.C.
- Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (SISBAJUD), recolhidas as despesas postais, sob pena de arquivamento, intimese o executado, por carta, incumbindo-lhe, querendo, comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do executado, converterse-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo
da execução. No mais, ciência ao exequente (pesquisas RENAJUD/INFOJUD). Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1012463-16.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Wc Comércio, Produções e Eventos - Eireli Me - - Vladimir Aparecido Marcelino - Exitosa, parcialmente, a
constrição de dinheiro (SISBAJUD), recolhidas as despesas postais, sob pena de arquivamento, intime-se o executado, por carta,
incumbindo-lhe, querendo, comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. No mais,
ciência ao exequente (pesquisas RENAJUD/INFOJUD). Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012693-29.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - N.I.C.R.P.E.E. - B.P.I.C.E.M. - - D.B.F.S.
- - S.M.B. - - B.C.P.E. - Fls. 361/362: Ciência. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1013236-61.2020.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S.A.C. A.C.B.S. - Homologo o acordo (fls. 79/81), para produzir seus efeitos legais. Em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica)
e levante-se a restrição RENAJUD. Após, arquive-se. Findo o prazo para cumprimento da obrigação, ou antes dele, informem as
partes o pagamento/cumprimento, para as providências cabíveis. P.R.I. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1013236-61.2020.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S.A.C. A.C.B.S. - Fls.: ciência do levantamento da restrição veicular, conforme sentença. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1014432-66.2020.8.26.0564 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Roma Comércio de
Alimentos Ltda - - Jose Luiz Ceneviva - - Marisa Bufalo Ceneviva - Fls. 127 - “Recolha o autor, no prazo de 5 (cinco) dias,
a complementação da diligência ao oficial de justiça, no valor de R$ 91,71 (R$ 87,27 para a citação de cada réu José Luiz e
Marisa), podendo a guia ser gerada pelo site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/
entrada,802,2270,3617,15,0.Bbx, devendo indicar, na mesma ocasião, os endereços para citação. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1015602-73.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eunice Belo
Ramos - Luiz Claudio Ribeiro - - Edson Cabral Cavalcanti - Execução fundada em título extrajudicial. Citados, os executados não
efetuaram o pagamento da dívida, nem ofertaram ação de embargos. Logo, defiro uma vez recolhidas as despesas pertinentes
- o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato
em anexo), em detrimento de Luiz Claudio Ribeiro e Edson Cabral Cavalcanti. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após,
cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente
ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o
bloqueio de veículos (RENAJUD), assim como declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), desde que recolhidas
as despesas pertinentes. Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP), GILDETE BELO RAMOS FERREIRA (OAB 83901/SP)
Processo 1015602-73.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eunice
Belo Ramos - Luiz Claudio Ribeiro - - Edson Cabral Cavalcanti - Exitosa, totalmente, a constrição de dinheiro (SISBAJUD),
incumbirá, querendo, ao executado - representado nos autos por advogado comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do
executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta
vinculada ao juízo da execução. No mais, ciência às partes (fls. 180/182). Int. - ADV: GILDETE BELO RAMOS FERREIRA (OAB
83901/SP), JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP)
Processo 1015999-35.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Paulo Sergio Nogarol - José Ricardo
Ferreira - - Ludmila Hiroe Aguilar Ferreira - “ Fls. 1359/1368: às contrarrazões. Após, certifique-se quanto ao preparo e remetamse ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. “ - ADV: ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP),
FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), BRUNA PRADO DE NOVAES (OAB 350056/SP)
Processo 1016771-66.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - PÁTIO BOAVISTA SHOPPING
LTDA. - Grind Comércio de Roupas Ltda - - Sebastiao Carlos de Araujo - - Sueli de Araujo - Nos termos do Comunicado nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º