Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3198
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o formato digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Os autos aguardarão em cartório a iniciativa da parte interessada
na digitalização do processo, durante o período de pandemia, devendo retornar para a conclusão com a normalidade das
atividades do Poder Judiciário de São Paulo. Int. - ADV: CINEIDE PEREIRA MARQUES (OAB 109748/SP), LOURIVAL ARANTES
MARQUES (OAB 110210/SP)
Processo 0000849-22.1997.8.26.0278 (278.01.1997.000849) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Antonio Augusto dos Santos Miraldo - Cicero Mendes da Silva e outro - Vistos. A pandemia pela qual estamos
passando nos obriga a trabalhar respeitando o distanciamento social, com contingente reduzido no trabalho presencial
e direcionamento dos servidores para o teletrabalho nos processos digitais, conforme disciplinado pelo Provimento CSM nº
2564/2020. Tal medida gerou resultados surpreendentes, conforme noticiado pela imprensa em geral, em razão do aumento da
produtividade de magistrados e servidores. Em contrapartida, os processos físicos tramitam de forma morosa, por consequência
da limitação de servidores no trabalho presencial em cartório. Em razão disso, determino que os presentes autos retornem para
o cartório, a fim de oportunizar às partes que promovam a conversão deste processo físico para o formato digital, nos termos do
Comunicado CG nº 466/2020. Os autos aguardarão em cartório a iniciativa da parte interessada na digitalização do processo,
durante o período de pandemia, devendo retornar para a conclusão com a normalidade das atividades do Poder Judiciário de
São Paulo. Int. - ADV: RUBENS BRAGA DO AMARAL (OAB 146820/SP), ANA LUCIA RESINA MIRALDO (OAB 123020/SP)
Processo 0000882-21.2011.8.26.0278 (278.01.2011.000882) - Consignação em Pagamento - Obrigações - Golden Cross
Assistencia Internacional de Saúde Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 276/281. Após, conclusos para
deliberação acerca do levantamento das quantias depositadas nos autos. Int. - ADV: MAURICIO SGARBI MARKS (OAB 151822/
SP), ALFREDO CORSINI (OAB 179113/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
Processo 0000894-60.1996.8.26.0278 (278.01.1996.000894) - Usucapião - Propriedade - Edp Bandeirante - Vistos. A
pandemia pela qual estamos passando nos obriga a trabalhar respeitando o distanciamento social, com contingente reduzido
no trabalho presencial e direcionamento dos servidores para o teletrabalho nos processos digitais, conforme disciplinado pelo
Provimento CSM nº 2564/2020. Tal medida gerou resultados surpreendentes, conforme noticiado pela imprensa em geral, em
razão do aumento da produtividade de magistrados e servidores. Em contrapartida, os processos físicos tramitam de forma
morosa, por consequência da limitação de servidores no trabalho presencial em cartório. Em razão disso, determino que os
presentes autos retornem para o cartório, a fim de oportunizar às partes que promovam a conversão deste processo físico para
o formato digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Os autos aguardarão em cartório a iniciativa da parte interessada
na digitalização do processo, durante o período de pandemia, devendo retornar para a conclusão com a normalidade das
atividades do Poder Judiciário de São Paulo. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CINEIDE
PEREIRA MARQUES (OAB 109748/SP)
Processo 0001185-89.1998.8.26.0278 (278.01.1998.001185) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S/A e outro - Jonas Alves da Silva e outro - Vistos. A pandemia pela qual estamos passando nos obriga a
trabalhar respeitando o distanciamento social, com contingente reduzido no trabalho presencial e direcionamento dos servidores
para o teletrabalho nos processos digitais, conforme disciplinado pelo Provimento CSM nº 2564/2020. Tal medida gerou
resultados surpreendentes, conforme noticiado pela imprensa em geral, em razão do aumento da produtividade de magistrados
e servidores. Em contrapartida, os processos físicos tramitam de forma morosa, por consequência da limitação de servidores
no trabalho presencial em cartório. Em razão disso, determino que os presentes autos retornem para o cartório, a fim de
oportunizar às partes que promovam a conversão deste processo físico para o formato digital, nos termos do Comunicado CG
nº 466/2020. Os autos aguardarão em cartório a iniciativa da parte interessada na digitalização do processo, durante o período
de pandemia, devendo retornar para a conclusão com a normalidade das atividades do Poder Judiciário de São Paulo. Int. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCELO DA COSTA SANTOS (OAB 52768/MG), AGUIDA DA
COSTA SANTOS (OAB 10806/ES), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001294-11.1995.8.26.0278 (278.01.1995.001294) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Levi
Malaquias de Andrade e outro - Taufic Habid Macul e outro - Vistos. A pandemia pela qual estamos passando nos obriga a
trabalhar respeitando o distanciamento social, com contingente reduzido no trabalho presencial e direcionamento dos servidores
para o teletrabalho nos processos digitais, conforme disciplinado pelo Provimento CSM nº 2564/2020. Tal medida gerou
resultados surpreendentes, conforme noticiado pela imprensa em geral, em razão do aumento da produtividade de magistrados
e servidores. Em contrapartida, os processos físicos tramitam de forma morosa, por consequência da limitação de servidores no
trabalho presencial em cartório. Em razão disso, determino que os presentes autos retornem para o cartório, a fim de oportunizar
às partes que promovam a conversão deste processo físico para o formato digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020.
Os autos aguardarão em cartório a iniciativa da parte interessada na digitalização do processo, durante o período de pandemia,
devendo retornar para a conclusão com a normalidade das atividades do Poder Judiciário de São Paulo. Int. - ADV: WALTER
GONÇALVES SAMPAIO (OAB 160047/SP), MARLENE ESQUILARO (OAB 57773/SP)
Processo 0001576-68.2003.8.26.0278 (278.01.2003.001576) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Vistos.
A pandemia pela qual estamos passando nos obriga a trabalhar respeitando o distanciamento social, com contingente reduzido
no trabalho presencial e direcionamento dos servidores para o teletrabalho nos processos digitais, conforme disciplinado pelo
Provimento CSM nº 2564/2020. Tal medida gerou resultados surpreendentes, conforme noticiado pela imprensa em geral, em
razão do aumento da produtividade de magistrados e servidores. Em contrapartida, os processos físicos tramitam de forma
morosa, por consequência da limitação de servidores no trabalho presencial em cartório. Em razão disso, determino que os
presentes autos retornem para o cartório, a fim de oportunizar às partes que promovam a conversão deste processo físico para
o formato digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Os autos aguardarão em cartório a iniciativa da parte interessada
na digitalização do processo, durante o período de pandemia, devendo retornar para a conclusão com a normalidade das
atividades do Poder Judiciário de São Paulo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001709-76.2004.8.26.0278 (278.01.2004.001709) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco do Brasil S/A - Vistos. A pandemia pela qual estamos passando nos obriga a trabalhar respeitando o distanciamento
social, com contingente reduzido no trabalho presencial e direcionamento dos servidores para o teletrabalho nos processos
digitais, conforme disciplinado pelo Provimento CSM nº 2564/2020. Tal medida gerou resultados surpreendentes, conforme
noticiado pela imprensa em geral, em razão do aumento da produtividade de magistrados e servidores. Em contrapartida, os
processos físicos tramitam de forma morosa, por consequência da limitação de servidores no trabalho presencial em cartório.
Em razão disso, determino que os presentes autos retornem para o cartório, a fim de oportunizar às partes que promovam a
conversão deste processo físico para o formato digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Os autos aguardarão em
cartório a iniciativa da parte interessada na digitalização do processo, durante o período de pandemia, devendo retornar para
a conclusão com a normalidade das atividades do Poder Judiciário de São Paulo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º