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TJSP 11/12/2020 -Pág. 2380 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3185

2380

MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 0022455-60.2017.8.26.0002 (processo principal 0050678-33.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - V.L.P. - A.G. - L.N.S.G. - - M.S.D.F. - Vistos. Providencie a Serventia a juntada de extrato atualizado
das contas judiciais vinculadas. Após, vista às partes. Int. - ADV: DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP), JOÃO
CARLOS RIBAS RAMOS (OAB 332641/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0022783-82.2020.8.26.0002 (processo principal 1033892-76.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco Bradesco S/A - Matheus da Rosa Vignoli - Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Para o
caso de requerimento de pesquisas, as custas devidas deverão acompanhar o pedido. Deverá ainda juntar aos autos planilha
atualizada do débito. No silêncio os autos serão arquivados. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0024559-20.2020.8.26.0002 (processo principal 1044534-45.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jose Severino de Jesus - Kelvin Pereira Matos - - Vagner Sabino da Cunha - Manifeste-se
a parte autora sobre a devolução do AR, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: KARINA CHINEM
UEZATO (OAB 197415/SP)
Processo 0024642-36.2020.8.26.0002 (processo principal 1044042-19.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Maria das Graças Viana - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1
- - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução,
nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/
gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Dispensadas as
partes do recolhimento das custas finais em razão do cumprimento voluntário da obrigação. Nesse sentido: “CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA CUSTAS FINAIS Cumprimento voluntário da obrigação Ausência de atos expropriatórios Não ocorrência do fato
gerador, a ensejar a exigibilidade da taxa judiciária - Não incidência do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03 Sentença
reformada - Recurso provido.” (TJSP; Apelação Cível 0004293-40.2019.8.26.0004; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador:
5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro:
18/12/2019). Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Caso não tenha sido juntado formulário para expedição
de MLE, fica pela presente o credor intimado a juntar no prazo de 5 dias úteis. Após, arquivem-se os autos em definitivo,
comunicando-se o cartório distribuidor. Int. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), FABIANO ALEXANDRE
FAVA BORGES (OAB 252531/SP)
Processo 0024659-77.2017.8.26.0002 (processo principal 1047408-76.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - JICELMA FRANCISCA FARIAS - - Thiago Araujo Uchoa - Antonio Matos
Fernandes - Ciência do ofício recebido. Prazo para atendimento/manifestação: 5 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento.
- ADV: OMAR FARHATE (OAB 212038/SP), STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ (OAB 143075/SP)
Processo 0024861-49.2020.8.26.0002 (processo principal 1040445-47.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Henrique José Parada Simão - Itamar da Silva Souza - Na forma do art. 196, inc. XI,
das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito para fins de
angularização processual, sob pena de extinção na forma do art. 485, § 1.º, do CPC. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), INGRID MORAIS DE SOUSA (OAB 324422/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 0024950-72.2020.8.26.0002 (processo principal 1005710-80.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alessandra Ourique de Carvalho - Ana Paula Cardoso Santos Moreira - - Ana
Luísa Moreira Magalhães - - Márcia Regina Cardoso dos Santos Moreira - - Fernando Walter dos Santos Moreira - Observem as
partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas
a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a
categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo
com o requerimento realizado. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, deverá o credor, incluir nos cálculos que
irá compor o incidente, as custas finais (custas de satisfação do crédito) devidas ao Estado no valor de 1% sobre o valor fixado
no título de crédito judicial, observando o valor mínimo de cinco e máximo de 3000 UFESPs, ressalvado se o executado for
beneficiário da gratuidade de justiça. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetamse os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), PAOLA SANDOVAL PEIXOTO
LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP), NATALIA VARELA CAON (OAB 32468/PE)
Processo 0025131-10.2019.8.26.0002 (processo principal 1063071-26.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Praça das Samambaia - Fabio da Paz Ferreira - - Fernando da Paz Ferreira - - ESPÓLIO de
Luciano da Paz Ferreira - Candido Padin Neto - perito judicial - Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (DJE de 12/02/2019
p. 3), a partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou
empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado, no importe de 1.212 UFESP
(R$ 33,46 para 2020). Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP
(correspondente a R$ 18,25, para o exercício de 2020). Até 28/03/2019, permanece isento o recolhimento de taxa, nos termos
do Comunicado nº 433/15. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 . Comprove
o peticionante o recolhimento da taxa supra, no prazo de 10 dias. Após, os autos tornarão à conclusão para apreciação do
pedido. Em caso de omissão, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 0025166-33.2020.8.26.0002 (processo principal 1071453-71.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Brunno Schneider Meger Cavalcante - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - No prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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