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TJSP 11/12/2020 -Pág. 2063 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3185

2063

do estipulado na avaliação judicial, como dispõe o artigo 144-A, § 2º, do Código de Processo Penal, convalidando-se a liminar,
oficiando-se. (a) Cardoso Perpétuo Relator”. Com a vinda da data agendada, providencie-se a serventia à publicidade, bem
como todas as providências pertinentes ao caso. Ciência ao Ministério Público e aos procuradores. Dil. Int. - ADV: IVAN CELSO
VALLIM FREITAS JUNIOR (OAB 210642/SP), DANIEL CARLOS LUCA (OAB 318934/SP), CARLOS WAGNER GONDIM NERY
(OAB 252519/SP), EDILSON JOSE BARBATO (OAB 128042/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP),
SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 0005118-56.2014.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jeferson Moreira - Wellington
Fernando André de Souza - Vistos. Por primeiro, dê-se ciência às partes que os autos foram digitalizados, tramitando na forma
digital. Cadastre-se a prisão do réu Wellington Fernando André de Souza (fl. 1382). Fls. 1437/1445: Dê-se vista às partes para
manifestação. Dil. Int. - ADV: RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP), PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP)
Processo 0005118-56.2014.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jeferson Moreira - Wellington
Fernando André de Souza - Vistos. Por ora, intime-se a Defesa do inteiro teor do r. despacho de fl. 1450. Dil. Int. - ADV: PAULO
MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP)
Processo 1500418-50.2020.8.26.0360 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - JEAN CARLO ESPANHA
BALAN ARROLHO - Vistos. 1 - Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra JEAN CARLO ESPANHA BALAN
ARROLHO, já qualificado nos autos, sob a acusação de prática de conduta tipificada no art. artigo 129, caput, e § 9º e no
artigo 147, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Citado (fl. 67), o acusado ofereceu
defesa preliminar (fls. 72/74). Decido. Segundo o artigo 395 do CPP, somente se autoriza a rejeição da denúncia, quando
for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condições para o exercício da ação penal, ou ainda por falta de
justa causa. Em que pese os argumentos do acusado, o caso ora sob exame, contudo, não se enquadra em nenhuma dessas
hipóteses. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo crime, em tese, com todos os seus elementos
e circunstâncias, além de se encontrar amparada em elementos de convicção que lhe conferem viabilidade. Ora, trata-se de
conduta típica, bem descrita na peça acusatória, que, como dito, contém a exposição pormenorizada do fato tido por delituoso,
colhendo-se do caderno investigatório elementos indiciários suficientes para embasá-la. Desse modo, por não estarem presentes
nenhuma circunstância ou causa excludentes apontada no art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia como formulada.
2 Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18/março/2021, às 16:00 horas. Registre-se
que, na data do ato, caso não tenham retornado os trabalhos presenciais, em razão da Pandemia do COVID-19, a audiência
realizar-se-á de modo virtual/remoto (teleaudiência), por meio do aplicativo ‘Microsoft Teams’. 3 - Expeça-se mandado para
intimação do réu JEAN CARLO ESPANHA BALAN ARROLHO, da vítima EMILLY SCOVINI ALVES e da testemunha LUCIENE
CRISTINA SCOVINI DA SILVA. Na oportunidade, o oficial de Justiça deverá questionar as pessoas intimadas, se estas possuem
condições técnicas (e-mail, computador, celular, internet) e se sentem aptas a participar da audiência virtual. Em caso negativo,
ficam intimadas para comparecimento ao fórum. Ou, deverá colher endereço de e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar
a remessa do link para ingresso na audiência remota, bem como telefone de contato. A certidão de cumprimento do mandado
deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 03 (três) dias antes da audiência para adoção das providências
necessárias para o ingresso de pessoas nas dependências do Fórum, ou envio do lynk de acesso a teleaudiência. 4. Intimem-se
o Ministério Público e a Defesa, sendo que esta também deverá informar e-mail a possibilitar a remessa do link para ingresso
na audiência remota. 5 Proceda a zelosa serventia ao cálculo da prescrição punitiva, tomada como base a pena in abstrato, nos
termos do item 13, alínea a, das NSCGJ. 6. Cumpra-se com atenção. 7. Int. e Dil. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/
SP)
Processo 1500427-46.2019.8.26.0360 (apensado ao processo 1501415-67.2019.8.26.0360) - Inquérito Policial - Estelionato
- CLODOALDO DONIZETI SOARES - 1. Fls. 290: Tendo o acusado CLODOALDO DONIZETI SOARES, constituído advogada,
com poderes a ela conferidos (fl. 293), tem-se a conclusão inequívoca de sua ciência sobre o processo criminal pelo qual
responde. Destarte, tem-se como suprida eventual falta de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo criminal. Neste sentido:EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Citação por editais. Alegação
de não terem sido esgotadas as providências para localização do réu. Irrelevância. Comparecimento espontâneo deste ao
processo, mediante defensor constituído no ato do interrogatório. Exercício pleno dos poderes processuais da defesa. Ausência
de prejuízo. Nulidade processual inexistente. Inexistência, outrossim, de vícios de ordem diversa. HC denegado.Também no
processo penal, o comparecimento espontâneo e oportuno do réu, mediante defensor constituído, supre a falta ou a nulidade
de citação realizada por editais. Atualize-se o endereço do réu (fl. 294), bem como providencie-se a intimação da Defensora
constituída pelo réu CLODOALDO DONIZETI SOARES, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação. Fls.
291: Aguarde-se a apresentação de resposta à acusação, em relação ao réu ANTÔNIO SOARES JÚNIOR. Ciência ao Ministério
Público. Dil. e Int. - ADV: LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP)
Processo 1500474-20.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.F.R.A. - Intimação do
Defensor do despacho datado de 14/11/2020: Fl. 301: Indefiro o pedido de progressão de regime formulado pelo sentenciado
Michel Fernando Ribeiro Alves, uma vez que, como bem anotou o representante do Ministério Público, tal pedido deverá ser
dirigido ao Juiz da Execução, competente para análise, nos termos do artigo 66, III, b, da Lei 7.210/84. - ADV: ARLINDO
BASILIO (OAB 82826/SP)
Processo 1500574-38.2020.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - CARLOS ALEXANDRE DE LIMA - Intimação do Defensor do réu Diego Gustavo Correa da Silva da sentença
datada de 31/10/2020: Pelo exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal e,
via de consequência, CONDENO os réus CARLOS ALEXANDRE DE LIMA e DIEGO GUSTAVO CORREA DA SILVA, qualificados
nos autos, como incursos no artigo 33, caput, da Lei Federal 11.343/06 c.c o artigo 29 do Código Penal, a cumprirem a pena
de 07 (sete) anos de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, no piso.Permanecendo
presentes os requisitos da preventiva, nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade. Expeçam-se os competentes
mandados de prisão. - ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP), FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/
SP)
Processo 1500687-60.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - B.H.O.O. - Vistos, Nos
termos do artigo 28-A, § 4º, Código de Processo Penal, designo audiência para o próximo dia 10/fevereiro/2021, às 16:00 horas.
Intime-se os investigados e defensores. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES
(OAB 175298/SP), MARCELO TORRES FREITAS (OAB 131543/SP)
Processo 1500924-26.2020.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIS EDUARDO VENANCIO Intimação da Defensora dos réus Luiz Eduardo Venâncio e Thiago dos Santos, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
resposta à acusação. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes dos laudos periciais juntados as fls. 250/258 e 259/265, bem como
do depoimento acostado as fls. 266. . - ADV: ALINE DE CASSIA BRITO (OAB 180563/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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