Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
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voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC/15, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/
SP)
Processo 0012791-15.2020.8.26.0482 (processo principal 1004024-68.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Renato Fioravante do Amaral - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Na
forma do artigo 513, § 2º, do CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos - R$ 600,00 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento
e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do
CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do
CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV:
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0014370-32.2019.8.26.0482 (processo principal 1004845-48.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vinicius da Silva Mendonça - D.S.P. - Fls. 184/185: ciência ao exequente, facultada manifestação
no prazo de 15 dias. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), LUCAS FELISBERTO DOS REIS (OAB 29501/GO)
Processo 0014470-84.2019.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - José Paulo Moreira - Município de Presidente Prudente - Vistos. 1 - A
questão em torno da inclusão do adicional de insalubridade no apostilamento dos direitos da parte exequente está acobertada
pelo fenômeno processual da preclusão (art. 507, NCPC) decisão fls. 269/273. 2 - Diante da satisfação da obrigação de fazer,
comprovada documentalmente (fls. 277/280), e sem impugnação específica da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB
415424/SP)
Processo 0014784-30.2019.8.26.0482 (processo principal 1007878-41.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Enio da Silva Mariano - Fls. 161: ciência ao exequente, facultada manifestação no prazo de 15 dias.
- ADV: ENIO DA SILVA MARIANO (OAB 394302/SP)
Processo 0014832-86.2019.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Aarão Vieira dos Santos - Município de Presidente Prudente - - PRES.
PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC. PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - Vistos. 1 - Autorizo a parte exequente a proceder ao
levantamento dos valores depositados em conta judicial (fls. 247 e 248). Expeça-se MLE. 2 - Quanto a sua satisfação, manifestese a parte autora/exequente em 15 dias. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como satisfação da obrigação,
com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP),
LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), JOÃO DAVID FERREIRA LEITE (OAB 384902/SP)
Processo 0014947-78.2017.8.26.0482 (processo principal 0011749-43.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Seiji Kawassaki e outros - P.C.U.D. e outros - Defiro o pedido formulado pela parte
exequente e determino: 1 - A indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854 e parágrafos
do CPC, pelo sistema SISBAJUD, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis
os ativos financeiros, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art. 854 do CPC,
intimando-se a parte executada da indisponibilidade por intermédio de seu(ua) advogado(a) ou, caso não esteja representada,
pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Se for irrisório o valor indisponibilizado, deverá
desde logo ser liberado. 2 - A pesquisa quanto à existência de veículos de propriedade da parte executada por meio do sistema
RENAJUD. 3 - A requisição das (05) cinco últimas declaração de renda e bens da parte executada, por meio do sistema
INFOJUD. Havendo informações econômico-financeira, serão juntadas aos autos, que passará a tramitar em segredo de justiça,
nos termos do art. 189, inc. I, do CPC/15 (Provimento CG nº 21/2018). Nesse caso deverá ser inserida a tarja respectiva no
cadastro do processo. - ADV: DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP), CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR (OAB 10636/MS)
Processo 0014947-78.2017.8.26.0482 (processo principal 0011749-43.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Seiji Kawassaki e outros - P.C.U.D. e outros - 1. Intime-se a executada SYLVIA
LAPA PONTALTI AMORIM da indisponibilidade de valores realizada em sua conta bancária (fls. 196/199), dando-lhe(s) ciência
de que poderá, no prazo de cinco dias úteis, apresentar impugnação, nos termos do disposto no art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Fls. 200/213 e 214/360: ciência à parte exequente. - ADV: DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP), CLAUDEMIR LIUTI
JUNIOR (OAB 10636/MS)
Processo 0016628-49.2018.8.26.0482 (processo principal 1014860-76.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luana Samira Braga de Almeida - - Antonio Celso Abrahão Branisso - Lider Alimentos do Brasil Ltda - Ciência às
partes da Carta Precatória juntada aos autos (avaliação fls.145). - ADV: ANTONIO CELSO ABRAHÃO BRANISSO (OAB 209837/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0017721-81.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Valcir Farias
Mello - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 253, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da
advogada da parte autora e escritório de advocacia, nos moldes do formulário de fls. 238/241, devendo o/a advogado/a da parte:
( )comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor. (x )verificar junto à conta indicada, a concretização
da transferência. Certifico, outrossim, que não localizei anotação de penhora realizada no rosto dos presentes autos. - ADV:
GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
Processo 0018373-30.2019.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida Hennes da Silva - Município de Presidente Prudente Vistos. As diretrizes para construção do cálculo da dívida foram fixadas por ocasião das decisões de fls. 249/251 e 306/307,
à luz do que a parte exequente recalculou o valor do débito (fls. 314/326), com o que a executada concordou (fls. 331). Feitas
essas considerações, ACOLHO a pretensão defensiva deduzida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
PRUDENTE em face de MARIA APARECIDA HENNES DA SILVA, e HOMOLOGO o cálculo elaborado pela parte exequente (fls.
314/326), posicionado em novembro de 2020 (R$ 7.617,39). Por força da sucumbência, condeno a parte impugnada/exequente
a pagar as custas e as despesas processuais, se houver, e os honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% sobre
o valor da diferença entre aquilo pretendido pela parte exequente o que foi reconhecido como devido (proveito econômico), na
forma do art. 85, § 2º, do NCPC, guardados os limites inerentes à gratuidade processual. No mais, fixo os honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º