Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
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10 dias. - ADV: JOAO CLAUDIO PATRIANI (OAB 139904/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP)
Processo 1000909-23.2020.8.26.0067 - Interdição - Tutela de Urgência - C.Z. - - L.Z. - - A.M.J. - I.H.Z. - Nota cartório: autos
com vista ao curador nomeado (fls. 39/41) para apresentar resposta ao pedido inicial no prazo de 15 dias parte final do item 4 de
fl. 29. - ADV: FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), JOAO CLAUDIO PATRIANI (OAB 139904/SP)
Processo 1000931-81.2020.8.26.0067 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.A.S.L. - - K.C.F.S. - Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas no acordo. Uma vez transitada em julgado, cópia impressa desta sentença, acompanhada de
cópia da certidão de casamento das partes, servirá como mandado de averbação, a ser inscrita no respectivo Registro de
Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado,
para que o Oficial competente proceda ao seu cumprimento, podendo, se aplicável, nesta ser exarado o respeitável “cumprase’ do Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor Permanente. Desde já, autorizo a extração de cópias e a expedição de carta de
sentença, se o caso. Considerando o atendimento da pretensão e o disposto no art. 1.000 do Código deProcesso Civil, não
há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, que ocorre na mesma data desta sentença. Expeça-se certidão de
honorários, se o caso. Publique-se, Intime(m)-se e arquivem-se. - ADV: JOÃO PEDRO ROBERT MATHEUS (OAB 422761/SP)
Processo 1000931-81.2020.8.26.0067 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.A.S.L. - - K.C.F.S. - Nota de Cartório.Manifeste-se as partes quanto aos nomes que conservarão, para fins de expedir a Averbação, em cinco dias. - ADV: JOÃO
PEDRO ROBERT MATHEUS (OAB 422761/SP)
Processo 1001096-65.2019.8.26.0067 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosalina Bacchi de Oliveira - Divanete
Aparecida Pinto de Oliveira - - Deiva de Fátima Pinto Oliveira - - Demerval Antonio Pinto de Oliveira - - Denilson Cesar Pinto
de Oliveira - Alvará disponível no sistema E-SAJ para impressão e seu devido cumprimento. - ADV: RICARDO VALENTIM
CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 1001168-52.2019.8.26.0067 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.S.P.
- - S.M.S.R. - W.R.P. - Vista dos autos ao exequente para manifestação acerca da petição apresentada, no prazo de 10 dias. ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO AUGUSTO PEREIRA MAIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCILENE BORALLI BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2020
Processo 0000306-64.2020.8.26.0067 (processo principal 1000114-51.2019.8.26.0067) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sandra Aparecida Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Acolho os embargos para
condenar a Fazenda em honorários, em 10% do valor executado, considerando que houve impugnação indeferida em fls. 31/33.
Intime-se a Fazenda da decisão de fls. 31/33, considerando que não houve intimação por portal. Intime-se. - ADV: CAROLINE
ORTIZ TEIXEIRA ELMAJIAN (OAB 364676/SP)
Processo 0000324-85.2020.8.26.0067 (processo principal 1000756-58.2018.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ciniro Bellini - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Inicialmente consigno que não há falar em crime de desobediência, e sim mera defesa de interesses em juízo.
Considerando a alegação de que houve cálculo inadequado de renda mensal, manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 15
dias. Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se o autor se pretende produção de prova pericial perícia contábil,
formulando quesitos, se o caso. Intime-se. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), JOSE CARLOS BARBOZA
(OAB 136462/SP)
Processo 0000331-14.2019.8.26.0067/04 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Lucimara de
Fátima Pechutti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte credora de que o(s) mandado(s) de levantamento
eletrônico(s) foi(ram) expedido(s), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à(s) conta(s) bancária(s)
indicada(s) no(s) formulário(s) apresentado(s) - ADV: IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP)
Processo 0000536-09.2020.8.26.0067 (processo principal 0001459-84.2010.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cleusa Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra o INSS. 1) Fica a Autarquia intimada, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1.383/2018 para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de trinta dias (art. 535, I a VI). Não há a
incidência de honorários se não houver impugnação (art. 85, §7º). Caso seja oposta impugnação, o cartório deverá abrir vista
para exequente se manifestar em quinze dias. Se não houver impugnação, o cartório deverá certificar, e requisitar o pagamento
(art. 535, §3º, I e II). 2) Com a notícia do(s) pagamento(s): A) Expeça(m)-se alvarás de levantamento em favor da parte credora,
caso o(s) depósito(s) seja(m) efetuado(s) perante a Caixa Econômica Federal (Banco 104). B) Intime-se a parte credora, via
ato ordinatório, para o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico),
caso o(s) depósito(s) seja(m) efetuado(s) no Banco do Brasil (Banco 01). 3) Após, aguarde-se manifestação da parte credora por
dez dias. No silêncio, entender-se-á satisfeita a obrigação e os autos deverão retornar à conclusão para extinção da execução,
de modo que só será necessária manifestação em caso de discordância quanto aos valores. 4) No silêncio, entender-se-á
satisfeita a obrigação e os autos deverão retornar à conclusão para extinção da execução, de modo que só será necessária
manifestação em caso de discordância quanto aos valores. Intime-se. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP)
Processo 1000055-29.2020.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eliana de Fátima de
Jesus - Prefeitura Municipal de Borborema - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA - Nomeio como perito FRANCIS
MANOEL JORGE. Formulem as partes os quesitos. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
Processo 1000059-37.2018.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Associação Beneficente dos Amigos do Recanto Renascer - Abarr - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA - Vista dos
autos ao ora apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de quinze dias (art. 1010, §1º do CPC). Com elas, ou se não
forem apresentadas (assim elaborando-se certidão), os autos deverão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. - ADV: CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA (OAB 339619/SP)
Processo 1000194-78.2020.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - V.G.S. - R.G.S. - - P.M.B.
- Nota cartório: autos com vista ao procurador nomeado ao requerido Robson (fls. 87/89), para apresentar contestação no
prazo de 15 dias. - ADV: MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), GUSTAVO
MIQUELIN FERNANDES (OAB 294915/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º