Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
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de Sentença - Indenização por Dano Material - GUTHERMANN GUEDES DA COSTA - - MAGALI CABRAL GUEDES CONSTRUTORA ALTANA LTDA - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas para desarquivamento de autos,
no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 33,46), por meio da guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
código 206-2, conforme disposto no Comunicado n. 211/19 (D.J.E. de 12/02/2019, p. 03). - ADV: PEDRO VIANNA DO REGO
BARROS (OAB 174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 260691/SP)
Processo 0082862-92.2018.8.26.0100 (processo principal 1035016-38.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Abner Felipe Souza de Almeida - - Altina Aparecida de Souza - Vistos. Intime-se como requerido. Int.
- ADV: ALMERINDO PEREIRA (OAB 12716/PR)
Processo 0087834-08.2018.8.26.0100 (processo principal 1125513-30.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Leandro Duarte Furtado - Vistos. Defiro SISBAJUD para penhora mediante
bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, intime-se o devedor do
prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24 horas. Inexistente manifestação do
exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Defiro a consulta a Receita Federal, via INFOJUD, anotado o
sigilo processual incontinenti. Defiro a consulta via RENAJUD e bloqueio do licenciamento, se comprovada a propriedade do
devedor. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB
185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0087834-08.2018.8.26.0100 (processo principal 1125513-30.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Leandro Duarte Furtado - Ciência aos interessados sobre as pesquisas
efetuadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP)
Processo 0090426-25.2018.8.26.0100 (processo principal 0214435-40.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - José Eduardo Menegario - Vistos. Digam quanto à estimativa do perito em 5 dias.
Int. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCELO DE
ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), JULIANA FONTES DOS SANTOS (OAB 261915/SP)
Processo 0095178-40.2018.8.26.0100 (processo principal 1035118-60.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARMORARIA PEDRA DE ESQUINA LTDA. - - LUIZ ROBERTO AZANHA - - JOÃO RICARDO
AZANHA - - MARCELO AURÉLIO AZANHA - SÉRGIO MONTEMURRO - - MARIA CRISTINA AZANHA - Motivo do ato: decurso
de prazo Conteúdo do ato: vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. Fim do ato. - ADV: NANCI REGINA DE SOUZA
LIMA (OAB 94483/SP), EDUARDO MAXIMO PATRICIO (OAB 174403/SP), TATIANE CARDOSO GONINI PAÇO (OAB 208442/
SP)
Processo 0244867-47.2007.8.26.0100 (583.00.2007.244867) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Droga Mel Ltda. - - André Tatsuya Takeda - - Simone Yuji Takeda - Vistos. Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra Droga Mel Ltda. e outros alegando
em síntese ser credor do réu pelo valor que especifica. Pede a procedência. Citados os réus contestaram. É o relatório. D E C I D
O. O processo comporta julgamento antecipado, em razão da oncontrovérsia. O pedido procede. Apenas a prova de pagamento
ou outra forma de extinção da obrigação pode impedir o direito do autor. A incontrovérsia importa na presunção de veracidade
das alegações do autor quanto à falta de pagamento. Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar os réus
no pagamento dos valores pleiteados com correção monetária desde a propositura e juros de mora desde a citação. Condeno
os réus no pagamento de custas e honorários de 10% do valor da condenação. P. - ADV: RODRIGO NOVA FRIBURGO PRADO
FERNANDES (OAB 395572/SP), MARIA DE FATIMA VIANA CRUZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 278371/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), EDUARDO ALVES DE SÁ FILHO (OAB 73132/SP)
Processo 1004569-57.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.S.S. - M.L.P.S.G. - D.C.S.E. - Ciência aos interessados acerca do resultado da pesquisa obtida via INFOJUD. Informo que os veículos localizados
na pesquisa RENAJUD são os mesmos constantes em pesquisa anteriormente realizada nos autos, conforme comprovante
de fls. 95/96. - ADV: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP),
VINICIUS MONTEIRO CAMPOS (OAB 347240/SP)
Processo 1007254-03.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Qualykids Clínica Especializada Em Pediatra
Ltda - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Republicação das decisões de fls. 173 e 177 tendo em vista a ausência
de intimação da parte requerida, cujos registros foram regularizados nesta data: decisão de fls. 173 “Vistos. Designo audiência
virtual de instrução para o dia 27 de novembro de 2020, às 14:45 horas, para oitiva das testemunhas de fls. 128. A audiência será
gravada nos termos do art. 149, das NSCGJ, e art. 367, § 5º, do CPC. Os depoimentos tomados serão gravado no OneDrive,
observado o art. 155, das NSCGJ. Os advogados deverão fornecer o e-mail das testemunhas já arroladas até 24 horas antes da
audiência. Intimem-se.”, decisão de fls. 177 “Vistos. Intime-se como requerido. Int.”. - ADV: MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB
90726/SP), JOSÉ ROBERTO COELHO DE SOUZA (OAB 180146/SP), ISABEL CRISTINA MUTON (OAB 130354/SP), TATIANA
DE FREITAS MIRANDA (OAB 271096/SP)
Processo 1010236-84.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1071725-28.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - M.A.C.F. - - V.C.J.M.F. - - M.M.F. - - C.M.E. - Vistos. Indefiro o pedido de
gratuidade. O benefício deve ser concedido somente ao miserável, de acordo com o art. 98, da lei 13105/15. Não se pode
considerar necessitada a empresa com finalidade lucrativa não falida. O legislador não conferiu o benefício nem mesmo a
empresa em recuperação judicial, de forma que entende impossível a concessão do benefício a empresa com fim de lucro.
D’outra banda, descabe gratuidade à pessoas físicas, empresários e pessoas capazes de contratação de advogado particular.
Assim, rejeito liminarmente os embargos. Int. - ADV: MAURÍCIO MATHIAS DE FARIA (OAB 244750/SP)
Processo 1013530-50.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Rebecca Cohen Candi - EMIRATES
AIRLINES - Vistos. O cumprimento de sentença deve ser processado em incidente próprio, apartado, mediante peticionamento
no processo de conhecimento, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou os Comunicados CG nº
1631/2015 e CG 1789/2017, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção petição intermediária de 1º grau,
categoria execuções de sentença e selecionar a classe, conforme o caso, 156 cumprimento de sentença ou 157 cumprimento
provisório de sentença. Assim, providencie o interessado o correto peticionamento, devendo a serventia promover o arquivamento
destes autos, se o caso. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1018122-74.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Rodrigues
Bezerra - Condominio Shopping Abc - Ciência da interposição de apelação e do prazo de 15 dias para contrarrazões. Escoado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º