Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
1896
autora nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi incluído na base
de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo, considerando que
o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário, após a advertência
da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração e boa-fé processual
consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima venia, exclua do pedido
condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária,
apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NADIA
GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000414-79.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Helena Fernandes
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Analisando por amostragem os holerites da parte
autora nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi incluído na base
de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo, considerando que
o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário, após a advertência
da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração e boa-fé processual
consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima venia, exclua do pedido
condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária,
apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NADIA
GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000415-64.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carmen Elizabet
Vicente - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Analisando por amostragem os holerites da parte
autora nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi incluído na base
de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo, considerando que
o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário, após a advertência
da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração e boa-fé processual
consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima venia, exclua do pedido
condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária,
apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NADIA
GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000417-34.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adivan Aparecido
de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Analisando por amostragem os holerites da parte
autora nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi incluído na base
de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo, considerando que
o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário, após a advertência
da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração e boa-fé processual
consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima venia, exclua do pedido
condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária,
apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NADIA
GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000446-84.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jefferson Rodrigo
da Cunha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte
requerida. Considerando que o(a) requerente já se antecipou apresentando suas contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000483-14.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Yara Francine
Macedo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte
requerida. Considerando que o(a) requerente já se antecipou apresentando suas contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000528-18.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luis Barbosa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida.
Considerando que o(a) requerente já se antecipou apresentando suas contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E. Colégio
Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000544-69.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Edinaldo Menezes
Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte
requerida. Considerando que o(a) requerente já se antecipou apresentando suas contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000556-83.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jorge Severiano
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - A presente ação é manifestamente conexa com o
feito indicado na contestação (ação declaratória c/c restituição de indébito previdenciário) mudando, apenas, a verba objeto do
pedido. Sendo assim, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Preclusa esta decisão, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB
437036/SP)
Processo 1000573-22.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sérgio Luiz
Santiago - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - A presente ação é manifestamente conexa com o
feito indicado na contestação (ação declaratória c/c restituição de indébito previdenciário) mudando, apenas, a verba objeto do
pedido. Sendo assim, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Preclusa esta decisão, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB
394391/SP)
Processo 1000578-44.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rodrigo Lima
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte
requerida. Considerando que o(a) requerente já se antecipou apresentando suas contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000579-29.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Romildo Martins
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Recebo o recurso, cujas razões seguem
nas fls/pg. 194/220. Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º