Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
2100
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0851/2020
Processo 0000324-16.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Tiago Acácio
dos Santos Pexeiro - Vistos. Folhas 146/147: Concedo o prazo de trinta dias requerido pelo INSS para cumprir o ato ordinatório
de folha 143. Intime(m)-se. - ADV: RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP)
Processo 0000324-16.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Tiago Acácio
dos Santos Pexeiro - Vistos. Folhas 153/154 e 155: Intime-se o requerido INSS, para que comprove o pagamento dos honorários
periciais. Intime(m)-se. - ADV: RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP)
Processo 1000228-86.2016.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Alexandre de Almeida
Carvalho - Vistos. Folha 33: Verifico que foi requisitado o valor total da condenação (R$ 34.086,32), incluindo os honorários de
sucumbência. Aguarde-se e/ou certifique-se o decurso do prazo para pagamento. Decorrido o prazo sem o pagamento, intimese a entidade devedora para que comprove o pagamento, sob pena de sequestro. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO CESINI DE
SALLES (OAB 295863/SP)
Processo 1000615-96.2019.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Rodrigo Vieira Garcia
- Vistos. Estando os dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GUSTAVO CESINI DE SALLES (OAB 295863/SP)
Processo 1002652-33.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rovigo
Alexandher Queiroz Leo - Vistos. Os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Negaram provimento ao recurso, com observação
Remetam-se os autos ao INSS, para que apresente os seus cálculos de liquidação e diga se tem créditos para compensar.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora, para que diga sobre eles. Havendo concordância, ou no silêncio, providencie
a parte autora o cadastro da(s) requisição(ões) no sistema, observando que os valores informados devem ser idênticos, inclusive
a especificação dos juros e data base, ao cálculo homologado. Após, com a comprovação do(s) depósito(s) pelo requerido
nestes autos, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico ou alvará(s) para levantamento, desde que não seja a
parte incapaz, intimando a parte autora por carta. Expedido(s) o(s) mandado(s) ou alvará(s), diga a parte autora em termos de
satisfação do débito. No silêncio o processo será extinto pelo pagamento. Intime(m)-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS
(OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0852/2020
Processo 0002959-38.2017.8.26.0360 (processo principal 0003965-51.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcelo de Rezende Moreira - Regina Nardo Favero - - Regina Nardo
Favero Moveis Me - Vistos. Providencie a serventia a retirada destes autos do subfluxo “Ações Coletivas”. Folhas 197/198 e
204: Face ao pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença,
nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras nos autos. Expeçam-se ofícios, mandados ou
qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Com o
trânsito em julgado, cumpra a serventia os estritos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Providencie(m) o(s) executado(s),
no prazo de trinta dias, o recolhimento das custas finais (1% (um por cento) do valor executado, observando o mínimo de 5
UFESPs), comprovando nos autos, nos termos da Lei Estadual n 11.608/2003, artigo 4º, III, e § 1º, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, providencie-se a intimação pessoal do(s) responsável(is),
para o pagamento do débito, observando que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria, item “3) Quando da satisfação da execução”. O recolhimento da taxa judiciária poderá
ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela
internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Não sendo atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da
sua expedição, extraia-se certidão em que sejam especificadas as parcelas devidas para fins de inscrição da dívida. Recolhidas
as custas ou expedida a certidão, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema.
P.I.C. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), AMERICO
FERRAZ DIAS FILHO (OAB 255931/SP)
Processo 1003331-67.2017.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio
de Domingos Passotti - BANCO DO BRASIL S/A - Fica o executado intimado para fornecer o Formulário MLE, devidamente
preenchido. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0853/2020
Processo 0000816-71.2020.8.26.0360 (processo principal 0004234-61.2013.8.26.0360) - Incidente de Desconsideração de
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