Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
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Processo 1000546-60.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Sandro Renato Ferreira - Com supedâneo no artigo 841 intime-se o(a) executado(a) via mandado no endereço
de fls. 398 (diligência do Oficial de Justiça a fls. 400/401) da penhora realizada a fls. 364, dos eventuais direitos que o executado
possui sobre os veículos: 1) FIAT/UNO VIVACE 1.0, Placa: OPQ2894, Renavam: 529819147, Chassi: 9BD195152E0469616, Ano
fabricação: 2013 e 2) FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX, Placa: EVH8770, Renavam:381086496, Chassi: 9BFZF54P0C8209342,
Ano modelo: 2012, alienados fiduciariamente ao Banco HSBC Brasil Cons. Ltda encaminhando cópia do termo de penhora,
bem assim de que passará a figurar como depositário do veículo. No mesmo mandado deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder
à avaliação dos veículos e, não sendo este localizado, intimar o devedor para que informe o paradeiro do auto, sob pena de
multa de até 20% do débito, consistindo a prática em ato atentatório à dignidade da Justiça. Instruir com cópia de fls. 364.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), DANIEL
SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000557-84.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Borges dos Santos Claro TV - S/A - Embratel TV - Sat - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls.135/136. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 1000607-13.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathalia Andressa Barros Santos
Borges - Banco do Brasil SA - - Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Feito nº 2020/000493 Ciência ao autor
da manifestação do réu, baixa da inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e depósito judicial de fls.
245/251. Aguarde-se as contrarrazões do réu. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB
386437/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001057-53.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elza Acunha - Banco Cetelem
S/A - Feito nº 2020/000862 Homologo a composição de fls. 232/234 para que produza seus regulares efeitos de direito e, com
fundamento no artigo 487, III, letra “b”, do NCPC, julgo extinto o processo. Dispenso as partes do recolhimento de eventuais
custas processuais remanescentes, frente ao que dispõe o artigo 90, § 3º, do NCPC. Neste sentido: Nos termos do § 3º, se
a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes,
se houver, em mais uma medida de incentivo às formas consensuais de solução dos conflitos. Pela utilização do termo
“remanescentes” entendo que o não pagamento atingirá atos já praticados e que ainda não tiverem as custas adiantadas, de
forma que o sacrificado pelo incentivo à transação será o Estado, que deixará de receber o pagamento de tais custas (Novo
CPC comentado, 2016, Ed. Jus Podvum, pg. 145). Homologo a desistência do prazo recursal, tendo em vista que a composição
amigável é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do NCPC). Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
422255/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001106-65.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Unimed de Presidente Prudente
Cooperativa de Trabalho Medico - Jefferson Almeida da Silva - Diga a(o) autor(a) sobre a certidão NEGATIVA do Sr Oficial de
Justiça de fls. 173. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1001154-58.2017.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - F.I.A.M.
- Diga a(o) autor(a) sobre a certidão NEGATIVA do Sr Oficial de Justiça de fls. 331. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1001343-31.2020.8.26.0481 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Iraci Martins Braz da Silva
- Mapfre Seguros Gerais S/A - Feito nº 2020/001044 À vista dos recolhimentos das custas processuais iniciais, bem assim
da taxa de postagem, consoante guias apresentadas pela ré a fls. 302/303 e fls. 311, respectivamente, arquivem-se os
autos definitivamente cumpridas as anotações de praxe. - ADV: VITOR HUGO NUNES ROCHA (OAB 241272/SP), FABIANO
SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1001428-17.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a - Cintilante S Higieniz Sc Ltda - Feito nº 2020/001093 Determino ao(à) requerente a correção do
cadastro processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos nomeados como
“doc” na pasta do processo digital, conforme decisão de fls. 62 (p.e., registro geral ‘RG’, cadastro de pessoa física ‘CPF’,
cheque, título de crédito, sentença digitalizada, acórdão digitalizado, certidão de trânsito em julgado digitalizada etc, evitando
atribuir de forma singela os termos doc 1, doc 2, doc 3 etc), a fim de facilitar a visualização dos autos. Para a retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GIOVANNA PALIARIN CASTELLUCCI (OAB 325155/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001812-19.2016.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leonilda Figueiredo da Silva
Souza - - Elieverson da Silva Souza - - Thais Lara da Silva Souza - Feito nº 2016/002795 Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
(art. 98, do NCPC). Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ. Tendo em vista a maioridade alcançada pelos requerentes Eliverson
e Thais, qualificados a fls. 54, expeçam-se 02 mandados de levantamento do residual da(s) importância(s) depositada(s)
judicialmente a fls. 20 (observando que 50% já foi levantado pelas autres Leonilda e Adrielli conforme sentença de fls. 28) em
favor do(a,s) autores Eliverson e Thais (50% para cada um), observando atentamente os novos campos inseridos em referido
documento, conforme Comunicado CG nº 1.306/2019, veiculado no DJe de 27/08/2019, Caderno Administrativo, pg. 09 (em
vigor desde 28/08/2019). Intime-se por intermédio de seu(ua,s) patrono(a,s) para proceder(em) à retirada até o prazo máximo
de 365 dias (prazo de validade do mandado, conforme artigo 1.114, das NSCGJ), com recibo do interessado somente na 4ª via
do mandado de levantamento, conforme prescreve o artigo 1.116, § 1º, também das NSCGJ. Com a publicação, tornem os autos
ao arquivo, eis que extintos. - ADV: JOÃO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA (OAB 292784/SP), GILBERTO ALVES MIRANDA
(OAB 185235/SP)
Processo 1002262-20.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Felix Elias da Silva BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de FÉLIX ELIAS
DA SILVA em face de BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do
CPC, limitado à gratuidade. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de
feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 29 de setembro de 2020
Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º