Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
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Deverá a parte interessada distribuir o cumprimento de sentença, conforme determinado às fls.381. Os autos permanecerão no
cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de trinta dias. Decorridos, os mesmos retornarão ao arquivo. Intime-se.
- ADV: FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO (OAB 138951/SP), MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA (OAB
147676/SP), VALÉRIA DIAS (OAB 178246/SP)
Processo 0023406-92.2010.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recupração
de Ativos Fundo de Investimento em Diretos Creditórios não Padroniozado e outro - Magazine Top Teen Leste Comércio de
Roupas Ltda - Me - - Altair Cordeiro da Silva - - Alcio Oliveira Ribas de Andrade - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado
de Levantamento Eletrônico MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: FELIPE
CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 276194/SP)
Processo 0024623-20.2003.8.26.0004 (004.03.024623-0) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Associação
Educacional Nove de Julho - Silvana Antonia da Costa - Vistos. A procuração juntada aos autos confere aos patronos do
exequente poderes para receber, dar quitação, desistir e firmar compromisso, mas não para renunciar ao direito sobre o qual se
funda a ação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a juntada de nova procuração ou
esclareça se requer a desistência da ação, nos termos do art. 775 do CPC, no prazo de dez dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a):
Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura
específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP)
Processo 0026615-35.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Eduardo
Ruiz - Vistos. Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, as verbas decorrentes do recebimento de salário
são impenhoráveis, face o seu caráter alimentar, destinadas a sobrevivência do devedor e de sua família. Com efeito, somente
em situações expecionais, como no caso de penhora pagamento de crédito de prestação alimentícia, poderia ser afastada a
impenhorabilidade das remunerações percebidas pelo devedor. No presente caso, no entanto, verifica-se que o valor indicado
pela exequente se trata da única fonte de renda da executada, não havendo nos autos qualquer fato que afastar a presunção
de que a remuneração percebida se destina exclusivamente ao seu sustento e de sua família. Por esses motivos, ausente nos
autos qualquer prova que pudesse afastar a impenhorabilidade dos valores percebidos pelo executado, indefiro o pedido de
penhora da remuneração por este devida. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução,
no prazo de cinco dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize
sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV:
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/
SP)
Processo 0027019-72.2000.8.26.0004 (004.00.027019-2) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo
Nunes Soares - Maria de Lourdes Pereira Servulo - - Armando dos Anjos Ferreira - Espólio - Vistos. 1) Por ora, intime-se a
executada do bloqueio on-line efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, advertindo-a, ainda, do
prazo de cinco dias para alegação de uma das matérias elencadas no art. 854, § 3º, do mencionado diploma legal. 2) No mais,
diante do requerido pelo exequente, Requisite-se à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo informações a
respeito da existência de créditos penhoráveis, devidos à Executada Maria de Lourdes Pereira Servulo, CPF nº 274.839.728-26,
junto ao programa Nota Fiscal Paulista, procedendo-se, se caso for, o bloqueio de valores, até o limite de R$ 219.710,37. Cópia
da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO. O(A) exeqüente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu
encaminhamento, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ( [email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: EDGARD HONORIO
DA SILVA LIMA (OAB 128260/SP), EDISON FERREIRA PINTO (OAB 111522/SP), ALMIR SANTIAGO RODRIGUES SILVA (OAB
206878/SP), EDUARDO DE ARAUJO BERTI (OAB 110822/SP), FRANCISCO RENATO RODRIGUES DA SILVA (OAB 117306/
SP)
Processo 0027133-69.2004.8.26.0100 (000.04.027133-1) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Distribuidora Automotiva S/A e outro - Heloísa Helena Figueiredo Cerello - - Armando Cerello Indústria e Comércio de Móveis
Ltda - - José Armando Cerello - Condominio Terras de São José - Maria Lucia Cury Arcon - - Luis Carlos Arcon - Tripla
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Antes de apreciar o pedido de nova Praça, esclareçam se houve a realização das
Praças perante o juízo da 9ª Vara Cível do Foro Central e qual o resultado. Fls.1874/1875: Anote-se, providenciando os novos
patronos o recolhimento da taxa de mandato. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: VANESSA PLINTA MENOCI (OAB 204006/SP),
FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), LUIZ ANTONIO PEREIRA MENNOCCHI (OAB 24600/SP), LUIZ ANTONIO
NUNES FILHO (OAB 249166/SP), SERGIO EDUARDO DIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 208924/SP), JOAO ALVES DA SILVA
(OAB 66331/SP)
Processo 0030672-77.2003.8.26.0004 (004.03.030672-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Belas Artes - Rogério Onishi Candisani - Jose Gualberto de Assis - Vistos. Diante das transferências de fls.821/822 e fls.853/854
e tendo em vista o saldo capital remanescente conforme extrato de fls.861/862, expeça-se Alvará de Levantamento a favor do
credor hipotecário, conforme determinado às fls.827, providenciando o mesmo os dados necessários para expedição (Nome,
CPF/CNPJ, Banco, agência, nº da c/c ou c/p está última, com a variação), no prazo de dez dias. Com a juntada, expeça-se o
Alvará ao credor hipotecário e após conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JANAINA COLOMBARI VOLPATO (OAB 209751/
SP), JOSE GUALBERTO DE ASSIS (OAB 43226/SP), MARIA PAULA ZANCHI BRAGA (OAB 103318/SP)
Processo 0032767-80.2003.8.26.0004 (004.03.032767-2) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/a. - Eloisa Pereira Rodrigues - - Zabele Comercio de Roupas Ltda e outro - Vistos. Fornecida a memória atualizada
do débito, bem como recolhidas as custas para emissão de relatórios (FEDT cod. 434-1), nos termos do Provimento CSM
2.516/2019 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em cinco dias, tornem-me. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0033292-62.2003.8.26.0004 (004.03.033292-7) - Execução de Título Extrajudicial - Comercial Cordeiro de
Derivados de Petróleo Ltda - Coopernorte Cooperativa de Transportes Coletivos do Municipio - - Jose Carlos Camilo das Neves
- - Jose Marques Ramos Junior - Humberto Guida Ramos - - Leonardo Guida Ramos - - Paula Guida Ramos - - Carolina Guida
Ramos - - Edna dos Santos Ramos - Fernando Henrique Almeida Marangon - Através de GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.
com.br/goldleiloes) , portal de leilões on line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia
26/10/2020 às 14:00 h, e com término no dia 28/10/2020 ás 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da
avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 28/10/2020 às 14:01h, e com término no dia 16/11/2020
às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º