Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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- VISTOS. Recebo a emenda de fls. 203/219. Em relação ao tamanho da fonte do contrato, nada há a acrescentar, não
havendo notícia de que a própria parte tenha solicitado a nova versão do documento. De outro lado, em relação à indicação do
endereço, tem-se adotado posição de cautela para a verificação até para se evitar a escolha de juízo. Sobre o tema, confira-se:
“Conflito Negativo de Competência Varas Cíveis de Comarcas diversas - Redistribuição ao Foro do domicílio do autor, de ofício
Possibilidade Caso de mitigação da Súmula nº 3 do STJ - Propositura de ação revisional de contrato em face de instituição
financeira que possui inúmeras filais em todo o país - Escolha do juízo dissociada das regras de fixação da competência
(Súmula nº 10 desta C. Corte) - Causídico com escritório na Comarca - Situação que a lei não privilegia - Inobservância ao
princípio do juiz natural e indevida escolha do Juízo - Impossibilidade de escolha indistinta de foro, sem qualquer relação com
as partes - Conveniente a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Distrital de Hortolândia, vez que foro do domicílio
do autor, da ré, de eleição e local onde o negócio foi celebrado - Conflito julgado procedente, para declarar a competência do
MM. Juízo suscitante” (Conflito de Competência nº 019168-03.2013.8.26.00, Rel. Des. CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA,
j. 17.02.2014 g.n.) De todo modo, considerando que a parte autora também está localizada na zona de abrangência do Foro
Central, defiro a tentativa de citação no aludido endereço. Recolhidas as custas, expeça-se o necessário. INT. - ADV: ADRIANO
BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1089733-53.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Moreira Serrano
- VISTOS. Analiso a presente com cautela, observado o súbito aumento de pedidos da mesma espécie, muitos deles oriundos
de outras cidades e Estados. Não passa despercebido,ainda,em consulta ao sistema SAJ, que o mesmopatrono, em curto
espaço de tempo, ajuizou apenas neste fórum central diversas demandas idênticas, contra a empresa SEGA GAMES: 108421315.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP
Recebido em: 10/09/2020 - 4ª Vara Cível 1084107-53.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano
Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em: 10/09/2020 - 10ª Vara Cível 1084084-10.2020.8.26.0100
Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em:
10/09/2020 - 4ª Vara Cível 1083616-46.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a):
LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em: 09/09/2020 - 10ª Vara Cível 1082346-84.2020.8.26.0100 Procedimento
Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em: 04/09/2020 - 4ª Vara
Cível 1078052-86.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha
OAB438188/SP Recebido em: 26/08/2020 - 6ª Vara Cível 1078029-43.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível /
Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em: 26/08/2020 - 4ª Vara Cível 107764835.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP
Recebido em: 25/08/2020 - 4ª Vara Cível 1075823-56.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano
Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em: 20/08/2020 - 4ª Vara Cível 1075752-54.2020.8.26.0100
Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em:
20/08/2020 - 6ª Vara Cível Observe-se, ainda, que as iniciais são padronizadas e apresentam os mesmos vícios, dentre eles, a
ausência de custas, havendo indícios de abusividade. Pois bem. Emende a inicial para juntar documentos indispensáveis, como
o contrato mantido com os clubes,os comprovantes de pagamentos, bem como notas fiscais que comprovem a efetiva e atual
comercialização dos jogos, seu respectivo valor. Formule, ainda, pedido certo e determinado, apontando os fundamentos fáticos
e jurídicos para adoção da razão indicada (50%), já que não há nada nos autos que indique ser esta a prática do mercado para o
licenciamento dos direitos de imagem. Comprove, documentalmente, a pessoa atua como representante legal da ré, juntando os
documentos societários para análise do encadeamento, bem como seu efetivo e atual domicílio no endereço indicado. Justifique
o critério de competência a ser adotado, especialmente à luz do §3º do artigo 46do Código de Processo Civil, que é expresso
ao indicar como local de ajuizamento o domicílio do próprio autor; Por fim, deverá adequar o valor da causa para o pedido
ilíquido, que dever ser prudentemente estimado, levanto em conta inclusiveo critériosque deseja ser adotada, comprovando o
recolhimento das custas, despesas e taxa de mandato. Tudo sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. INT. ADV: LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR)
Processo 1090657-64.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel da Costa Franco
- VISTOS. Analiso a presente com cautela, observado o súbito aumento de pedidos da mesma espécie, muitos deles oriundos
de outras cidades e Estados. Não passa despercebido,ainda,em consulta ao sistema SAJ, que o mesmopatrono, em curto
espaço de tempo, ajuizou apenas neste fórum central diversas demandas idênticas, contra a empresa SEGA GAMES: 108421315.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP
Recebido em: 10/09/2020 - 4ª Vara Cível 1084107-53.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano
Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em: 10/09/2020 - 10ª Vara Cível 1084084-10.2020.8.26.0100
Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em:
10/09/2020 - 4ª Vara Cível 1083616-46.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a):
LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em: 09/09/2020 - 10ª Vara Cível 1082346-84.2020.8.26.0100 Procedimento
Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em: 04/09/2020 - 4ª Vara
Cível 1078052-86.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha
OAB438188/SP Recebido em: 26/08/2020 - 6ª Vara Cível 1078029-43.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível /
Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em: 26/08/2020 - 4ª Vara Cível 107764835.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP
Recebido em: 25/08/2020 - 4ª Vara Cível 1075823-56.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano
Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em: 20/08/2020 - 4ª Vara Cível 1075752-54.2020.8.26.0100
Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral Advogado(a): LuisFelipeCunha OAB438188/SP Recebido em:
20/08/2020 - 6ª Vara Cível Observe-se, ainda, que as iniciais são padronizadas e apresentam os mesmos vícios, dentre eles, a
ausência de custas, havendo indícios de abusividade. Pois bem. Emende a inicial para juntar documentos indispensáveis, como
o contrato mantido com os clubes,os comprovantes de pagamentos, bem como notas fiscais que comprovem a efetiva e atual
comercialização dos jogos, seu respectivo valor. Formule, ainda, pedido certo e determinado, apontando os fundamentos fáticos
e jurídicos para adoção da razão indicada (50%), já que não há nada nos autos que indique ser esta a prática do mercado para o
licenciamento dos direitos de imagem. Comprove, documentalmente, a pessoa atua como representante legal da ré, juntando os
documentos societários para análise do encadeamento, bem como seu efetivo e atual domicílio no endereço indicado. Justifique
o critério de competência a ser adotado, especialmente à luz do §3º do artigo 46do Código de Processo Civil, que é expresso
ao indicar como local de ajuizamento o domicílio do próprio autor; Por fim, deverá adequar o valor da causa para o pedido
ilíquido, que dever ser prudentemente estimado, levanto em conta inclusiveo critériosque deseja ser adotada, comprovando o
recolhimento das custas, despesas e taxa de mandato. Tudo sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. INT. ADV: LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º